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ID
4843210
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação às regras a serem seguidas na licitação de obras e serviços.

Alternativas
Comentários
  • A) Dispensa-se o projeto básico caso a autoridade competente autorize a licitação.

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    B) Permite-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução.

    Art. 7...§ 3  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    C) Permite-se realizar a licitação do objeto que incluir materiais exclusivos, sem causa justificável.

    Art. 7...§ 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    D)(GABARITO) Não é permitida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades.

    Art. 7º... § 4  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo

  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange aos princípios. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O projeto básico é sempre obrigatório na licitação para obras e serviços (mas não para compras), uma vez que, em suma, define o que será licitado, sendo instrumento mínimo para planejamento e elaboração das propostas, não podendo ser dispensado. Veja:

    Art. 7º, §2º, I, lei nº 8.666/93: as obras e serviços somente poderão ser licitados quando: houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 7º, §3º, lei nº 8.666/93: é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 7º, §5º, lei nº 8.666/93: é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 7º, §4º, lei nº 8.666/93: é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidade ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    GABARITO: D

  • ART 7, § 4   É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.