GABARITO A
I - Art. 6º, §1º da Lei 4.320
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
II - Art. 187, §1º, a e b da Lei 6.404
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Trata-se de mesclagem de conceitos entre contabilidade pública e societária.
O item I está CORRETO. Segundo o art. 6º, § 1º, "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".
O item II está CORRETO. Segundo o art. 187, "A demonstração do resultado do exercício discriminará:
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos".
Por fim, todos os itens estão corretos.
Gabarito: Letra A.