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Questões de Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD)


ID
4842697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia coordenar a Rede Nacional de Governo Digital, cuja finalidade é promover o intercâmbio de informações relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

    I – aprovar os Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades;

    II – coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades;

    III – coordenar a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e elaborar as diretrizes para adesão voluntária dos interessados;

    [….]

    Art. 7º Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

    Fonte: https://apcti.com.br/perfil-profissional-3-especialista-em-desenvolvimento-de-software/

    Para falar comigo, grupo no telegram: t.me/tiparaconcursos

  • GABARITO: CERTO.


ID
4842700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Tanto o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação quanto o plano de dados abertos devem ser elaborados pelos órgãos e pelas entidades, para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

    I – Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:

    a) transformação digital de serviços;

    b) unificação de canais digitais; e

    c) interoperabilidade de sistemas;

    II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

    III – Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

    § 1º Os instrumentos de planejamento de que trata o caput serão:

    I – elaborados pela unidade competente dos órgãos e das entidades; e

    II – aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital.

    Fonte: https://apcti.com.br/perfil-profissional-3-especialista-em-desenvolvimento-de-software/

    Para falar comigo, grupo no telegram: t.me/tiparaconcursos

  • GABARITO: CERTO.


ID
4843123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Aprovar os planos de transformação digital dos órgãos e das entidades inclui-se entre as competências da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

    I - aprovar os Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades;

    II - coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades;

    III - coordenar a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e elaborar as diretrizes para adesão voluntária dos interessados;

    IV - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;

    V - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades;

    VI - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

    VII - desenvolver as capacidades requeridas para as equipes de transformação digital, em conjunto com a Escola Nacional de Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO.


ID
4843126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.


Os órgãos e as entidades que adotarem o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às disposições do decreto em questão, no prazo de 180 dias, contado da data da publicação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Os órgãos e as entidades que possuírem os instrumentos de planejamento de que trata o art. 3º deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às disposições deste Decreto, no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.

    Instrumentos de planejamento de que trata o art. 3º

    I - Plano de Transformação Digital

    II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

    III - Plano de Dados Abertos

    Portanto, gab E

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4843129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.


No objetivo plataformas e ferramentas compartilhadas, inclui-se a iniciativa de consolidar mil e quinhentos domínios do governo federal no portal único , até 2024.

Alternativas
Comentários
  • (...)

    Objetivo 4 - Acesso digital único aos serviços públicos

    Iniciativa 4.1. Consolidar mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020.

    Iniciativa 4.2. Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022.

    Iniciativa 4.3. Consolidar a oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo federal nas lojas, até 2020.

    Iniciativa 4.4: Ampliar a utilização do login único de acesso gov.br para mil serviços públicos digitais, até 2022.

    Objetivo 5 - Plataformas e ferramentas compartilhadas

    Iniciativa 5.1. Implementar meios de pagamentos digitais para, no mínimo, trinta por cento dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, até 2022.

    Iniciativa 5.2. Disponibilizar plataforma de caixa postal digital do cidadão.

    (...)

    Trata-se de um objetivo de acesso digital único aos serviços públicos e não de plataformas e ferramentas compartilhadas. Ademais, seria até 2020 e não até 2024.

    BIZU: todas as metas são até 2020, 2021 ou 2022.

    Portanto, gab E

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4843132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.


Entre os objetivos a serem atingidos por meio da Estratégia de Governo Digital, estão implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do governo federal; garantir a segurança das plataformas de governo digital; e disponibilizar a identificação digital ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:

    - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;

    - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;

    - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;

    - promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;

    - implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital;

    - disponibilizar a identificação digital ao cidadão;

    - adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;

    - otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e

    - formar equipes de governo com competências digitais.

  • GABARITO: CERTO.


ID
4843135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.


O órgãos e as entidades da administração pública federal devem solicitar, ao usuário do serviço público, requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada no portal único <gov.br>.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • .  Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal solicitar ao usuário do serviço público requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada no portal único gov.br.


ID
4843138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.


O Comitê de Governança Digital será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, o qual deverá ser ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 2º § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    [...]

    § 2º Os membros do Comitê de Governança Digital, de que tratam os incisos I e II do caput serão

    ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento

    Superiores.

  • certo

    Art. 2º  Os órgãos e as entidades instituirão Comitê de Governança Digital, nos termos do disposto no , para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

    § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    II - por um representante de cada unidade finalística;

    III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e

    IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da .

    § 2º Os membros do Comitê de Governança Digital, de que tratam os incisos I e II do caput(I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    II - por um representante de cada unidade finalística;)

     serão ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.


ID
4846036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


Uma das iniciativas da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados é o estabelecimento de uma plataforma de gestão da privacidade de dados dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Decreto nº 10.332/2020

    Objetivo 10 - Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo federal

    Iniciativa 10.1. Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, até 2020.

    Iniciativa 10.2. Estabelecer plataforma de gestão da privacidade e uso dos dados pessoais do cidadão, até 2020.

  • Aonde entra a parte de "disponibilizar a identificação digital ao cidadão"? Não encontrei....


ID
4846039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


A coordenação da avaliação da Estratégia de Governo Digital compete à Secretaria de Governo Digital, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 5º Compete à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República: I - coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital; II - coordenar a avaliação da Estratégia de Governo Digital; e III - monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades.
  • Art. 5º Compete à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República:

    I - coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital;

    II - coordenar a avaliação da Estratégia de Governo Digital; e

    III - monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades.

    Parágrafo único. O Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput


ID
4846042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


A convite do presidente do Comitê de Governança Digital, representantes de órgãos e entidades poderão participar das reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art 2º § 5º O Presidente do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e

    entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.


ID
4846045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


A integração dos serviços públicos tem como iniciativa a consolidação dos domínios do governo federal no portal único<gov.br>.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • As iniciativas citadas no enunciado se referem ao OBJETIVO 4 - ACESSO DIGITAL ÚNICO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS e não quanto ao OBJETIVO 6 - SERVIÇOS PÚBLICOS INTEGRADOS.

    Objetivo 4 - Acesso digital único aos serviços públicos

    Iniciativa 4.1. Consolidar 1500 domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020.

    Iniciativa 4.2.  Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022.

    Iniciativa 4.3. Consolidar a oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo federal nas lojas, até 2020.

    Iniciativa 4.4: Ampliar a utilização do login único de acesso gov.br para mil serviços públicos digitais, até 2022.

    GABARITO - ERRADO


ID
4846048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


O Plano de Transformação Digital engloba as ações de transformação digital de serviços e de interoperabilidade de sistemas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020

    Art. 9º O , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "................................................................................................................................

    II - ...........................................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    2. ............................................................................................................................

    .........................................................................................................................................

    Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:

    - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;

    - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;

    - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;

    - promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;

    - implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital;

    - disponibilizar a identificação digital ao cidadão;

    - adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;

    - otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e

    - formar equipes de governo com competências digitais." (NR)

  • Art. 3º Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

    I - Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:

    a) transformação digital de serviços;

    b) unificação de canais digitais; e

    c) interoperabilidade de sistemas;

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.332-de-28-de-abril-de-2020-254430358


ID
4846051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


Um dos objetivos da Estratégia de Governo Digital é adotar tecnologia baseada em nuvem para serviços e setores da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art 9º

    Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital

    incluem:

    - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em

    plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;

    - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais,

    para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;

    - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados

    governamentais;

    - promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços

    preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;

    - implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal,

    e garantir a segurança das plataformas de governo digital;

    - disponibilizar a identificação digital ao cidadão;

    - adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como

    parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;

    - otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e

    - formar equipes de governo com competências digitais


ID
4846054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


Faz parte do Comitê de Governança Digital o encarregado do tratamento de dados pessoais, indicado pela instituição para atuar exclusivamente junto ao controlador e aos titulares dos dados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado. O encarregado faz parte do comitê, mas também se relaciona com a ANPD.

    LGPD

    Art. 5º

    VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

    Decreto nº 10.332/2020

    Art. 2º

     § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    (...)

    IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

  • Ao meu ver, seria uma questão passível de recurso, pois no enunciado pede com base no decreto, mas a informação errada consta da LGPD


ID
4846057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


O monitoramento da execução dos planos de transformação digital dos órgãos e das entidades compete à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 5º Compete à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República:

    I - coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital;

    II - coordenar a avaliação da Estratégia de Governo Digital; e

    III - monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades.

    Decreto 10.332/2020

    Certo.

  • § 3º O Plano de Transformação Digital incluirá sua estratégia de monitoramento, que será pactuada com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.332-de-28-de-abril-de-2020-254430358


ID
4846060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.


Estados, Distrito Federal e municípios devem, obrigatoriamente, aderir à Rede Nacional de Governo Digital, para a promoção do intercâmbio de informações relacionadas à Estratégia de Governo Digital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Decreto n.º 10.332/2020

    Art. 7º Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: https://www.in.gov.br/eb/web/dou/-/decreto-n-10.332-de-28-de-abril-de-2020-254430358


ID
4846258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Decreto n.º 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

De acordo com o referido decreto, a Estratégia de Governo Digital está instituída para o período de 2020 a 2024, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 10.332/2020

    Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: https://www.in.gov.br/eb/web/dou/-/decreto-n-10.332-de-28-de-abril-de-2020-254430358

  • O Decreto é específico para 2020 a 2022.

    Também NÃO identifiquei anos diferentes desses no Decreto e isso ajuda a descartar, nas questões, quaisquer anos que não sejam esses.


ID
4846261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Decreto n.º 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital é uma das atribuições da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • ✅Resposta: Certo

    DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020

    Art. 5º Compete à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República:

    I - coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital;

    II - coordenar a avaliação da Estratégia de Governo Digital; e

    III - monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades.


ID
4846264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Decreto n.º 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

O comitê de governança digital será presidido pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, da unidade finalística.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 10.332/2020

    Art. 2º...

    § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    Gabarito: ERRADO.

    Fonte: https://www.in.gov.br/eb/web/dou/-/decreto-n-10.332-de-28-de-abril-de-2020-254430358


ID
4846267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Decreto n.º 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

A adesão à Rede Nacional de Governo Digital, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 10.332/2020

    Art. 7º Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

    Gabarito: CERTO

    Fonte: https://www.in.gov.br/eb/web/dou/-/decreto-n-10.332-de-28-de-abril-de-2020-254430358

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 7º Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.


ID
4846270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Decreto n.º 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

A participação no comitê de governança digital é remunerada, por ser considerada prestação de serviço público relevante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 2º

    ...

    § 4º A participação no Comitê de Governança Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


ID
4852216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020. 


Para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades deverão elaborar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos, os quais serão submetidos à aprovação do comitê de governança digital de cada órgão ou entidade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • GAB: CERTO

    Art. 3º Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

    I - Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:

    a) transformação digital de serviços;

    b) unificação de canais digitais; e

    c) interoperabilidade de sistemas;

    II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

    III - Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no .

    § 1º Os instrumentos de planejamento de que trata o caput serão:

    I - elaborados pela unidade competente dos órgãos e das entidades; e

    II - aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital.


ID
4852219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020. 

Para o período de 2020 a 2022, é um dos objetivos da EGD a formação de equipes de governo com competências digitais, sendo uma de suas metas a capacitação de, no mínimo, dois mil profissionais em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado, são 10 mil.

    Objetivo 18 - Equipes de governo com competências digitais

    Iniciativa 18.1. Capacitar, no mínimo, dez mil profissionais das equipes do Governo federal em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10332.htm

  • Equipes de governo com competências digitais

    Iniciativa 18.1. Capacitar, no mínimo, dez mil profissionais das equipes do Governo federal em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital

    Iniciativa 18.2. Difundir os princípios da transformação digital por meio de eventos e ações de comunicação, de forma a atingir, no mínimo, cinquenta mil pessoas, até 2022.

    Iniciativa 18.3. Ampliar a força de trabalho dedicada à transformação digital na administração pública federal, em dois mil profissionais, até 2022.


ID
4852222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020. 

Integrar todos os estados à rede e ampliar a utilização de login único de acesso para mil serviços públicos digitais são algumas das iniciativas contidas nos objetivos da EGD para o período de 2020 a 2022. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Objetivo 4 - Acesso digital único aos serviços públicos

    Iniciativa 4.1. Consolidar mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020.

    Iniciativa 4.2. Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022.

    Iniciativa 4.3. Consolidar a oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo federal nas lojas, até 2020.

    Iniciativa 4.4: Ampliar a utilização do login único de acesso gov.br para mil serviços públicos digitais, até 2022.


ID
4864012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.


Para implantar a Estratégia de Governo Digital, deverá ser instituída a Rede Nacional de Governo Digital, de adesão obrigatória de todos os órgãos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Conforme Decreto n.º 10.332/2020

     Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

  • Art. 7º  Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

  • Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br

    -> Natureza Colaborativa

    -> Adesão VOLUNTÁRIA

    GAB E

  • ERRADO!

    O art. 7º do Decreto institui a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, que tem por finalidade promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

    Duas importantes características são a natureza colaborativa e a adesão voluntária. Além disso, seu alcance abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


ID
4864015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.


Entre os objetivos da Estratégia de Governo Digital, está a disponibilização da identificação digital ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Certo

    Decreto 10.332/2020 

    Art. 9º O Anexo I ao Decreto nº 9.319, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

           “....................................................................................................................

           II - ………………………………………………...............................................................

           ………………………………………………............................................................………

           2. ……………………………………………………...........................................................

           ……………...…………………………………….........................................................……

    Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:

    (...)

    - disponibilizar a identificação digital ao cidadão;

  • Objetivo 12 - Identidade digital ao cidadão

    Iniciativa 12.2. Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de 40 milhões, até 2022.

  • CERTO

    Objetivo 12 - Identidade digital ao cidadão

    Iniciativa 12.1. Prover dois milhões de validações biométricas mensais para serviços públicos federais, até o final de 2020.

    Iniciativa 12.2. Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de quarenta milhões, até 2022.

    Iniciativa 12.3. Criar as condições para a expansão e para a redução dos custos dos certificados digitais para que custem, no máximo R$ 50,00 (cinquenta reais) por usuário anualmente, até 2022.

    Iniciativa 12.4. Disponibilizar novos mecanismos de assinatura digital ao cidadão, até 2022.

    Iniciativa 12.5. Incentivar o uso de assinaturas digitais com alto nível de segurança.

    Iniciativa 12.6. Estabelecer critérios para adoção de certificado de atributos para simplificação dos processos de qualificação de indivíduo ou entidade.

    Iniciativa 12.7. Promover a divulgação ampla de sistemas e aplicações para uso e verificação das políticas de assinatura com códigos abertos e interoperáveis. 

    Um Governo transparente e aberto, que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas.


ID
4864018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.


Segundo a Estratégia de Governo Digital, o Ministério da Economia é o responsável pelo barramento de troca de informações para monitoramento da qualidade e do volume de serviços trafegados.

Alternativas
Comentários
  • Errei por isso. Na hora que vi direitos políticos nem li o resto.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Acho que a questão considerou o fato de que a AP só poderá ser impetrada por quem é cidadão, ou seja, por aquele que está em pleno exercício de seus direitos políticos.

  • A ação popular de fato é um direito político - tanto que, para impetrar ação popular, o documento necessário é o título de eleitor. Uma pessoa de 16 anos que possua título de eleitor pode impetrar ação popular, ao passo que um condenado por sentença criminal transitada em julgado não pode, exatamente por estar com seus direitos políticos suspensos

  • Gabarito: Errado

    Segundo a Estratégia de Governo Digital, o Ministério da Economia é o responsável pelo barramento de troca de informações para monitoramento da qualidade e do volume de serviços trafegados.( O erro da questão e afirmar que só o ministério da economia e o responsável).

    Decreto n.º 10.332/2020

    § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    II - por um representante de cada unidade finalística;

    III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e

    IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da .

  • Pensei o mesmo...

  • Trecho da Obra da Prof. Natalia Masson:

    A ação popular é uma garantia constitucional política e revela-se como uma forma de participação do cidadão na vida pública (com adaptação)