SóProvas


ID
4851589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

     Ana dirigia pela BR 101, na altura do distrito de Campos dos Goytacazes, a 60 km/h, quando resolveu ler uma mensagem no celular e, então, atropelou um homem de cinquenta e sete anos de idade. Apesar de Ana ter prestado total socorro, tendo inclusive chamado socorro especializado, a vítima teve diversas fraturas. Policiais rodoviários federais que faziam patrulhamento na região não prenderam Ana em flagrante, porém relataram em boletim de ocorrência circunstanciado de forma bastante minuciosa o ocorrido e as lesões sofridas pela vítima.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.


Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no art. 129 do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Ana responderá pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, CTB).

  • Errado.

    Ana responderá pelo delito previsto no CTB:

    Art 303:

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Deste modo, não se imporá o delito e pena previsto no CP.

  • GABARITO: ERRADO.

    Deve ser aplicado o art. 303 do CTB, em razão do Princípio da Especialidade.

  • Gabarito: E

    É só lembrar do Art. 291 do CTB:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as

    normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    Bons estudos!

  • Errei. cl

  • Não precisa nem saber o artigo, responderá pelo CTB e não pelo CP.

  • Errado, pois ela não responderá pelo CP, mas sim pelo CTB.

    ___________________________________________________________________________________________

    LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO

    Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    ___________________________________________________________________________________________

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    §1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente:

    I – Não possuir PPD ou CNH;

    II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

    III – Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

    ___________________________________________________________________________________________

    QUALIFICAÇÃO

    §3º Se o agente conduz veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de reclusão e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Galera, poderiam me ajudar ? Ela quando está no celular, ela não assume o risco de atropelar alguém ? Se enquadraria como culposo mesmo assim ?

  • princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos.

  • Art303°- Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: 

    Penas: Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão de proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. 

    OBS: Aplica os mesmo casos de aumento de pena de 1/3 até a metade do homicídio culposo. 

    Forma Qualificada

    §2°- A pena privativa de liberdade é de reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade piscomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

  • Assertiva e

    Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no art. 129 do Código Penal.

    Art 303: Ctb

  • NÃO! RESPONDE PELO ART. 303 DO CTB!

    ______________________________________________

    PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    DETENÇÃO - 6 MESES a 2 ANOS; e

    Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    1} Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2} Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3} Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    4} No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    PENA QUALIFICADORA

    > Se o agente:

    1} Conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; ou

    2} Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    Pena Privativa de liberdade --> RECLUSÃO de 2 A 5 ANOS.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ____________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Art. 303. CTB - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:  

    Só responderia pelo CP caso fosse Lesão Corporal DOLOSA, o que não é o caso nessa situação, claramente demonstrado no trecho em que ela foi ler uma mensagem do celular...

    Guerreiros, vejo vocês no próximo CFP!

  • Ana responderá pelo Art. 303 do CTB
  • alguem fala para minha pessoa, que eu tenho que ler com atenção até o final da assertiva ?! pqp

  • Errando questões por não ler a assertiva até o final... Um dia eu aprendo...

  • Q CP Fernando, seu animal

  • Ana estava conduzindo em via pública veículo automotor! Crimes praticados nessa circunstância, em regra, serão julgados à luz do CTB, salvo se o veículo for utilizado como instrumento de crime, ou seja, dolosamente. Caso esteja errado, podem corrigir-me. Abraço

  • ERRADO

    Art. 303 do CTB fala sobre CRIMES de trânsito com lesão corporal

  • Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no art. 129 do Código Penal.

    ERRADO

    Lesão Corporal Culposa na direção de Veículo --> Art. 303 CTB

    "A disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Errada

    Ana não responderá pelo crime no CP e sim por crime previsto no CTB

  • Errei por falta de atenção.
  • Errado.

    Será aplicada à Ana a lei 9.099 por não se reunirem as exceções:

    I- influência de álcool

    II- disputa automobilística, exibição ...

    III- velocidade superior a máxima em 50 km/h

  • ERRADA

    Art. 303. CTB - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

      

    Só responderia pelo CP caso fosse Lesão Corporal DOLOSA, o que não é o caso nessa situação, claramente demonstrado no trecho em que ela foi ler uma mensagem do celular...

  • Assertiva errada pois, Ana irá responder ao crime de lesão corporal contido do CP, art. 129.

  • O agente não responderá pelo Crime previsto no art. 129 do CP, e APENAS responderá pelo crime previsto no art. 303 do CTB através de representação da vítima ou, ainda que ausente tal representação, se constatada uma das três circunstâncias previstas na lei 9.099:

    I- influência de álcool

    II- disputa automobilística, exibição ...

    III- velocidade superior a máxima em 50 km/h

    A assertiva não deixa claro a presença de nenhuma das situações acima, o que tornaria a Ação pública Incondicionada, então ainda que afirmasse que Ana responderia pelo CTB, no mesmo contexto fático do caso trazido, o gabarito continuaria ERRADO pela ausência de informações imprescindíveis p tal caracterização.

    P afirmar que o agente responderia pelo CTB, a questão teria que deixar claro:

    a) que a vítima representou contra o agente;

    b) que uma das circunstâncias da Lei 9.099 estavam presentes.

    PERTENCEREMOS

  • Erro por falta de atenção, Ana não responde pelo CP, responde pelo CTB, código penal não tem nada com isso.

  • PQP AOS 45MIN DO SEGUNDO TEMPO NAO PODE TER FALTA DE ATENCAO ASSIM

  • Gabarito: errado.

    Ana incorreu no crime de trânsito de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

  • Princípio da especialidade: Lei especial afasta lei geral.

  • à auto-confiança é uma grande inimiga do CESPE

  • Acertei e concordo com o gabarito, mas acho que vocês só estão vendo a questão por um anglo, pois se tirar a palavra "Culposa" é perfeitamente cabível a aplicação do art. 129 do CP. Até porque mexer no celular pode ser considerado como dolo eventual.

  • RESPONDE PELA LEI 302 CTB

    CRIME DE TRÂNSITO COM LESÃO CORPORAL CULPOSA.

  • Princípio da especialidade, ou seja, na DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR lesão corporal culposa (onde não há intenção de lesionar) responde pelo CTB, Art. 303! Outra situação é na DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR quis lesionar um pedestre (dolo = vontade) de lesionar responde pelo CP, art. 129. Não há o que inventar, Aluno(a)! NÃO PONDERA COM A QUESTÃO.

  • Trata-se de questão envolvendo crime na condução de veículo automotor, razão pela qual prevalece o princípio da especialidade, isto é, a lei especifica (Código de Trânsito Brasileiro) prevalece sobre a lei geral (Código Penal).

    GABARITO: ERRADA

  • RESPONDERÁ PELO CTB E NAO PELO CP.

  • A questão exige do candidato(a) conhecimento sobre o princípio da especialidade. Ana responderá pelo crime contido no artigo 302 do CTB, e não pelo artigo 129 do Código Penal.

  • Se está dirigindo veículo automotor e atuou com CULPA --> Só cabe o CTB ( ou é homicídio culposo ou lesão corporal culposa)

    Agora, se ele atua com DOLO --> Código Penal ( Lesão corporal ou Homicídio)

  • principio da especialidade, aplica-se a lei especial.

  • Nesse caso, em se tratando de lesão corporal culposa, é possível configurar crime previsto no CTB (art. 303). Não obstante, se fosse cometido lesão corporal dolosa, ai, sim, seria tipificado pelo CP (art. 129)

    Algum erro? inbox!

  • só mudou o artigo  artigo 303

  • Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no CTB.

    LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO

    Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Pega essa, distraído!

  • Responderá pelo art.303 do CTB e não do CP.

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Oh mania de ler rápido :((

  • Mas, gente...

  • não teve crime não é CP

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    Segundo o art. 303 do CTB, se o condutor praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, incorrerá nas penas de detenção - 6 meses a 2 anos - e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.

    [...]

    ☛ ATENÇÃO!

    A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    ↳ Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação

    ↳ Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada

    ↳ Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente

    ↳ No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    [...]

    ► PENA QUALIFICADORA

    • Com álcool ou qualquer outra substância que cause dependência; ou
    • Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    ↳ Não mais será detenção, mas sim RECLUSÃO; e

    ↳ Não mais será de 6 meses a 2 anos, mas sim de 2 a 5 anos

    • Bizu da pena máxima p/ até 3 anos a mais!

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado, pois vai responder pelo artigo 303 do CTB.

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • montou a armadilha e eu passei por cima...hj não cespe!

  • Gabarito: ERRADO.

    Responde pelo art. 303, CTB pelo princípio da especialidade.

  • Responderá pelo 129 do CP apenas se houver dolo; se é culposo é pelo CTB.

  • Confundi o Código Penal com Código de Trânsito.

  • CP NÃO CESPE

    CTB SIM

    #BORA VENCER

  • Se não prestar bem atenção, essa vem igual casca de banana com piso molhado... kkkk

  • sigo errando essa. kkkkkkkkkk

  • Princípio da especialidade (tem previsão de pena no artigo 303 do CTB)

  • Marquei como sendo errada (e marcaria de novo :P), mas devemos nos atentar a um detalhe do texto que diz: "...quando resolveu ler uma mensagem no celular...".

    O CTB trata do crime de lesão corporal CULPOSA. Já o Código Penal, por sua vez, rege o delito de lesão quando a título de DOLO, trazendo a definição de dolo em seu Art. 18:

    Art 18: Diz o crime:

    I – doloso, quando o agente quis o resultado ou (no mínimo) assumiu o risco de produzi-lo”. 

    A reforço de exemplo, há entendimentos divergentes sobre delitos no trânsito sob efeito de Embriaguez serem a título de dolo (eventual), ou culpa. Tudo irá depender de análise do caso concreto.

  • Se não foi presa quando matou e prestou socorro, quem dirá só cometendo lesão corporal e prestando os mesmo socorros.

    ERRADO

  • Pulei de ponta e dei de cabeça na pedra! hahahahaha

    avante!

  • Gabarito: Errado

    Responderá pelo art. 303 do CTB:

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.    

    § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.    

  • Crime de transito não responde pelo CP e sim pelo CTB.

  • Princípio da especialidade. A lei especial (que trata da lesão corporal praticada na direção de veículo automotor) prevalece sobre a lei geral (lesão corporal prevista no Código Penal)..

  • ERRADO!

    ►Delito previsto no CTB:

    Art 303:

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

  • causador = ctb.... curioso = cp
  • 303 – Lesão corporal culposa na direção de veículo--> Detenção  de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH.

    Não cabe TCO.

    • A pena é aumentada de 1/3 até 1/2, se o agente:

     - Não possuir PPD ou CNH--> Não pega nada se estiver vencida

    - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada.

    - Não prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal e  da vítima.

    - No exercício de sua profissão, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro.

    Se o faz sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência, e se resultar em lesão corporal grave ou gravíssima--> Reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas nesse artigo.

  • O apressadinho erra. Preste bem atenção que ela responde pelo 303 do CTB e não pelo CP..

    É óbvio que eu errei porque achei fácil e já fui marcando.

    Toma na cara jogadora cara!

  • Responde por Crime de Lesão Corporal Culposo do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, uma vez que estava dirigindo veículo automotor!

  • Lesão culposa no trânsito (Resumo)

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

         Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.      

            § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de 2-5  anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.     

    i- Do crime: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. (sujeito a detenção.)

    • Aumento de 1/3 à metade:qualquer das hipóteses 4P do homicídio culposo.

    -STF Info 796 - 2015: Crime de dirigir sem habilitação (art. 309) é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo. Responderá pelo crime exasperado do art. 303, § 1.

    ii- Forma qualificada: sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência + lesão grave ou gravíssima.    

    • Sujeito a reclusão, de 2-5 anos;

    *Obs:  lesões causadas pelo condutor embriagado forem leves ?  haverá concurso de crimes, de modo que o infrator responderá pela lesão corporal culposa (art. 303) e pela embriaguez (art. 306)

    Requisitos: comprovada a alteração da capacidade psicomotora + lesão grave ou gravíssima.

    • ### Requisito do homicídio culposo qualificado → mera influência.

  • Lesão corporal culposa pelo ctb disgreta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • errei, pois o art, 303 diz que é crime...

  • Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no art. 129 do Código Penal.

    • A vítima teve diversas fraturas.
    • resolveu ler uma mensagem no celular
    • Dirigia pela BR 101

    #CRIME INCONDICIONADO, LOGO ANA RESPONDERÁ PELO:

    Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA de NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA.

    COM PENA - RECLUSÃO de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas,

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    C.P - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    O Direito Penal é a ultima ratio e, por conseguinte, algumas condutas não podem ser tuteladas com repreensões de maior gravidade. Há punições em outros ramos do Direito que podem sancionar as condutas contrárias aos anseios sociais, não necessitando de uma intervenção penal.

  • Lesão Corporal Culposa a luz do CTB, e não do Código Penal.

  • O engraçado é que dirigir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa resultando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima é lesão corporal culposa

    Mas se resultar morte, é homicídio doloso

    Os aspecto subjetivo do agente pode mudar a depender de um resultado muito tênue.

  • Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 303 – Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

                  Pena: Detenção 6m/2 anos + suspensão/proibição do direito de dirigir

  • principio de consunção

  • Ana dirigia pela BR 101, na altura do distrito de Campos dos Goytacazes, a 60 km/h, quando resolveu ler uma mensagem no celular e, então, atropelou um homem de cinquenta e sete anos de idade

    Os fatos ocorreram na direção de um veículo automotor, portanto, aplica-se o CTB pelo princípio da especialidade.

  • Art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro. O fato foi cometido na direção de veículo automotor.

  • 303 CTB

  • Ana responderá pelo delito previsto no CTB:

    Art 303:

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Deste modo, não se imporá o delito e pena previsto no CP.

    Errado

  • ACEITAM MODALIDADE CULPOSA NO CTB = LESÃO CORPORAL E HOMICIDIO,

  • GABARITO: ERRADO

    Justificativa:

    Em razão do princípio da ESPECIALIDADE, deve-se aplicar o artigo 303 do CP, pois, no caso em tela, a norma especial do CTB prevalece sobre a geral do CP.

    VIDE:

    Art 303:

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Se ela tivesse enquadrada no Art 291§ 1º (corrida, alcool, drogas ou acima de 50km/h ) deveria ser instaurado IP para investigação da infração penal. Como não é o caso responde pelo CTB

  • Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no CTB.

    LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO

    Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Art. 301. Ao condutor de veículo,

    • nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima,
    • não se imporá a prisão em flagrante,
    • nem se exigirá fiança,
    • se prestar pronto e integral socorro àquela.
  • Ana responderá pelo delito previsto no CTB

  • Gab e! Lesão Corporal culposa - CTB

    Detenção - 6m a 2 anos. + suspensão CNH. Cabe jecrim, salvo:

    alcool - drogas - mais de 50 km da permitida - corrida exibição.

    Majorante 1/3 a 1/2: negar socorro - faixa - sem CNH - transporte passageiros.

    Qualificada: alcool - drogas. (reclusão 2 a 5)

  • A pergunta que não quer calar: Pq prenderam a Ana em flagrante, se ela prestou socorro a vitima?

  • Devemos nos atentar ao Princípio da Especialidade, galera.

    Como diria a Dona Regina Rouca, "se liga, em!".

  • E o ciclista que atropela e causa lesão em pedestre, responde por crime de lesão corporal no trânsito?: a resposta é negativa, mas por crime do Art. 129 do CPB.

    E o pedestre que atravessando fora da faixa obriga o condutor do veículo a desviar rapidamente, jogando o veículo na calçada, atropelando outro pedestre. O pedestre incauto que atravessou fora da faixa responde por crime de trânsito? A resposta é negativa, mas pelo Art. 129 do CPB.