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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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CERTO.
VIDE: Art. 301 CTB. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Ao meu ver essa questão está bem truncada!
O policial que não seja autoridade Policial não pode fazer juízo de valores na rua, a condutora teria que ser levada a presença da Autoridade Policial "Delegado" esse sim faria a analise do caso em concreto é iria manter e garantir os direitos constitucionais da conduzida. aplicando no caso em questão o art. 301 do CTB.
Obs1: Também não se imporá prisão ao usuário de drogas e nem por isso o policia pode liberar ele na rua!
Obs2: uma coisa que aprendi em 12 anos como Policial, "Policial não resolve nada na Rua se resolver e por sua conta e risco! corregedoria vem sequinha no seu vácuo, ai eu quero ver vc ditar o art. 301 do CTB, vc ira ouvir em alto e bom som "NÃO É COMPETÊNCIA SUA ANALISAR ISSO É SIM DO DELEGADO QUE GANHA PARA ISSO.
Art. 304. CPP ...
§ 1 Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja. CPP
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GABARITO: CERTO.
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O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
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Realmente a prisão em flagrante não será permitida vide art 301 CTB, porém nada impede que os agentes conduzam a mesma a delegacia para efetivação dos procedimentos legais .
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Gabarito: C
Realmente, por força do Art. 301, Ana NÃO poderá ser presa. Assim, de qualquer forma, responderá pelo Art. 303. Além disso, caso Ana não tivesse prestado socorro à vítima, ainda assim responderia pelo Art. 303 e sua pena poderia ser aumentada de 1/3 à metade, visto que não prestar socorro é uma das causas de aumento de pena.
Bons estudos!
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Gabarito C
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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PRF não é autoridade policial.
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Assertiva C
Os policiais rodoviários federais agiram de forma correta ao não prenderem em flagrante Ana, pois se tratava de um crime de trânsito, no qual Ana prestou socorro à vítima.
O regramento legal é claro e objetivo. Simplesmente não se impõe a prisão em flagrante a quem preste socorro em acidente de trânsito viário.
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Por essa lógica Cespe não precisa mais conduzir até à Delegacia aquele que matou alguém, mas foi em LEGÍTIMA DEFESA.
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Usurpação de função pública por parte dos PRF's. Quem realiza a prisão de outrem é a autoridade policial e não o agente policial rodoviario federal.
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É impressão minha ou a questão deu a entender que uma pessoa não pode ser presa em flagrante por crime de trânsito?
"Os policiais rodoviários federais agiram de forma correta ao não prenderem em flagrante Ana, pois se tratava de um crime de trânsito, no qual Ana prestou socorro à vítima." - por conta dessa vírgula, achei que fosse uma restrição, dando a ideia de que, se for crime de trânsito, não pode ter prisão em flagrante.
Me avisem se eu tiver viajado nessa compreensão...
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Boa tarde amigo @Rodrigo Alves!
Vamos observar que são de competência da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias federais detalhar minuciosamente, os acidentes e crimes nas mesmas e logo depois levando ao conhecimento da autoridade Policial da área detalhando os fatos.
É só observar a questão verá que eles fizeram isso.
"relataram em boletim de ocorrência circunstanciado de forma bastante minuciosa o ocorrido e as lesões sofridas pela vítima". ou seja o boletim de ocorrência foi feito.
Abraços!!!
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PERFEITAMENTE CORRETA A ATITUDE DOS POLICIAIS.
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ARTIGO 301 DO CTB - DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
COMPETÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
BONS ESTUDOS!
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JEAN SENA,
CONCORDO NA SUA PONTUAÇÃO, temos que parar de colocar o Ctrl C e Ctrl V da lei, nunca nenhum policial vai liberar um autor de Crime de Trânsito na rua, terá que conduzir ele a Depol, será ouvido pela autoridade que reduzirá a termo toda oitiva, que após despacho do Delegado, será posto em liberdade e os autos serão comunicados ao MP e Judiciário para providências futuras.
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Os policiais rodoviários federais agiram de forma correta ao não prenderem em flagrante Ana, pois se tratava de um crime de trânsito, no qual Ana prestou socorro à vítima.
CERTO
Sem prisão em flagrante e sem exigência da fiança, desde que preste socorro pronto e integral..
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Certa
Art301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro Àquela.
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Questão literal. Ou seja, o artigo 301 do CRB nós diz que se a vítima prestar socorro, como no caso aludido, não será presa em flagrante nem exigir-se-á fiança. Desse modo, não será conduzida à delegacia.
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Caso narrado na literalidade do art. 301 do CTB; Por ter prestado imediato socorro à vítima, à condutora não se imporá prisão em flagrante.
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CORRETÍSSIMO!
Interpretação literal do art. 301 do CTB, qual seja:
Art. 301. Ao condutor de veículos, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Ok, mas não se deve nem encaminhar à Delegacia nesse caso ? a questão deu isso a entender.
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Art. 301. Ao condutor de veículos, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
NÃO SERÁ PRESO EM FLAGRANTE E NEM EXIGE-SE FIANÇA CASO PRESTE SOCORRO INTEGRAL A VÍTIMA.
NYCHOLAS LUIZ
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Gabarito: certo.
Houve um acidente com vítima, mas Ana prestou "total socorro". Não haverá prisão em flagrante.
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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ART 301 PARTE GERAL DOS CRIMES DE TRÂNSITO DO CTB
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Gabarito C
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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COMPETÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO
↳ Segundo o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro.
CONDIÇÃO → Prestar socorro / Não prestou!? → Flagrante e Fiança! E se prestou? → Não é preso!
[...]
COMPETÊNCIA DE TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO ACIDENTE
↳ Os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Não se envolveu? Nada incorreu...segue o baile!
[...]
Logo, Gabarito: Certo.
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
Sobre as regras processuais, elas estão dispostas entre os arts. 291 e 301. Elas são primordiais para um bom desempenho. Pois bem, vejamos a situação hipotética proposta pela banca.
A condutora atropelou um pedestre em rodovia federal, causando-lhe lesões. A condutora providenciou total socorro à vítima. Os PRFs não prenderam o motorista em flagrante. A banca afirma que os policiais rodoviários federais agiram de forma correta ao não prenderem em flagrante Ana, pois se tratava de um crime de trânsito, no qual Ana prestou socorro à vítima. A assertiva está correta.
De acordo com o art. 301 do CTB, “ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”. Uma vez que Ana prestou pronto e integral socorro à vítima, não poderia ser presa em flagrante.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Se o condutor prestar socorro integral à vítima, não haverá flagrante e nem fiança
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Discordo do gabarito quando cita: "Os policiais rodoviários federais agiram de forma correta ao não prenderem em flagrante Ana". Ora, mesmo seguindo o art 301 não se pode afirmar que será dos Policiais Rodoviários tal decisão (atribuição), mas sim do DELEGADO, que eventualmente (SOMENTE ELE) poderá não impor flagrante (nem arbitrar fiança ) e fundamentará sua decisão em relatório policial sob amparo de tal artigo.
O CTB trata da Lesão CULPOSA no Trânsito, já o CP rege quando a conduta é praticada a título de DOLO (no mínimo eventual), e só quem poderia fazer juízo de valor (quanto ao risco assumido de mexer no celular enquanto dirigia) deveria ser a autoridade policial (Delegado). Nesse caso não caberia aos PRF'S a decisão de prendê-la ou não em flagrante, mas sim conduzí-la ao Delegado de Polícia, que aí sim determinaria quanto à lavratura (ou não) de Auto de prisão - concretizando assim o que reza do art 301. Até pq, ainda que o Delta decida pela não realização de prisão, o inquérito será necessário para porvindouras investigações.
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A questão tenta nos confundir pelo fato de Ana ter utilizado o celular ao volante. Mas o teor da questão está no fato de ela ter prestado socorro, o que descartou sua prisão em flagrante.
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Gabarito: Certo
Segundo o CTB:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Se ela prestou socorro à vítima, não cabe prisão em flagrante.
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O crime de trânsito só ocorre se o condutor não prestar socorro. Então de acordo com o fato narrado não houve crime.
Certo ?!?!
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Esse questão deixa margem pra imaginar-nos que não podemos sequer fazer a condução pra delegacia, quem prende em flagrante é o delegado, os policiais ostensivos só fazem a condução e essa pode ser feito por aqueles. Os policiais agiram certo em não prender em flagrante mas agiram errado em não fazer a condução.
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CORRETO!!
► Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. gab C
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Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima.
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Tem bastante gente com nome de PF fazendo e respondendo questões de trânsito, isso ai, tem que fazer todos mesmo.... se não der em um da em outro!!!
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Correto
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se presta pronto e integral socorro.
JANMISON RENATO #PRF
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PRESTOU SOCORRO? = SEM PRISÃO EM FLAGRANTE E SEM FIANÇA, PROXIMA!
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Gabarito C
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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CORRETO!
LEMBRE-SE: FUGIU FERROU! AJUDOU SALVOU!
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Os policiais agiram de forma correta não prendendo a Ana
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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ESSA QUESTÃO PODE SER ANULADA
pois se tratava de um crime de trânsito , E SIM ACIDENTE DE TRÂNSITO
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Prestação de socorro: Não prende em flagrante nem impõe fiança.
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Acrescento:
Envolvidos que não deram causa e não prestam socorro - Omissão de Socorro do CTB ( Art. 304 )
Terceiros não envolvidos - Omissão de Socorro do CP ( 135 )
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia
Julgue o item seguinte, referente a crimes de trânsito e a posse e porte de armas de fogo, de acordo com a jurisprudência e legislação pertinentes.
Situação hipotética: Após grave colisão de veículos, pessoas que transitavam pelo local — condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento — deixaram, sem justificativa, de prestar imediato socorro às vítimas. Assertiva: Nessa situação, os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
(x) certo () errado
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Gab c!
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Envolvidos no crime -> 304: Condutor negar socorro. / 305: afastar-se do local do acidente
Não envolvidos no crime -> Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
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"COMPETÊNCIA DE TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO ACIDENTE"
↳ Os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Não se envolveu? Nada incorreu...segue o baile![...] ????
Omissão de socorro do CP
Omissão de socorro
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo
ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte
(C) ou (E)??