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RESPOSTA: LETRA D.
CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
JURISPRUDÊNCIA: STF.
REGULAMENTO - BALIZAS - SUSTAÇÃO - EXECUTIVO VERSUS LEGISLATIVO. Mostra-se constitucional decreto legislativo que implique sustar ato normativo do Poder Executivo exorbitante do poder regulamentar. TETO - APLICAÇÃO - LEI E REGULAMENTO. O regulamento pressupõe a observância do objeto da lei. Extravasa-a quando, prevista a aplicação do teto de remuneração de servidores considerada a administração direta, autárquica e fundacional, viabiliza a extensão às sociedades de economia mista e empresas públicas.
(ADI 1553, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/05/2004).
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A) A CPI constitui controle externo.
B) O pedido de informação destinado aos Ministros de Estado é controle feito pelo Poder Legislativo (art. 50, §2º, CF).
C) A análise dos atos normativos do Poder Executivo cabe somente ao Congresso Nacional, como um todo, e não a uma casa isoladamente (Senado ou Câmara dos Deputados). Ademais, quando há ilegalidade de atos normativos é realizada a sustação do referido ato (art. 49, V, CF).
D) Correta (art. 49, V, CF).
E) A sustação não pode ser realizada pelo Senado Federal (art. 49, V, CF).
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Só para acrescentar aos comentários anteriores, na opção A menciona Comissão PARTICULAR de Inquérito, quando o correto é Comissão PARLAMENTAR de Inquérito.
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QUESTÃO BEM BOLADA. COBRA TANTO DIREITO CONSTITUCIONAL QUANTO CONTROLE.
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ALTERNATIVA D (CORRETA)
Deve-se ter cuidado para não confundir a competência do CN e do Senado, que foi o que as alternativas D e E tentaram:
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
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D
É o que se denomina de controle político.