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Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em
razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o
interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
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ERRADO
Art. 24
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: E
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A ideia é a publicidade e transparencia, ou seja, busca-se a menor a restrição possível.
GAB: E
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Questão ERRADA.
Tendo em vista que, no âmbito público, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção, o critério para classificação da informação terá de ser o menos restritivo possível.
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Interesse do órgão ?? hum hum hum
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§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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mais restritivo possível... fere o principio da publicidade!
gabarito E
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Com relação aos órgãos públicos, a regra é a transparência (princípio da publicidade).
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ESSA LEI CAI EM ÉTICA NA PRF 2021.
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Interesse do órgão é igual a interesse público?
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final
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Arquivologia neles...
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gab e!
publicidade regra, sigilo exceção.( p\ adm pública ). Segurança da informação em empresa privada, eles decidem o grau dos princípios.
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Gab: ERRADO
- Art. 24, §5º da Lei 12.527/11 - Para a classificação da informação em DETRIMENTO do grau de sigilo, DEVERÁ ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério MENOS RESTRINGÍVEL possível, considerados:
- I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
- II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Erros, mandem mensagem :)
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§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.