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De acordo com a Resolução do
CFP 006/2019, que i
nstitui regras para a elaboração de documentos
escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional:
Art. 16 - Os documentos produzidos pela(o)
psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do
serviço psicológico, ao seu
responsável legal e/ou ao solicitante, em
entrevista devolutiva.
§ 1.º É obrigatório que a(o) psicóloga(o) mantenha
protocolo de entrega de documentos, com assinatura do solicitante,
comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e
sigilo das informações contidas no documento.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Qual o motivo da letra "D" estar errada?
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Acredito que o item D está meio certo, eu diria. Dependendo da idade, a criança ainda não terá mecanismos suficientes de compreensão do seu possível diagnóstico. Exemplo, uma crianças com 3 anos, recebe o diagnóstico de autismo, mesmo que o terapeuta explique a ela como feito todo o processo até aquele diagnóstico, ainda assim ela não terá recursos maturacionais cognitivos suficientes para entender o que é aquilo e quais repercussões isso terá em sua vida.
Por isso o esclarecimento do documento pode torna-se sem sentido.
Agora, se essa criança estiver na pré-adolescência, talvez já seja capaz de compreender, por isso digo que está meio correta.
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A questão não fala se a criança estava ou não na sessão de devolução, subentende-se que não, logo o item D se torna passível de veracidade. Na minha opinião,cabe recurso!
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§ 1.º É obrigatório que a(o) psicóloga(o) mantenha protocolo de entrega de documentos, com assinatura do solicitante, comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento.
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Gabarito C - solicitar que os pais assinem um comprovante de recebimento do documento.
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Após a entrega do relatório elaborado, é necessário que os pais assinem um documento declarando o recebimento do documento.