SóProvas


ID
4852321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Julgue o item, relativo à corregedoria e ao direito disciplinar.


Situação hipotética: Um servidor público cometeu transgressão disciplinar e foi advertido disciplinarmente. No mês seguinte, cometeu nova transgressão disciplinar, sujeita à pena de advertência. Assertiva: Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão.


Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Lei 8.112 Art. 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência...

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRE que a suspensão vem ai

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho

  • Não precisaria ser reincidência específica? Porque, caso contrário, não seria uma falta já punida com advertência. O que acham?

  • Exatamente, em casos de reincidência de faltas com punição advertência, advém a SUSPENSÃO.

  • Gab: CERTO

    # # L 8112 >>> São os casos de SUSPENSÃO:

    - reincidência de advertência

    - recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Gabarito: Certo!

    Suspensão - Aplicada em reincidência de faltas punidas com advertência e violação das plenas proibições que não tipifique a demissão.

  • Assertiva: Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão.

    Boa tarde, Alguém pode me ajudar, Errei, pois na redação diz PODERÁ, e não seria DEVERÁ. Ou seja uma certeza?

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.

  • 8112 - Art 130 causa de suspensão = reincidência das faltas punidas com advertência.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.112/90: Art. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1°  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2°  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Abraço!!!

  • speedy

  • GABARITO LETRA C

    LEI 8112 - ARTIGO 130. :  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.

  • Um bizu pra memorizar as penalidades

    1- Decorar Suspensão (CORRE que a suspensão vem ai- Comentário do Ian)

    2- Não for suspensão ou é advertência (Leve) ou Demissão (algo mais grave)

    3- O que você ficar em dúvida, destaque na lei seca

    Esse bizu é do professor Thallius do Estratégia

    Exemplo:

    Insubordinação grave em serviço

    1- Não é suspensão

    2- Isso é algo bem pesado, portanto é demissão

    Exemplo 2:

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

    1- Não é suspensão

    2- Imagina se todo servidor que desse uma saidinha sem avisar o chefe fosse demitido.... ou seja, é melhor uma advertência

    OBS: ISSO É UM BIZU, NÃO USE ISSO COMO REGRA.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei 8.112 Art. 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.

  • só lembrar de quando vc estudava , na terceira advertência vc levava uma suspensão de presente kkk

  • Não seria deverá?

  • ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = Suspensãosendo essa(adv. + adv.) de 90 dias.

  • Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão.

  • Para mim "será" não é a mesma coisa que "poderá" .

  • CORRE que la vem SUSPENSÃO

    COmeter a outro servidor atribuições que não são suas.

    Reincidência de Advertência.

    Recusa a inspeção médica oficial.

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • A presente questão cogita de servidor que reincidiu em conduta passível da aplicação da pena de advertência.


    Assim sendo, à hipótese se aplica a norma do art. 130 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:


    " Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."


    Do exposto, está correta a proposição, ao aduzir que a reprimenda aplicável, no caso, seria a de suspensão.



    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 130 da lei 8112/90

      A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 130 - A suspeição será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • CORRE que lá vem suspensão*

    COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    ADVERTÊNCIA:

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Retirar bens, equipamentos, processos, DOCSou objetos, sem autorização prévia;

    Recusar fé a DOCUMENTOS pública;

    Opor resistência injustificada ao andamento de DOCUMENTO e processo ou execução de serviço;

    Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Atribuir função pública a pessoa “estranha”;

    Coagir/aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional/sindical, ou a partido político;

    Manter sob chefia imediata, em função do cargo/função de confiança, cônjuge, parente até o 2º grau civil;

    Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    DEMISSÃO:

    - crime contra a adm púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;

    - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; - insubordinação grave em serviço;

    - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    - aplicação irregular de dinheiros públicos; - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; - corrupção; - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; - valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal/de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; - participar de gerência/adm de soc privada, personificada/não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista/comanditário; - atuar, como procurador/intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro; 

    - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    - proceder de forma desidiosa; e - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

  • Fiquei com dúvida, é reincidência em advertência ou na mesma falta? coloquei como errado pq entendi que os motivos que determinaram a penalidade foram diferentes não sendo aplicavél a suspensão.

  • Certa

    Art130°- A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

  • errei a questão pelo poderá. Toda reincidência de advertência no devido prazo, será aplicada a suspensão, e na questão foi dado certa discricionariedade com o PODERÁ.

  • Macete para as penas de SUSPENSÃO:

    Lá vem o chefe, CORRE !

    COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    Recusa a inspeção médica

    Reincidência em advertência

    Exercer atividades que sejam incompatíveis

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    OBSERVAÇÕES

    Analisar a gravidade (danos) e a natureza da infração;

    Analisar os agravantes e atenuantes;

    As penalidades deverá ter o fundamento legal e a causa da sanção;

    A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência. art 130

  • SERÁ É DIFERENTE DE PODERÁ.

  •   #DICA#

    Os casos de suspensão são:

    1- Reincidência em faltas punidas com advertência.

    2-Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo em situações de emergência e transitórias.

    3-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função ou com o horário de trabalho.

    4- suspensão de 15 dias quando o servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica, cessando os efeitos uma vez cumprida a determinação. 

    Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. CERTO

    Provas: COMPERVE - 2018 - UFRN - Engenheiro - Engenharia Civil

    Nos termos do que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), a penalidade disciplinar de suspensão não pode ultrapassar                                  

    C) noventa dias. GABARITO

    Prova: CESPE - 2018 - IFF - Conhecimentos Gerais - Cargos 23 e 31

     De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, caso seja verificado que, reincidentemente, determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava, a penalidade prevista é de                                                               

    A) suspensão. GABARITO

  •  Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    O poderá no comando da questão me induziu ao erro

  • Situação hipotética: Um servidor público cometeu transgressão disciplinar e foi advertido disciplinarmente. No mês seguinte, cometeu nova transgressão disciplinar, sujeita à pena de advertência. Assertiva: Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão. Correto.

    Vide Lei 8.112, Art. 130: 

  • Realmente o PODERÁ induz ao erro. Acredito que o que deixou a questão certa foi o " SUJEITA ". Como se ainda não tivesse concretizado, ( Nessa situação, a nova conduta poderá ) Por isso o PODERÁ.

    Não sei se me expressei corretamente, acertei a questão mas olhei os comentários e tem nexo, não me apeguei ao " PODERÁ ".

  • Certa

    Art130°- A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

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