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“O parecer social diz respeito a esclarecimentos e análises, com base em conhecimentos específicos do Serviço Social, a uma questão ou a questões relacionadas a decisões a serem tomadas. Trata‐se de exposição e manifestação sucinta, enfocando‐se objetivamente a questão ou situação social analisada e os objetivos do trabalho solicitada e apresentado; a análise da situação, referenciadas em fundamentos teóricos, éticos e técnicos, inerentes ao Serviço Social – portanto, com base em estudo rigoroso e fundamentado – e uma finalização, de caráter conclusivo ou indicativo” (CFESS, 2003, p.61).
Dentre os principais aspectos do Parecer Social podemos destacar os seguintes pontos:
O Estudo Social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social objeto da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos sócio-econômicos, familiares e culturais (CFESS, 2003, p. 29)
https://www.gesuas.com.br/blog/parecer-social-ou-laudo-social/
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O laudo social é utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o Serviço Social. Ele na maioria das vezes, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado, isto é, para que ele tenha elementos que possibilitem o exercício da faculdade de julgar, a qual se traduz em “avaliar, escolher, decidir” (CFESS, 2003, p. 45).
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GAB. A ---. ERRADA.
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O laudo social é requisitado como documento de prova com o objetivo de compor, por exemplo, um processo judicial. Além disso, é um subsídio técnico para a tomada de decisões.
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"Laudo é um documento/registro mais comumente solicitado/utilizado no meio judiciário e é geralmente identificado como resultado/produto de uma perícia. Perícia e laudo estão previstos e disciplinados no Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105/2015, que atualizou o anterior Código de Processo Civil - BRASIL, 2015), enquanto uma das possibilidades da qual o/a juiz/a (enquanto representante do Estado) pode se valer para obtenção de suporte técnico-científico para resolução de uma “lide” (demanda, conflito, litígio). Isto é, o/a magistrado/a tem prerrogativa para solicitar e/ou determinar que um especialista em determinada área do conhecimento elabore perícia e apresente laudo dela decorrente (num prazo por ele fixado), enquanto prova pericial (disciplinada na Seção X do CPC) que contribua para que ele/a avalie, julgue e tome uma decisão que, em tese, solucionará a lide e/ou demanda." Página 87.
SISTEMATIZAÇÃO E ANÁLISE DE REGISTROS DA OPINIÃO TÉCNICA EMITIDA PELA/O ASSISTENTE SOCIAL EM RELATÓRIOS, LAUDOS E PARECERES, OBJETO DE DENÚNCIAS ÉTICAS PRESENTES EM RECURSOS DISCIPLINARES JULGADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS)/2020
Fonte: <http://www.cfess.org.br/arquivos/registros-opiniao-tecnica.pdf>
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O laudo social é resultado da perícia social, que é o estudo social no âmbito judiciário. O laudo pode conter um parecer que subsidiará o judiciário como elemento de prova.
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A- O laudo social é um estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra judicial.
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Gente, inverteram na letra "A"
O laudo social é um estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra judicial.
A perícia é um estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra judicial.
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Segundo Fávero (2005, p. 43), a perícia recebe essa denominação “por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Ela é realizada por meio do estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer”.
Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Correta. O laudo social é um estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra judicial.
B, C e D – Incorretas.
Gabarito: A
Referência:
FÁVERO, E. T. Estudo Social: Fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social, 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.