Recentemente, o CFF baixou uma portaria autorizando
o farmacêutico a prescrever suplementos alimentares,
alimentos para fins especiais, chás, produtos apícolas,
alimentos com alegações de propriedade funcional ou de
saúde, medicamentos isentos de prescrição e as preparações magistrais formuladas com nutrientes, compostos
bioativos isolados de alimentos, probióticos e enzimas.
A portaria a que se refere o texto está em consonância
com a parte do art. 6 da Lei n° 3.820 de 11/11/1960, (que
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Farmácia), que trata, entre outros assuntos, de