Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tanto o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação quanto o plano de dados abertos devem ser elaborados pelos
órgãos e pelas entidades, para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital.