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rt. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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o publico usuário da politica de assistência social é quem dela necessitar, sendo atendidos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.
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PNAS PNAS (BRASIL, 2004)
2.4 USUÁRIOS
Constitui o público usuário da política de assistência social, descrito na PNAS (BRASIL, 2004), cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; fragilidade ou perda de vínculos devido ao ciclo de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, de grupos ou indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
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É só lembrar de que a Assistência Social é para quem dela necessitar.