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gabarito: LETRA D
LC 116/2003
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
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Alternativa D
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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D-) Cabe à Lei complementar excluir incidência sobre exportações para o exterior (também não pode subir a subida rs..)
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Um dos impostos mais relevantes para os municípios, na atualidade, e que vem ganhando cada vez mais importância com a evolução da economia é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. A respeito desse imposto, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que:
A) incide sobre serviços de telecomunicações e transporte intermunicipal de passageiros.
L116/03. Art. 1 § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
B) tem caráter não cumulativo, devendo-se compensar a cada etapa de produção os impostos recolhidos nas etapas anteriores.
O tributo é não-cumulativo quando o montante do tributo pago numa etapa da circulação da mercadoria pode ser abatido do montante devido na etapa seguinte. Os exemplos brasileiros são o IPI e o ICMS.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/arquivos-pdf/pdf/108559.pdf
C) tem as alíquotas máximas fixadas por Resolução do Senado Federal.
CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
D) cabe à lei complementar dispor sobre a exclusão da sua incidência nas exportações de serviços para o exterior.
CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
E) a sua incidência depende da denominação dada pelo prestador ao serviço prestado.
L116/03. Art. 1 § 4 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
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GAB. LETRA "D".
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É a LC 116/03 que fixa as alíquotas máximas e mínimas do ISS, e não o Senado Federal(erro da letra C)
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ISS.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é imposto de competência municipal previsto no art. 156, III, CF. As normas gerais estão na LC 116/2003.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:
" Art. 156, (...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Incide o ICMS sobre serviços de telecomunicações e transporte intermunicipal de passageiros (Art. 155, II, CF). Errado.
b) Não há previsão constitucional de não cumulatividade para o ISS. Errado.
c) Não há previsão dessa competência para o Senado Federal. Nos termos do art. 156, §3, I, CF, as alíquotas máximas e mínimas deve ser fixadas por lei complementar. Errado.
d) Nos termos do art. 156, §3º, II, CF, cabe à lei complementar dispor sobre exclusão do ISS nas exportações de serviços. Correto.
e) Nos termos do art. 156, III, CF, a incidência depende de definição em lei complementar. Atualmente, essa é a LC 116/2003. Errado.
Resposta: D
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ISS
Instituído por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LC FEDERAL:
Fixa as alíquotas MÁXIMAS (5%) e MINIMAS (2%)
determina (concede e revoga) formas e condições como:
*isenções
*incentivos
*benefícios
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GAB: D
-->compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD. (art. 155, § 1º, IV CF/88)
-->o Senado, mediante Resolução, defina alíquotas mínimas do IPVA (art. 155, § 6º, II, da CF/88)
-->(ART. 156 CF/88) § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS)do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
- I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
- II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
- III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.