SóProvas


ID
4851484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual M-015, que trata dos procedimentos de atendimento de acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item a seguir.


O acostamento é a parte da via diferenciada da pista destinada à parada, ao estacionamento ou à circulação de qualquer tipo de veículo, em caso de emergência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Eu marquei certo e não tinha entendido o motivo de ter errado, deve ser por ter escrito QUALQUER TIPO DE VEÍCULO ou por ter cortado a parte final do conceito. Se alguém descobrir avise...

  • Conforme Anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

    “ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.”.

    “Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.”.

    Existem, basicamente, 3 ações que não podem ser cometidas pelos condutores no acostamento: estacionar, trafegar e ultrapassar.

    Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Art 181. Estacionar o veículo:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:       I - pelo acostamento;

  • GABARITO: ERRADO.

  • RESUMO: Ninguém sabe porque é considerada ERRADA!

  • Gabarito: ERRADA

    Erro: "circulação de qualquer tipo de veiculo"

    O acostamento não é destinado à circulacão de qualquer tipo de veiculo, ele é destinado a:

    ✔ estacionamento e parada no caso de emergência

    ✔ circulação de PEDESTRES e BICICLETAS

    ✔ fazer conversão a esquerda quando não houver local apropriado

    Complementando

    Transitar no acostamento ➡ Gravíssima 3x

    Ultrapassar pelo acostamento ➡ Gravíssima 5x

    Estacionar no acostamento ➡ Leve

    Parar no acostamento ➡ Não há infração

    Para não esquecer é só lembrar da seguinte situaçãohipotética, que ocorre bastante:

    " O motorista de um automóvel estacionou seu veículo no acostamento para tirar um cochilo, porém quando acordou viu que havia perdido a hora e estava atrasado para entrega de suas mercadorias. Com pressa de chegar ao seu destino, e imaginado ser seguro, resolve ultrapassar outros veículos e transitar pelo acostamento, porém derrepende ele se depara com dois ciclista e um pedestres , gerando um grave acidente. "

  • Pelo que entendi, a pegadinha está em: "circulação de qualquer tipo de veículo". Na verdade o acostamento é destinado à CIRCULAÇÃO de pedestres e bicicleta. PARADA de qualquer tipo de veículo, em caso de emergência.

  • acredito que o erro esteja na parte que diz: ou circulação de qualquer veículo, pois o CTB só garante a parada e o estacionamento em caso de emergência.... me corrijam se meu raciocínio estiver errado.
  • "Qualquer veículo" deixa a questão errada. Podemos, facilmente, presumir que algo tão abrangente (incluiria tanques de guerra, RS) estaria errado.

  • O item em questão atem-se a letra do que dispõe o ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES, a respeito do conceito de acostamento:

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    "Qualquer tipo de veículo em caso de emergência" abre precedentes para qualquer tipo de emergência, e não é essa a proposta do legislador do CTB, mas sim tornar restrito a necessidade do uso do acostamento.

  • ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada

    à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e

    à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado

    para esse fim.

    circulação de veículos não

  • CIRCULAÇÃO ... UMA PALAVRA QUE NA HORA DA PROVA PODE TE TRAZER PROBLEMAS .

    +ATENÇÃO

  • Cuidado com os comentários dos colegas!

    Há, sim, o trânsito permitido pelo acostamento com veículos autopropelidos fora das condições emergências, eis o caso:

    Art. 57. Os CICLOMOTORES devem ser conduzidos PELA DIREITA DA PISTA DE ROLAMENTO,

    preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não

    houver ACOSTAMENTO OU FAIXA PRÓPRIA a eles destinada.

    CONSIDERO ERRADO NA QUESTÃO, A SEGUINTE: "(...) circulação de qualquer tipo de veículo, em caso de emergência."

    Não é qualquer tipo!!!

  • Gab: Errado

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • pra quem sabe que estacionar em acostamento é infração , leve, se nao me engano, já sabe que a questão está errada.

  • Conforme Anexo I do CTB: ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    NÃO é para circulação de qualquer veículo!

  • NÃO é para circulação de qualquer veículo!

  • VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

           a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

  • ACOSTAMENTO

    Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos.

    • em caso de emergência.

    • circulação de pedestres e bicicletas.

    • quando não houver local apropriado para esse fim.

    NÃO é para circulação de qualquer veículo!

  • => Consta a definição no CTB que ACONSTAMENTO é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à:

    > Parada ou estacionamento de veículos

    > Em caso de emergência

    > e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    => Os acostamentos devem ser utilizados de acordo com o que prevê o art. 37 do CTB, que diz:

    > Art. 37: Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados ( a via dispõe ) e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.”

    => Resumindo:

    Para parada ou estacionamento, desde que em situações de emergência.

    Para o tráfego de pedestres e ciclistas, caso não exista local apropriado na via.

    Para fazer conversão à esquerda e operação de retorno, desde que não haja um local específico na via;

    => Fora isso, somente os que gozam de LIVRE CIRCULAÇÃO quando efetivamente empregados em emergência e devidamente identificados por ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE e SINAL SONORO ( sirene ) é que poderão fazer uso do mesmo.

    > Ambulâncias, viaturas policiais, veículos utilizados na fiscalização e operação de transito e os de socorro de incêndio e salvamento

  • Gab: Errado

  • Errada

    Acostamento: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e á circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • A pessoa vem e comenta: "GAB ERRADO". Como se o site já não avisasse qual é o gabarito.

  • As vezes questão incompleta é CERTA e as vezes é ERRADA.

    Essa é a CESPE!!!!!

  • Gab. E

    Questão: O acostamento é a parte da via diferenciada da pista destinada à parada, ao estacionamento ou à circulação de qualquer tipo de veículo, em caso de emergência.

    Uma vez que a circulação no acostamento é permitida aos pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim, e não há qualquer tipo de veículo.

    Acostamento: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e á circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • Dessa vez o incompleta da Cespe foi errado.

  • Não sei porque o pessoal está pilhado, essa é uma daquelas assertivas que pega o candidato na interpretação de texto. "...à circulação de qualquer tipo de veículo..."

  • A questão não está incompleta, está errada.

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    ANEXO I CTB

  • "Não é para circulação de qualquer veículo".. Então existem veículos que mesmo em situação de emergência não podem circular pelo acostamento? Quais?

  • destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Acostamento não é para circulação de veículos.

  • Primeiro: não é a parte diferenciada da pista de rolamento, é apenas delimitada da pista de rolamento por uma faixa longitudinal. Segundo: acostamento não é destinado a qualquer veículos, constitui um rolê taxativo o seu uso.
  • ANEXO l

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • ERRADAAAAAA

    APENAS PEDESTRES E BICICLETAS TRAFEGAM PELO ACOSTAMENTO, QUANDO ESTE É O ÚNICO MEIO PARA O DESLOCAMENTO.

  • ACOSTAMENTO é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Na minha opinião, é sim por qualquer veículo em caso de emergência, o que vc faz quando está dirigindo, seja lá qual veículo e surge um outro veículo ultrapassando um carro na sua mão. logo vc deverá, obrigatoriamente, jogar para o acostamento emergencialmente, ou vai bater de frente e morrer?

  • BEM MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO.

  • Acostamento é destinado à PARADA ou ESTACIONAMENTO de veículos em caso de EMERGÊNCIA + CIRCULAÇÃO de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Logo, em caso de emergência é destinada somente à parada ou estacionamento do veículo, não a circulação.

  • ERRADO!

    O ACOSTAMENTO é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de qualquer tipo de veículo, em caso de emergência.

    CORRETO!

    O ACOSTAMENTO é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, em caso de emergência.

  • essas pegadinhas do cespe são boas para o estudo !! rs...

  • Estaciona lá na Av. kkkkkk

  • Acredito que o erro está em estender o termo circulação para os veículos. A circulação na definição de acostamento do anexo I refere-se aos pedestres e às bicicletas, apenas. No caso de parada ou estacionamento em situação de emergência, o CTB não restringe os tipos de veículos, então abre margem para ser qualquer tipo de veículo desde que em situação emergência (mesmo que, em regra, isso implique no cometimento de infração de trânsito).

  • Acostamento: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinado à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • Acostamento não é destinado a circulação de veículos