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Gab. B.
É inexigível licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO: LETRA B
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
COMPLEMENTANDO;
Art. 24. É dispensável a licitação:
LETRA A - III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
LETRA C - VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
LETRA D - XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão solicitou a alternativa que NÃO traz uma hipótese de licitação dispensável.
A) "No caso de grave perturbação da ordem".
➡ INCORRETO. É uma hipótese de licitação dispensável prevista no Art. 24, III da Lei nº 8.666/93.
B) " Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
➡ CORRETO. Não é uma hipótese de dispensa de licitação e sim de inexigibilidade de licitação, prevista no Art. 25, III, pois nesse casa há inviabilidade de competição.
C) "Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento".
➡ INCORRETO. É uma hipótese em que a licitação é dispensável prevista no Art. 24, VI da Lei nº 8.666/93.
D) "Nas compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia".
➡ INCORRETO. É uma hipótese em que a licitação é dispensável prevista no Art. 24, XII da Lei nº 8.666/93.
GABARITO: LETRA B
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Gabarito:"B"
A assertiva na realidade se refere a um caso de inexigibilidade de licitação.
Lei 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO: LETRA B
A QUESTÃO SOLICITA A ALTERNATIVA QUE NÃO SEJA DISPENSÁVEL. "A,C e D" SÃO CASOS DE DISPENSA. O ITEM "B" SE TRATA DE INEXIGIBILIDADE.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - nos casos de GUERRA ou GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM;
VI - quando a UNIÃO TIVER QUE INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO para regular preços ou normalizar o abastecimento;
XII - nas compras de HORTIFRUTIGRANJEIROS, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Haverá inexigibilidade sempre que a competição for inviável. Vejamos o rol contido no artigo de lei:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
II - para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
No que tange as hipóteses de dispensa, estás estão previstas no art. da Lei /93 e são taxativas, assim, a contratação direta deve limitar-se aos casos especificados em lei, vejamos alguns:
I - Para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que o valor limite do contrato seja de até 10% do valor da carta convite;
II – Para outros serviços e compras de até 10% do valor da carta convite;
III - Em casos de emergência ou calamidade pública, para atender a situações que possam causar prejuízos se não atendidas imediatamente, bem como de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - Se não houverem interessados em alguma licitação e nova licitação causaria prejuízo;
V - Intervenção no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
VI - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (observando o disposto no art. da ).
VII - Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico;
VIII - Em caso de comprometimento da segurança nacional;
IX - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
X - Para aquisição de perecíveis até a realização do processo licitatório, como hortifrutigranjeiros, pão, etc.
FONTE: Confia no pai
#PERTENCEREMOS
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GABARITO LETRA B
a) No caso de grave perturbação da ordem. CERTO.
DISPENSÁVEL.
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b)Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.GABARITO.
INEXIGÍVEL.
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c)Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CERTO.
DISPENSÁVEL.
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d)Nas compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.CERTO.
DISPENSÁVEL.
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quem NAO leu EXCETO, TÁ AQUIIIIIIIIIIIIIII BIRRRRRR
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Analisemos cada opção, uma a uma:
a) Certo:
Realmente, aqui se cuida de licitação dispensável, na forma do art. 24, III, da Lei 8.666/93:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"
b) Errado:
Em rigor, o caso aqui versado é de inexigibilidade, na forma do art. 25, III, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública."
c) Certo:
Assertiva devidamente respaldada na norma do art. 24, VI, da Lei 8.666/93:
"Art. 24 (...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;"
d) Certo:
Por fim, aqui também se cuida de licitação dispensável, consoante art. 24, XII, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 24 (...)
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis,
no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes,
realizadas diretamente com base no preço do dia;"
Gabarito do professor: B
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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passei batido no exceto aff kkkkk
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GABARITO: LETRA B
Hipótese de inexigibilidade.
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A alternativa B não se enquadra nas dispensas(art 24), e sim na inexigibilidade(art25).