RESPOSTA LETRA A.
RESOLUÇÃO N º 003/2001 - Aprova O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
Art. 2º O Tribunal de Contas tem jurisdição sobre as pessoas e matérias sujeitas a sua competência e abrange:
I - a pessoa física ou jurídica, o administrador ou responsável por unidade ou entidade e que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais responda o Estado, o Município ou entidade da respectiva administração indireta, ou que assuma em nome destes obrigações de natureza pecuniária;
V - os responsáveis por entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam contribuições ou subvenções do Poder Público estadual ou municipal;
VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
CAPÍTULO III - Da Competência do Tribunal
Art. 6º Nos termos da Constituição Federal, art. 75, da Lei Complementar nº 101/2000, da Constituição Estadual, art.97 e da Lei nº 5.604/94, compete ao Tribunal de Contas:
XV - examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados; XVI - apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva a concessão, a cessão, a doação ou a permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado ou do Município, por qualquer de suas unidades ou entidade da administração indireta;
XXIII - fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais ou municipais repassados a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;