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ID
4842697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia coordenar a Rede Nacional de Governo Digital, cuja finalidade é promover o intercâmbio de informações relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

    I – aprovar os Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades;

    II – coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades;

    III – coordenar a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e elaborar as diretrizes para adesão voluntária dos interessados;

    [….]

    Art. 7º Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

    Fonte: https://apcti.com.br/perfil-profissional-3-especialista-em-desenvolvimento-de-software/

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  • GABARITO: CERTO.