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ID
4849876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da classificação da informação quanto ao grau e aos prazos de sigilo, julgue o item subsecutivos, com base na Lei n.º 12.527/2011.


Na classificação da informação em determinado grau de sigilo, deve-se observar o interesse do órgão e utilizar o critério mais restritivo possível.

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em

    razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como

    ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o

    interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

  • ERRADO

    Art. 24

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: E

  • A ideia é a publicidade e transparencia, ou seja, busca-se a menor a restrição possível.

    GAB: E

  • Questão ERRADA.

    Tendo em vista que, no âmbito público, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção, o critério para classificação da informação terá de ser o menos restritivo possível.

  • Interesse do órgão ?? hum hum hum

  • § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • mais restritivo possível... fere o principio da publicidade!

     

    gabarito E

  • Com relação aos órgãos públicos, a regra é a transparência (princípio da publicidade).

  • ESSA LEI CAI EM ÉTICA NA PRF 2021.

  • Interesse do órgão é igual a interesse público?

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no  no  e no 

    .

    .

    .

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final

  • Arquivologia neles...

  • gab e!

    publicidade regra, sigilo exceção.( p\ adm pública ). Segurança da informação em empresa privada, eles decidem o grau dos princípios.

  • Gab: ERRADO

    1. Art. 24, §5º da Lei 12.527/11 - Para a classificação da informação em DETRIMENTO do grau de sigilo, DEVERÁ ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério MENOS RESTRINGÍVEL possível, considerados:
    • I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
    • II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

    Erros, mandem mensagem :)

  • § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.