Segundo o MANUAL DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A PACIENTES COM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS do ministério da saúde:
A - Dipirona e paracetamol estão dentre os medicamentos usualmente indicados para todos os grupos de pacientes com coagulopatias e trombopatias. Cuidado especial deve ser adotado na prescrição de paracetamol para pacientes com comprometimento hepático, considerando a redução da dosagem dos medicamentos.
B - O uso de anestésicos com vasoconstritores é recomendado para a analgesia odontológica, exceto no caso de pacientes que apresentem comorbidades que o impeçam. Para a realização de anestesia infiltrativa ou interligamentosa, usualmente, não há necessidade da transfusão de plaquetas ou de fatores de coagulação, exceção feita à técnica de bloqueio do nervo alveolar inferior (troncular inferior).
C - Em relação à técnica anestésica de bloqueio do nervo alveolar inferior, recomenda-se que sua utilização seja precedida por reposição dos fatores de coagulação, a fim de se elevar o fator deficiente a 30%. Esta recomendação é feita devido à possibilidade de sangramento na região retromolar, com presença de trismo e risco de asfixia. A prescrição dos fatores de coagulação deve ser feita exclusivamente pelo médico hematologista e, sempre que possível, após discussão do caso com o cirurgião-dentista responsável
D- Sempre que possível, a anestesia troncular deve ser evitada, dando-se preferência às anestesias infiltrativas, intrapulpar e intraligamentar. As técnicas alternativas, tais como sedação com diazepam ou a analgesia com óxido nitroso podem ser empregadas para reduzir ou eliminar a necessidade de anestesia
E- O controle da dor de origem odontológica nos pacientes portadores de coagulopatias deve ser feito com derivados de paracetamol ou dipirona. A aspirina e seus derivados são contra-indicados em função de sua atividade inibitória da agregação plaquetária.