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ID
484318
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O descumprimento de uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual acarreta a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Por simetria:

    Cabe ao Tribunal de Contas

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 
  • Belízia,

    esse inciso VIII que você mencionou é referente a qual artigo e de qual lei?


    Abraços,

    Vinicio.
  • O controle externo,a cargo do Congresso Nacional,sera exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União,ao qual compete:


    VIII - Aplicar aos responsáveis,em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas,as sanções previstas em lei,que estabelecera,entre outras cominações,multa proporniconal ao dano causado ao erário;

  • Medidas coercitivas - Execução, por parte de autoridade, de meios relativamente violentos, voltados a terceiros no sentido de obrigar a fazer ou deixar de fazer. Importante dizer que o Estado é quem detém os poderes de executio e de coertio, portanto, quanto às medidas coercitivas, somente o Estado poderá promovê-las, devendo ser utilizadas exclusivamente para garantir, legitimamente, a efetivação de seus interesses. Assim, logo se deduz que o Estado, possuindo o dever de zelar para que a sociedade não seja prejudicada nos seus direitos, as aplica, na justa medida das necessidades de efetivação da ordem pública.

  •                                                                                                           Seção IX

                                                                   DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    PRINCIPIO DA SIMÉTRIA

     

  • GABARITO: ITEM C

    A referência à CF/88 não é correta.

    O art. 71, VIII, diz respeito apenas à aplicação de multa em caso de dano ao erário. O item se refere ao descumprimento a uma decisão do Tribunal de Contas.

    Nesse sentido, a questão se remete ao parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno do TCE-AL:

    "Parágrafo único - Ficará sujeito à multa de até 100% do valor previsto no caput deste artigo aquele que, sem motivo justificado, deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal."

    Esse tipo de disposição é, geralmente, reproduzida nos regimentos dos TCE's a partir de disposição parecida inserta no Regimento Interno do TCU. No caso, trata-se do art. 268, VII, do RITCU:

    "Art. 268. O Tribunal poderá aplicar multa, nos termos do caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992, atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação: (...)

    VII – descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado, no valor compreendido entre cinco e cinquenta por cento do montante a que se refere o caput".