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Gabarito CORRETO.
Levei em consideração as seguintes informações:
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Acredito que seja isso, se estiver equivocada favor me corrijam.
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GABARITO: CERTO.
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O gabarito da questão condiz com o enunciado, certo!
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Hipoteticamente vc PRF está dentro da viatura,,,, e do nada recebe um chamado de apoio pelo rádio, para isolar o local no qual um veiculo tipo Caminhão, perdera o controle próximo da "ponte alta" ao tentar desviar de um outro vindo na contra mão que desceu ladeira abaixo capotando à alguns metros do rio. o que veio na contra mão se chocou com outros veículos, pois, o Caminhão que desviou, transportava combustível e segundo o motorista existe uma vazão enorme do liquido inflamável no tanque o que pode vir acarretar danos graves ao meio ambiente. Devido ao acidente de trânsito causar vitimas e poluição daquele rio, você irá tratar como acidente relevante certo?
Certo!
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Segundo o site da própria PRF: https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/copy_of_acidentes/declaracao-de-acidente-de-transito
Acidente relevante, que é caracterizado por pelo menos uma das seguintes situações:
a) vítima (lesionada ou morta);
b) danos a bens públicos não concedidos à iniciativa privada. (como veículos oficiais, sinalizações, mobiliário, entre outros);
c) danos ao meio ambiente;
d) condutor inabilitado, com CNH suspensa ou cassada;
e) ocorrência de algum crime correlacionado diretamente ao acidente (exemplos: crimes de trânsito, saque de carga em veículo acidentado, entre outros);
f) vazamento ou derramamento de produto perigoso;
g) envolvimento de algum condutor que esteja sob influência de substância psicoativa de uso indevido (álcool ou qualquer outra);
h) interrupções totais ou parciais da via com grave prejuízo à fluidez;
i) ocorrência de incêndio (abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo) ou submersão em algum dos veículos envolvidos;
De acordo com a Lei n.º 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual M-015 para resolução da questão é preciso ter em mente tudo isso, Manual de Atendimento de Acidentes de Trânsito da PRF, lá consta orientações sobre acidente relevante.
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Acho errada essa questão, se um caminhoneiro transitar com um veículo em péssimas condições, e no mesmo estiver transportando líquido inflamável e causar um acidente, este assumiu o risco e teria sim que responder por crime ambiental.
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Atente ao significado das palavras RELEVANTE: QUE TEM IMPORTÂNCIA
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sim,não da pra dizer que dano ao meio ambiente é irrelevante,algumas questões da pra resolver pelo bom senso
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https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/acidentes/declaracao-de-acidente-de-transito
Publicado em 05/08/2020 15h59 Atualizado em 25/03/2021 15h04
Registro feito via internet pelos próprios usuários envolvidos direta ou indiretamente na ocorrência de acidentes de trânsito em rodovia federal que não se enquadre como acidente relevante, que é caracterizado por pelo menos uma das seguintes situações:
a) vítima (lesionada ou morta);
b) danos a bens públicos não concedidos à iniciativa privada. (como veículos oficiais, sinalizações, mobiliário, entre outros);
c) danos ao meio ambiente;
d) condutor inabilitado, com CNH suspensa ou cassada;
e) ocorrência de algum crime correlacionado diretamente ao acidente (exemplos: crimes de trânsito, saque de carga em veículo acidentado, entre outros);
f) vazamento ou derramamento de produto perigoso;
g) envolvimento de algum condutor que esteja sob influência de substância psicoativa de uso indevido (álcool ou qualquer outra);
h) interrupções totais ou parciais da via com grave prejuízo à fluidez;
i) ocorrência de incêndio (abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo) ou submersão em algum dos veículos envolvidos;
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Atente ao significado das palavras:
RELEVANTE: QUE TEM IMPORTÂNCIA
IRRELEVANTE: NÃO TEM IMPORTÂNCIA
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Se o CESPE disse que está CERTO, então é certo!!!!! Não adianta questionar
Certa!!!!!
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Art. 148 § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.