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Gab C
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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Sobre Conselho Tutelar lembrar que houve alteração em 2019:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
Antes era permitida apenas uma recondução.
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A – Errada. Quem escolhe os membros do Conselho Tutelar não é o “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”, mas sim a própria população local. Não confunda: o que o CMDCA faz é a realização do processo para a escolha dos conselheiros, mas não a escolha propriamente dita.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
B – Errada. O Conselho Tutelar é formado por 05 membros, e não por 06 como consta na alternativa. Além disso, não há representantes do Poder Judiciário em sua composição.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
C – Correta. A alternativa descreve corretamente a composição do Conselho Tutelar: órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional, composto de membros escolhidos pela sociedade para fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
D – Errada. Não compete ao Conselho Tutelar “requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude”. Esta não é uma das atribuições previstas no artigo 136 do ECA.
E – Errada. O Conselho Tutelar não é localizado apenas “em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social”. Em cada município, deve haver pelo menos um Conselho Tutelar.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Gabarito: C
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gaba C
CONSELHO TUTELAR:
- mínimo 01 por região ou município
- composto por 05 membros
- mandato 04 anos
- pode recondução
o conselheiro tem que RIR :)
- Reconhecida idoneidade moral
- Idade superior a 21 anos
- Residir no município
pertencelemos!
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A – Errada. Quem escolhe os membros do Conselho Tutelar não é o “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”, mas sim a própria população local. Não confunda: o que o CMDCA faz é a realização do processo para a escolha dos conselheiros, mas não a escolha propriamente dita.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
B – Errada. O Conselho Tutelar é formado por 05 membros, e não por 06 como consta na alternativa. Além disso, não há representantes do Poder Judiciário em sua composição.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
C – Correta. A alternativa descreve corretamente a composição do Conselho Tutelar: órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional, composto de membros escolhidos pela sociedade para fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
D – Errada. Não compete ao Conselho Tutelar “requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude”. Esta não é uma das atribuições previstas no artigo 136 do ECA.
E – Errada. O Conselho Tutelar não é localizado apenas “em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social”. Em cada município, deve haver pelo menos um Conselho Tutelar.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Gabarito: C
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GAB: C
- (ECA Art. 131) - CONSELHO TUTELAR É ORGÃO PERMANENTE, AUTÔNOMO E NAO JURISDICIONAL encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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A questão em comento versa sobre
a competência e natureza do Conselho Tutelar.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o ECA:
Art. 131. O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos
nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em
cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação
dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
Do aqui exposto resta claro que o
Conselho Tutelar é:
I-
Orgão permanente e autônomo
II-
Não tem natureza jurisdicional
III-
Zela pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente
IV-
É composto de membros escolhidos pela sociedade
em eleições, de 04 em 04 anos.
Temos os elementos para responder
a questão e comentar suas alternativas.
LETRA A- INCORRETA. O Conselho
Tutelar tem seus membros escolhidos pela população e não pelo Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente.
LETRA B- INCORRETA. Não é
comissão paritária com membros do Poder Judiciário e são 05 membros.
LETRA C- CORRETA. Corresponde ao
espírito dos arts. 131 e 132 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Trata-se de
órgão autônomo, não subordinado à Prefeitura Municipal
LETRA E- INCORRETA. Previsão sem qualquer
correlação com as hipóteses legais de existência do Conselho Tutelar.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Conselho tutelar é colegiado? Qual a fundamentação?