§ 3° do ar. 71 da CF:
- As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.’
Título executivo é aquele que já está pronto para o processo de execução, não precisando passar pelo processo de conhecimento do Poder Judiciário, para que seja reconhecida uma dívida.
Dessa forma, quando o Tribunal julga as contas de determinado responsável, condenando-lhe ao pagamento de débito e multa, não há necessidade de qualquer providência no âmbito do Poder Judiciário para que se inicie um processo de execução contra o responsável.
Fonte: CURSOS ON-LINE – CONTROLE EXTERNO P/ O TCU
PROFESSOR MÁRCIO ALBUQUERQUE
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