SóProvas


ID
4851550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito à avaliação de danos em veículos decorrentes de acidentes, julgue o item subsecutivo.


A avaliação deverá considerar os danos causados pelo acidente e os preexistentes.

Alternativas
Comentários
  • Apenas os causados pelo acidente

  • Ou seja se o condutor A colida com o condutor B, e eventualmente o carro do condutor B esteja com a luz queimada antes do fato, então A deverá custear o reparo? Com certeza NÃO.

  • mas se é avaliação, acredito que deveria considerar para efeito do não pagamento de danos anteriores ao acidente. Questão confusa.
  • Eu sabia a resposta e assim errei a questão, achei meio confusa pelo seguinte fato: quando irá fazer a avaliação, ao passo que ele constata os dandos causado pelo acidente, automaticamente ele está avaliando o que não foi causado pelo acidente...

  • Danos DECORRENTES do acidente, ou seja. apenas o que aconteceu APÓS o fato, e não seus preexistentes.

  • Desatualizada... § 5º A avaliação deve ser feita levando em consideração: I - os danos provocados diretamente pela dinâmica do acidente; II - os danos advindos do atendimento ao acidente, tais como resgate, remoção, desobstrução da via, entre outros; e importante: III - outros danos preexistentes, sem relação direta com o acidente.
  • Essas questões do curso de formação estão atrapalhando

  • Questão desatualizada

    Gabarito dado pela banca: errado

    Atualmente, seria considerada certa.

    RESOLUÇÃO CONTRAN 810/20

    Art. 3º, § 5º A avaliação deve ser feita levando em consideração:

    I - os danos provocados diretamente pela dinâmica do acidente;

    II - os danos advindos do atendimento ao acidente, tais como resgate, remoção, desobstrução da via, entre outros; e

    III - outros danos preexistentes, sem relação direta com o acidente.

  • Claro que a avaliação deve constar aquilo que já era preexistente...

  • Quem errou a questão depois de ter lido a Resolução 810/2020 do CONTRAN, pode ficar tranquilo(a), você acertou.

    Art. 3º § 5º A avaliação deve ser feita levando em consideração:

    I - os danos provocados DIRETAMENTE pela dinâmica do acidente;

    II - os danos advindos do atendimento ao acidente, tais como resgate, remoção, desobstrução da via, entre outros; e

    III - outros danos PREEXISTENTES, sem relação direta com o acidente.

    § 6º Os danos previstos no inciso III do § 5º devem ser identificados adicionalmente no campo observações do relatório de avarias.

    Bons estudos...

  • Errei pq a questão está desatualizada! Gab: Certo de acordo com RES:810/20

  • Penso nos que "acertaram", se essa questão cair na prova...vão lembrar do gabarito que está errado.
  • Mini infarto....

    De acordo com a resolução 810/2020 deverá ser considerado na avaliação dos danos:

    • Os dados provocados diretamente pela dinâmica do acidente
    • Os preexistentes
    • Os que ocorrerem em decorrência da remoção,etc

  • Resolução 810/2020 do CONTRAN, ou seja, gabarito Certo sim.

    A prova foi aplicada em 2019 e a resolução é de 2020.

  • É tipo assim: alguém bate no meu carro aí eu exijo que ele conserte tudo, até os amassados que já tinha kk
  • Quem errou, acertou, kkkk

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K