A questão versou sobre o tema "Licitações" de acordo com a Lei nº 8.666/93 e pediu para julgarmos os itens a seguir:
I. FALSO. "A lei nº 8.666/93 determina que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária o Dólar".
➡ Não é em dólar!!
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
II. VERDADEIRO. "O conceito de compra, na lei 8.666/93, inclui toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente".
➡ Do art. 6º, III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Portanto, o item é verdadeiro.
Portanto, o segundo item está correto e o primeiro está errado.
GABARITO: LETRA C.
GABARITO: LETRA C
Dos Princípios
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.