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ID
4849156
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna.


“Em todo atendimento de saúde, os maiores de _______ terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

    Cobrou atualizações recentes que foram adicionadas ao Estatuto do Idoso.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.

    Altera os arts. 3º, 15º e 71º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     

     

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    § 2º  Dentre os idososé assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.(Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.(Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).