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ID
484255
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma execução de título extrajudicial, citado o executado, poderá:

I. efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias;

II. nomear bens à penhora no prazo de vinte e quatro horas;

III. oferecer embargos no prazo de quinze dias contados da juntada aos autos do mandado de citação;

IV. oferecer embargos no prazo de dez dias contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora realizada;

V. solicitar, no prazo para oferecimento de embargos, o pagamento do saldo da dívida em até 06 vezes, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, desde que deposite judicialmente o equivalente a 30% da dívida, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  •  


     Art. 738. 
    Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

      Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
  • Gab. C

    I - CORRETA: Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    II - ERRADA: uma vez citado o executado deverá saldar a dívida no prazo de 3 dias. Não o fazendo caberá a penhora de seus bens. Posteriormente ele possuirá o prazo de 10 dias para requerer a substituição da penhora.

    Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

    III - CORRETA: Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    IV - ERRADA: o prazo é de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, conforme o artigo acima.

    V - CORRETA: Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  • PARA COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA EU ACRESCENTARIA O § 3º DO ART. 652 DO CPC, PARA CORRIGIR O ÍITEM 2:
    "O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, DETERMINAR, A QUALQUER TEMPO, A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS À PENHORA".
  • A resposta correta é: C