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ID
4843123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Aprovar os planos de transformação digital dos órgãos e das entidades inclui-se entre as competências da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

    I - aprovar os Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades;

    II - coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades;

    III - coordenar a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e elaborar as diretrizes para adesão voluntária dos interessados;

    IV - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;

    V - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades;

    VI - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

    VII - desenvolver as capacidades requeridas para as equipes de transformação digital, em conjunto com a Escola Nacional de Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO.