RESPOSTA: LETRA B. RESOLUÇÃO N º 003/2001
Aprova O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
TÍTULO I - DO TRIBUNAL DE CONTAS
Capítulo I
Da Sede e Da Jurisdição
Art. 1º O Tribunal de Contas é Órgão de controle externo da administração pública estadual e municipal, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. O controle externo de que trata o caput deste artigo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, das entidades da respectiva administração indireta e das empresas de cujo capital social participem, inclusive, das subsidiárias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, assim como dos órgãos ou repartições sediados fora do respectivo território.