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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
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Letra A - ERRADA. Poder Normativo / Regulamentar não submete ao legislativo normas, decretos... ao legislativo. Tem autonomia para tal atividade e submete-se apenas ao controle jurídico, no qual não interfere na discricionariedade do mesmo.
Letra B - ERRADA. Poder hierárquico não se manifesta em pessoas jurídicas distintas.
Letra C - ERRADA. A afirmação no questio refere-se ao Poder de Polícia.
Letra D - CORRETA.
Letra E - ERRADA. Poder de Polícia se manifesta em regra nas características das siglas DAC. Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade. EM REGRA, podendo haver exceção também nessas características.
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GABARITO: D
Sobre o poder de polícia atentar que o STF fixou entendimento de que com a existência de um órgão fiscalizador há uma presunção jurius tantum (admite prova em contrário) do efetivo exercício do poder de polícia, sendo desnecessária a vistoria porta a porta para a exigência da taxa. Segue a jurisprudência:
(...) Hipótese de incidência da taxa é a fiscalização de atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, exercida pelo Ibama (Lei 6.938/1981, art. 17-B, com a redação da Lei 10.165/2000). Tem-se, pois, taxa que remunera o exercício do poder de polícia do Estado. Não há invocar o argumento no sentido de que a taxa decorrente do poder de polícia fica "restrita aos contribuintes cujos estabelecimentos tivessem sido efetivamente visitados pela fiscalização", por isso que, registra Sacha Calmon – parecer, fl. 377 –, essa questão "já foi resolvida, pela negativa, pelo STF, que deixou assentada em diversos julgados a suficiência da manutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento (cf., inter plures, RE 116.518 e RE 230.973). Andou bem a Suprema Corte brasileira em não aferrar-se ao método antiquado da vistoria porta a porta, abrindo as portas do Direito às inovações tecnológicas que caracterizam a nossa era". Destarte, os que exercem atividades de impacto ambiental tipificadas na lei sujeitam-se à fiscalização do Ibama, pelo que são contribuintes da taxa decorrente dessa fiscalização, fiscalização que consubstancia, vale repetir, o poder de polícia estatal. (...) [RE 416.601, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 10-8-2005, P, DJ de 30-9-2005.] [= RE 603.513 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 28-8-2012, 1ª T, DJE de 12-9-2012]
(...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. (...) [RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.]
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GAB D
Falou algo relacionado
I)Restringir/limitar/condicionar
II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares
III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."
SERÁ poder de polícia.
Hely Lopes Meirelles
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Gab: D
Vale lembra que:
O recurso administrativo pode ser do tipo hierárquico próprio e hierárquico impróprio.
Hierárquico próprio é quando o recurso é interposto dentro da mesma pessoa ou órgão.
Hierárquico impróprio é quando o recurso é interposto à pessoa estranha ou a órgão estranho àquele que praticou o ato.
Ademais, de acordo com Mazza (2013), o recurso hierárquico impróprio só pode ser interposto mediante previsão legal.
E não esqueçam:
PODER HIERARQUICO = só dentro da administração
PODER DISCIPLINAR = dentro e fora da administração (particulares com vinculo)
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gabarito D
PODER DISCIPLINAR ----> aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo específico
PODER DE POLICÍA -------> particulares em geral
no mais, basta saber que o poder de POLICIA é BAD da PRF!
vai restringir, condicionar ou limitar
Bens
Ativades
Diretos
de maneira
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
paramente-se!
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GABARITO -D
A) o poder normativo corresponde à competência de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para submeter à apreciação do Poder Legislativo projetos de lei.
Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas.
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B) o poder hierárquico pode se manifestar tanto dentro de uma mesma pessoa jurídica, como entre pessoas jurídicas distintas.
Não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta
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C) a penalidade de multa imposta ao particular por estacionar em local proibido é expressão do poder disciplinar.
Ao particular com vínculo > Poder disciplinar
Ao particular sem vínculo > Poder de polícia
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D) CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
E) o exercício do poder de polícia será sempre preventivo.
Pode ser preventivo ou repressivo. ex: Interdição de um estabelecimento comercial.
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GABARITO: LETRA D
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, exigibilidade e autoexecutoriedade.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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quando ele fala "Liberdade" deixa em xeque o poder de polícia, liberdade o uso de um bem, beleza, mas ele só fala Liberdade, deixando em aberto que tipo
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CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Assertiva D
o poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos, podendo ensejar a cobrança de taxa.
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Em rigor, o poder normativo é aquele em vista do qual o Poder Executivo editar normas gerais e abstratas, complementares à lei, em ordem à sua fiel execução, consoante previsto no art. 84, IV, da CRFB/88. Daí resultam, portanto, normas secundárias.
De seu turno, envio de projeto de lei faz parte do processo legislativo, que, se aprovado, resultará na edição de leis, as quais constituem normas primárias.
b) Errado:
Somente existe genuína manifestação do poder hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e não entre pessoas jurídicas distintas.
c) Errado:
Em rigor, trata-se de penalidade fundada no poder de polícia, eis que lastreada na ideia de supremacia geral que a Administração exerce sobre os cidadãos, indistintamente.
d) Certo:
O conceito aqui esposado, referente ao poder de polícia, se mostra em conformidade com a sua noção essencial. Ademais, igualmente acerto dizer que pode ensejar a cobrança de taxas, como se vê do teor do art. 77 do CTN:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição."
e) Errado:
Na verdade, o poder de polícia também pode ter caráter repressivo, em se tratando dos atos de sanção de polícia, como multas, cassações de licenças, interdição de estabelecimentos etc.
Gabarito do professor: D
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GABARITO LETRA D
a)o poder normativo corresponde à competência de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para submeter à apreciação do Poder Legislativo projetos de lei. ERRADA
NO CASO SERIA O PODER REGULAMENTAR QUE É PRIVATIVO DOS CHEFES DOS EXECUTIVOS.
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b)o poder hierárquico pode se manifestar tanto dentro de uma mesma pessoa jurídica, como entre pessoas jurídicas distintas.ERRADA
A HIERARQUIA PRECISA ESTÁ NO MESMO PODER, LOGO QUANDO SE TEM EM PESSOAS DISTINTAS ISSO SE CHAMA CONTROLE VINCULADO DESCENTRALIZADO OU TUTELA ADMINISTRATIVA.
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c)a penalidade de multa imposta ao particular por estacionar em local proibido é expressão do poder disciplinar.ERRADA
NO CASO AQUI SERIA PODER DE POLÍCIA.
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d)o poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos, podendo ensejar a cobrança de taxa. GABARITO.
QUESTÃO PERFEITA CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR TAXAS COM TARIFAS (PASSAGENS DE ÔNIBUS).
TAXA É UMA ESPÉCIE DE TRIBUTO.
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e)o exercício do poder de polícia será sempre preventivo ERRADA.
PODE SER PREVENTIVO E REPREENSIVO, EXEMPLO DE CONSTRUÇÕES ILEGAIS OU ATÉ MESMO PRODUTOS VENCIDOS APREENDIDOS.
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento,multa e dentre outros
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
3 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
*Extrapola os limites de sua atribuição
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
Omissão de poder
Omitir perante o seu dever legal
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GABARITO LETRA E
PODER DE POLÍCIA
Incidência:
- BENS
- ATIVIDADES
- DIREITOS
Tributo cabível: TAXA
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Poder Normativo: Inerente aos chefes do poder executivo, Consiste na edição de atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento à lei.
Poder Disciplinar: É o poder que a lei permite que a administração pública, aplique penalidades as infrações funcionais, tanto de seus servidores, quanto a demais pessoas ligadas a disciplina do órgão.
Poder de Policia: É o poder conferido a administração para condicionar ou restringir; direitos ou atividades de particulares em nome do interesse coletivo.
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a parte da taxa me quebrou
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LETRA D
TEM UM PESSOAL QUE COLOCA A RESPOSTA ERRADA NOS COMENTÁRIOS, QUERIA SABER O PORQUÊ DISSO?!
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Gab d!
taxa: Receita corrente tributária; tributo que remunera serviços.
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
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Quanto ao Poder Hierárquico:
- Só existe no exercício de função administrativa;
- Comando e subordinação;
- Inerente a uma mesma pessoa jurídica
- Não existe hierarquia entre:
a) pessoas jurídicas distintas;
b) inerente a uma mesma pessoa jurídica;
c) entre Poder Legislativo, judiciário e Executivo;
d) Administração Pública e particulares;
e) Funções típicas do legislativo e judiciário: quando se tratar de atividade típicas de administração no exercício atípico da função de legislar, aí sim haverá poder hierárquico.
Exceções ao Poder Hierárquico:
- Ordem Manifestamente ilegal;
- Atividade de consultoria jurídica ou técnica;
- Competência exclusiva do subordinado;
- Decisões de órgão com função de julgar recursos administrativos;
Quando to poder disciplinar:
"Poder disciplinar pune o particular"
_sic transit gloria mundi_
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Precisava conhecer o conceito legal de poder de polícia, bem como o fundamento constitucional que permite a cobrança da taxa de polícia:
CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público [...].
CRFB
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia [...].