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ID
4844482
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Assim, prevê em seu artigo 3º que o conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, alguns critérios básicos.

No que diz respeito aos critérios básicos a serem atendidos para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, o conselho de administração deverá ser composto por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9637/98

    Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

    c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

    d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

    Alternativas:

    A) 10 a 15% (dez a quinze por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto. (20 a 30%)

    B) 5 a 7% (cinco a sete por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade. (20 a 40%)

    C) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral. (CORRETA)

    D) Até 30% (trinta por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados. (até 10%).

  • Perguntar uma coisa dessas só mesmo a Inês do Pará....