RESPOSTA: LETRA C.
FONTE: RESOLUÇÃO N º 003/2001 - Aprova O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
CAPÍTULO III - Da Competência do Tribunal
Art. 6º Nos termos da Constituição Federal, art. 75, da Lei Complementar nº 101/2000, da Constituição Estadual, art.97 e da Lei nº 5.604/94, compete ao Tribunal de Contas:
VIII - realizar, por iniciativa própria, ou a pedido da Assembléia Legislativa, de Câmara Municipal ou de Comissão de qualquer dessas Casas, inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado ou dos Municípios;