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ID
4842700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Tanto o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação quanto o plano de dados abertos devem ser elaborados pelos órgãos e pelas entidades, para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

    I – Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:

    a) transformação digital de serviços;

    b) unificação de canais digitais; e

    c) interoperabilidade de sistemas;

    II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

    III – Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

    § 1º Os instrumentos de planejamento de que trata o caput serão:

    I – elaborados pela unidade competente dos órgãos e das entidades; e

    II – aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital.

    Fonte: https://apcti.com.br/perfil-profissional-3-especialista-em-desenvolvimento-de-software/

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  • GABARITO: CERTO.