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ID
4846372
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) a garantia de prioridade compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Apesar de o enunciado mencionar o art. 3º, essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ALTERNATIVA B)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, a única alternativa que traz corretamente uma garantia de prioridade é a letra B: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O correto é “preferência” na formulação e na execução das políticas econômicas e sociais públicas, e não “referência”.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os recursos que possuem destinação privilegiadas para as áreas de proteção à infância e à juventude são os recursos públicos, e não privados.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A primazia de receber proteção e socorro deve ocorrer em qualquer circunstância, e não apenas em algumas.

    GABARITO: B

  • GARANTIAS DE PRIORIDADE

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A) Referência na formulação e na execução das políticas econômicas e sociais públicas.

    Art. 4º c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Art. 4º (B)

    C) Destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 4º d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    D) Primazia de receber proteção e socorro em algumas circunstâncias.

    Art. 4º a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

  • complementando...

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A) Referência na formulação e na execução das políticas econômicas e sociais públicas. ≠c);§Ù; Art.4º - [1-preferência...] o termo econômicas não é citado na Lei.

    B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. =b); §Ù;Art.4

    C) Destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. ≠d);§Ù; Art.4º -públicos

    D) Primazia de receber proteção e socorro em algumas circunstâncias. ≠a);§Ù; Art.4º - quaisquer...