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ID
4845259
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A lei nº 8.666/93 determina que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária o Dólar.

II. O conceito de compra, na lei 8.666/93, inclui toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. A lei nº 8.666/93 determina que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária o Real.

    II. O conceito de compra, na lei 8.666/93, inclui toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (Correto)

  • A questão versou sobre o tema "Licitações" de acordo com a Lei nº 8.666/93 e pediu para julgarmos os itens a seguir:

    I. FALSO. "A lei nº 8.666/93 determina que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária o Dólar".

    Não é em dólar!!

    Art. 5º  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    II. VERDADEIRO. "O conceito de compra, na lei 8.666/93, inclui toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente".

    ➡ Do art. 6º, III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Portanto, o item é verdadeiro.

    Portanto, o segundo item está correto e o primeiro está errado.

    GABARITO: LETRA C.

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Princípios

    Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.