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✅Letra A
Lei 4.320/64
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
✔Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
✔Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
✔Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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De acordo com a Lei 4.320/64, qual dos elementos abaixo não é discriminado dentro de DESPESAS DE CAPITAL – Transferências de Capital?
Concessão de Empréstimos.
Auxílios para Inversões Financeiras.
Amortização da Dívida Pública.
Auxílios para Obras Públicas.
GB:A
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GAB. A
A DESPESAS DE CAPITAL se divide em:
1- Investimento
2- Inversões Financeiras
3- Transferências de Capital
A Concessão de Empréstimos → está dentro de Inversões Financeiras
As demais estão dentro de Transfêrencia de capital.
B Auxílios para Inversões Financeiras;
C Amortização da Dívida Pública;
D Auxílios para Obras Públicas.
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A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital".
Observe
o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art.
12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade
administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em
Regime de Programação Especial
Equipamentos
e Instalações
Material
Permanente
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou
Agrícolas
Inversões
Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição
de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas
Inversões Financeiras
Transferências
de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios
para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras
Contribuições".
Portanto, o
elemento Concessão de Empréstimos é
discriminado dentro das DK/Inversões
Financeiras. Os demais elementos pertencem às DK/Transferências de
Capital.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Não confundir:
- Amortização de empréstimo: receita de capital (art. 11, §4º da 4320/64).
- Amortização da dívida pública: despesa de capital (transferência de capital) (art. 13 da 4320/64)
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Gab. A
Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".
Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições".
Portanto, o elemento Concessão de Empréstimos é discriminado dentro das DK/Inversões Financeiras. Os demais elementos pertencem às DK/Transferências de Capital.