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ID
4847002
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e assegura-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Nesse sentido, institui os Conselhos como um dos mecanismos de um sistema participativo de formulação, controle e fiscalização das políticas públicas entre Estado e sociedade civil. Entre eles está o Conselho Tutelar, que é

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • Sobre Conselho Tutelar lembrar que houve alteração em 2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha(Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    Antes era permitida apenas uma recondução.

  • A – Errada. Quem escolhe os membros do Conselho Tutelar não é o “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”, mas sim a própria população local. Não confunda: o que o CMDCA faz é a realização do processo para a escolha dos conselheiros, mas não a escolha propriamente dita.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 

    B – Errada. O Conselho Tutelar é formado por 05 membros, e não por 06 como consta na alternativa. Além disso, não há representantes do Poder Judiciário em sua composição.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    C – Correta. A alternativa descreve corretamente a composição do Conselho Tutelar: órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional, composto de membros escolhidos pela sociedade para fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    D – Errada. Não compete ao Conselho Tutelar “requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude”. Esta não é uma das atribuições previstas no artigo 136 do ECA.

    E – Errada. O Conselho Tutelar não é localizado apenas “em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social”. Em cada município, deve haver pelo menos um Conselho Tutelar.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Gabarito: C

  • gaba C

    CONSELHO TUTELAR:

    • mínimo 01 por região ou município
    • composto por 05 membros
    • mandato 04 anos
    • pode recondução

    o conselheiro tem que RIR :)

    • Reconhecida idoneidade moral
    • Idade superior a 21 anos
    • Residir no município

    pertencelemos!

  • A – Errada. Quem escolhe os membros do Conselho Tutelar não é o “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”, mas sim a própria população local. Não confunda: o que o CMDCA faz é a realização do processo para a escolha dos conselheiros, mas não a escolha propriamente dita.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 

    B – Errada. O Conselho Tutelar é formado por 05 membros, e não por 06 como consta na alternativa. Além disso, não há representantes do Poder Judiciário em sua composição.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    C – Correta. A alternativa descreve corretamente a composição do Conselho Tutelar: órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional, composto de membros escolhidos pela sociedade para fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    D – Errada. Não compete ao Conselho Tutelar “requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude”. Esta não é uma das atribuições previstas no artigo 136 do ECA.

    E – Errada. O Conselho Tutelar não é localizado apenas “em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social”. Em cada município, deve haver pelo menos um Conselho Tutelar.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Gabarito: C

  • GAB: C

    • (ECA Art. 131) - CONSELHO TUTELAR É ORGÃO PERMANENTE, AUTÔNOMO E NAO JURISDICIONAL encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • A questão em comento versa sobre a competência e natureza do Conselho Tutelar.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    Do aqui exposto resta claro que o Conselho Tutelar é:


    I-                    Orgão permanente e autônomo

    II-                  Não tem natureza jurisdicional

    III-                 Zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente

    IV-                É composto de membros escolhidos pela sociedade em eleições, de 04 em 04 anos.

    Temos os elementos para responder a questão e comentar suas alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. O Conselho Tutelar tem seus membros escolhidos pela população e não pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

    LETRA B- INCORRETA. Não é comissão paritária com membros do Poder Judiciário e são 05 membros.

    LETRA C- CORRETA. Corresponde ao espírito dos arts. 131 e 132 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Trata-se de órgão autônomo, não subordinado à Prefeitura Municipal

    LETRA E- INCORRETA. Previsão sem qualquer correlação com as hipóteses legais de existência do Conselho Tutelar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Conselho tutelar é colegiado? Qual a fundamentação?