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GABARITO - A
CF, Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das diretrizes
constitucionais traçadas para a Assistência Social.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 204. As ações governamentais
na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da
seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas
com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a
execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a
entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população,
por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis.
3) Exame da questão posta e identificação da resposta
À luz do art. 204 da CF/88 são diretrizes da Assistência Social: “a) descentralização
político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência
social; e b) participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos
os níveis".
Resposta: LETRA A.
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A) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
B) centralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera municipal com a participação de outras entidades. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA, AS QUESTÕES GERAIS SERÃO TRATADAS PELA ESFERA FEDERAL E AS EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO SERÃO TRATADAS PELAS ESFERAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA {ART. 204, INC. I DA CRFB/88}.
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Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
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2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
3) Exame da questão posta e identificação da resposta
À luz do art. 204 da CF/88 são diretrizes da Assistência Social: “a) descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e b) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".
Resposta: LETRA A.