GAB. C
Classificações DESPESA:
1- quanto a SAÍDA:
1.1. Despesa Orçamentária:
é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização legislativa.
1.2. Despesa Extraorçamentária:
são aquelas não previstas no orçamento.
Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária.
Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.
2- quanto à sua regularidade ou periodicidade:
2.1. Despesas ordinárias
servem de custeio para as atividades ordinárias do Estado, como pagamento de pessoal, compra de material e consumo. Possui maior grau de previsibilidade.
2.2. Despesas extraordinárias
realizadas em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e guerra. Não são regulares.
Fonte:
Apostila Gran Concurso. Prof. Lacerda
Apostila Curso Ênfase
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
GAB. C
ORÇAMENTÁRIAS: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Assim, dependem de autorização legislativa. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc.
EXTRAORÇAMENTÁRIAS: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, o repasse ao credor das consignações em folha etc. Assim, não dependem de autorização legislativa.
fonte: estratégia concursos
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Vamos analisar a questão.
A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 4.1 –
Conceito, da pág. 67 do MCASP:
“O orçamento é o
instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e
representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado
período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública
é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o
funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim
como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
(...)
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo
determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos
a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos
transitórios".
Agora, segue o item 4.2.5
- Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária:
“No processo de aquisição de
bens ou serviços por parte do ente da Federação, é necessário observar alguns
passos para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de
despesa orçamentária e garantir que a informação contábil seja fidedigna.
1º Passo – Identificar se o registro do fato é de caráter
orçamentário ou extraorçamentário.
a. Orçamentário – As despesas de caráter orçamentário necessitam
de recurso público previsto para sua realização e devem ser autorizados pelo
Poder Legislativo, exceto quando se tratar de créditos adicionais do tipo
extraordinário, os quais, por sua natureza, não carecem de determinação da
origem de recursos para sua cobertura. Assim, as despesas orçamentárias
constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É
exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços
para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz
necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.
b. Extraorçamentário
– são aqueles decorrentes de:
i. Saídas compensatórias
no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos
de terceiros em poder do ente público, tais como:
▪ Devolução dos valores de
terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia
fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato
celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu
com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública.
Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração
pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa
do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.
▪ Recolhimento de Consignações / Retenções – são recolhimentos de
valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos
de serviços de terceiros;
▪ Pagamento das operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – conforme
determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a
insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada
ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam
efetuados;
▪ Pagamentos de
Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios
da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm
natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou
restituição.
ii. Pagamento de restos
a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em
exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo
com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas
extraorçamentárias.
Quando o dispêndio é
extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas
apenas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo, este
com atributo de cálculo do superávit/déficit financeiro “P" – Permanente".
Portanto, é a despesa
extraorçamentária que independe de autorização
legislativa, sendo decorrente das
situações previstas no MCASP, conforme já mencionado acima. As demais
alternativas NÃO guardam relação com
o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra C.