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ID
4851556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito do controle sobre o material e o patrimônio, julgue o item a seguir.


O tombamento de um bem consiste em numerá-lo de forma sequencial, identificando-o e colocando-o sob a guarda e a proteção dos agentes responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Tombamento consiste em um ato administrativo que visa a proteção de bens que possuam valor histórico, cultural, artístico, arquitetônico e que tenham valor afetivo para a população.

    Nada mais é do que a intervenção do estado na propriedade.

    Podem ser : Bens móveis ou imóveis (públicos ou privados)

    Objetivo : proibição de destruição ou descaracterização desse bem.

    Esfera Federal -> realizado pela UNIAO, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

    Esfera Estadual -> pela Secretaria de Estado da Cultura

    Âmbito Mundial -> UNESCO

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO [CERTO]

    TOMBAMENTO: é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Ex.: Igrejas, sítios históricos, fortalezas, teatros, etc.

    CF, art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    APROFUNDANDO

    PODE SER:

    -> Voluntário (proprietário consente) ou compulsório;

    -> Provisório (processo administrativo em curso) ou definitivo;

    -> NÃO há obrigatoriedade de indenização.

    Bem público tombado: é inalienável, pois conserva a qualidade de bem de uso especial.

    Bem privado tombado: é alienável.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Questão mal classificada pelo QC, pra variar. Esse tombamento a que a questão se refere não é o tombamento visando a proteger o patrimônio cultural. É tombamento no sentido de catalogar um bem pertencente à administração. Qualquer cadeira, mesa, computador ou por exemplo, são tombados e recebem um número identificador, sem que o procedimento tenha qualquer relação com a conservação do patrimônio cultural. Essa questão tá mais pra gestão de materiais na administração pública do que pra intervenção do Estado na propriedade privada.

  • CERTO

    Tombamento é o procedimento de identificação de um bem patrimonial, efetuado na incorporação do bem ao patrimônio de uma organização. Por ocasião do tombamento, cadastram-se, em um banco de dados, informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.). O bem recebe um número patrimonial, pelo qual é identificado, e uma plaqueta (ou etiqueta, ou gravação) contendo esse número de registro é afixada no bem.

    → são registrados por números sequenciais e único para cada item

    → são em regra para materiais permanentes

    ✗   O número não deve ser reutilizado independente da causa da baixa, a única possibilidade de reuso é se o mesmo bem for reincorporado ao patrimônio da organização.

  • Gab: CERTO

    Tombamento: é o ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado às suas características de forma sequencial.

    Apostila Programa de Logística Pública - ENAP - 2013.

  • Gab. C

    Para quem ficou em dúvida na passagem "numerá-lo de forma sequencial"

    A necessidade de numerar o bem patrimonial de forma sequencial, quando do tombamento, está em consonância com a IN nº 205, na qual dispõe que "Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial."

    Ainda, "O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada

    > Sabe aquela plaquinha metálica no computador da universidade, ou dos rotores ou dos demais aparelhos eletrônicos, então, aquilo é o produto do tombamento, que nada mais é que a identificação do bem patrimonial quando de sua incorporação ao patrimônio da entidade pública.

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988 (leitura obrigatória)

  • Tombamento

    • Procedimento de identificação de um bem patrimonial, efetuado na incorporação do bem ao patrimônio de uma organização. Por ocasião do tombamento, cadastram-se, em um banco de dados, informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.).
    • Primeiro é feita a compra e a recepção do bem, registrando-o e incorporando-o ao patrimônio (processo de tombamento). E essa carga patrimonial ficará sob a responsabilidade de alguém para que essa pessoa faça a conservação do material pela a sua vida útil, e, depois,o desfazimento.

    -->Uma das atividades mais importantes dos recursos patrimoniais é registrar e controlar todos os bens patrimoniais da empresa.

    CORRETA..

  • TOMBAMENTO

    -Registro de bens patrimoniais (Material Permanente )

    -Inscreve o bem no registro patrimonial

    -Números sempre de forma SEQUENCIAL

    Precisamos ter em mente 3 coisas para não errar mais questões desse tipo :

    1. TOMBAMENTO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>ENTRADA
    2. TRANSFERÊNCIA / MOVIMENTAÇÕES>>>>>> ALOCAÇÃO INTERNA
    3. ALIENAÇÃO / BAIXA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>SAÍDA

  • tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração.