SóProvas


ID
4843138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.


O Comitê de Governança Digital será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, o qual deverá ser ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 2º § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    [...]

    § 2º Os membros do Comitê de Governança Digital, de que tratam os incisos I e II do caput serão

    ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento

    Superiores.

  • certo

    Art. 2º  Os órgãos e as entidades instituirão Comitê de Governança Digital, nos termos do disposto no , para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

    § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    II - por um representante de cada unidade finalística;

    III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e

    IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da .

    § 2º Os membros do Comitê de Governança Digital, de que tratam os incisos I e II do caput(I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    II - por um representante de cada unidade finalística;)

     serão ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.