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ID
4849312
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, qual dos elementos abaixo não é discriminado dentro de DESPESAS DE CAPITAL – Transferências de Capital?

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A

    Lei 4.320/64

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    ✔Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    ✔Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    ✔Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

  • De acordo com a Lei 4.320/64, qual dos elementos abaixo não é discriminado dentro de DESPESAS DE CAPITAL – Transferências de Capital?

    Concessão de Empréstimos.

    Auxílios para Inversões Financeiras.

    Amortização da Dívida Pública.

    Auxílios para Obras Públicas.

    GB:A

  • GAB. A

    A DESPESAS DE CAPITAL se divide em:

    1- Investimento

    2- Inversões Financeiras

    3- Transferências de Capital

    A Concessão de Empréstimos → está dentro de Inversões Financeiras

    As demais estão dentro de Transfêrencia de capital.

    B Auxílios para Inversões Financeiras;

    C Amortização da Dívida Pública;

    D Auxílios para Obras Públicas.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

     

    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:


     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos


    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições".


    Portanto, o elemento Concessão de Empréstimos é discriminado dentro das DK/Inversões Financeiras. Os demais elementos pertencem às DK/Transferências de Capital.

     


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Não confundir:

    - Amortização de empréstimo: receita de capital (art. 11, §4º da 4320/64).

    - Amortização da dívida pública: despesa de capital (transferência de capital) (art. 13 da 4320/64)

  • Gab. A

    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".

    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:

     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições".

    Portanto, o elemento Concessão de Empréstimos é discriminado dentro das DK/Inversões Financeiras. Os demais elementos pertencem às DK/Transferências de Capital.