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GAB C
Lei 8.112 Art. 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência...
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GABARITO: CERTO.
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CORRE que a suspensão vem ai
COmeter a outro servidor atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
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Não precisaria ser reincidência específica? Porque, caso contrário, não seria uma falta já punida com advertência. O que acham?
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Exatamente, em casos de reincidência de faltas com punição advertência, advém a SUSPENSÃO.
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Gab: CERTO
# # L 8112 >>> São os casos de SUSPENSÃO:
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Gabarito: Certo!
Suspensão - Aplicada em reincidência de faltas punidas com advertência e violação das plenas proibições que não tipifique a demissão.
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Assertiva: Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão.
Boa tarde, Alguém pode me ajudar, Errei, pois na redação diz PODERÁ, e não seria DEVERÁ. Ou seja uma certeza?
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.
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8112 - Art 130 causa de suspensão = reincidência das faltas punidas com advertência.
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GABARITO CORRETO
Lei 8.112/90: Art. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Minha contribuição.
8112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1° Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2° Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Abraço!!!
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speedy
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GABARITO LETRA C
LEI 8112 - ARTIGO 130. : A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.
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Um bizu pra memorizar as penalidades
1- Decorar Suspensão (CORRE que a suspensão vem ai- Comentário do Ian)
2- Não for suspensão ou é advertência (Leve) ou Demissão (algo mais grave)
3- O que você ficar em dúvida, destaque na lei seca
Esse bizu é do professor Thallius do Estratégia
Exemplo:
Insubordinação grave em serviço
1- Não é suspensão
2- Isso é algo bem pesado, portanto é demissão
Exemplo 2:
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
1- Não é suspensão
2- Imagina se todo servidor que desse uma saidinha sem avisar o chefe fosse demitido.... ou seja, é melhor uma advertência
OBS: ISSO É UM BIZU, NÃO USE ISSO COMO REGRA.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
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Lei 8.112 Art. 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.
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só lembrar de quando vc estudava , na terceira advertência vc levava uma suspensão de presente kkk
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Não seria deverá?
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ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = Suspensão, sendo essa(adv. + adv.) de 90 dias.
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Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão.
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Para mim "será" não é a mesma coisa que "poderá" .
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CORRE que la vem SUSPENSÃO
COmeter a outro servidor atribuições que não são suas.
Reincidência de Advertência.
Recusa a inspeção médica oficial.
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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A presente questão cogita de servidor que reincidiu em conduta passível da aplicação da pena de advertência.
Assim sendo, à hipótese se aplica a norma do art. 130 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias."
Do exposto, está correta a proposição, ao aduzir que a reprimenda aplicável, no caso, seria a de suspensão.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 130 da lei 8112/90
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Gabarito: Certo
Lei 8.112/90
Art. 130 - A suspeição será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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CORRE que lá vem suspensão*
- COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
ADVERTÊNCIA:
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar bens, equipamentos, processos, DOCS, ou objetos, sem autorização prévia;
Recusar fé a DOCUMENTOS pública;
Opor resistência injustificada ao andamento de DOCUMENTO e processo ou execução de serviço;
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Atribuir função pública a pessoa “estranha”;
Coagir/aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional/sindical, ou a partido político;
Manter sob chefia imediata, em função do cargo/função de confiança, cônjuge, parente até o 2º grau civil;
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
DEMISSÃO:
- crime contra a adm púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;
- incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; - insubordinação grave em serviço;
- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- aplicação irregular de dinheiros públicos; - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; - corrupção; - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; - valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal/de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; - participar de gerência/adm de soc privada, personificada/não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista/comanditário; - atuar, como procurador/intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; - praticar usura sob qualquer de suas formas;
- proceder de forma desidiosa; e - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
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Fiquei com dúvida, é reincidência em advertência ou na mesma falta? coloquei como errado pq entendi que os motivos que determinaram a penalidade foram diferentes não sendo aplicavél a suspensão.
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Certa
Art130°- A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
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errei a questão pelo poderá. Toda reincidência de advertência no devido prazo, será aplicada a suspensão, e na questão foi dado certa discricionariedade com o PODERÁ.
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Macete para as penas de SUSPENSÃO:
Lá vem o chefe, CORRE !
COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
Recusa a inspeção médica
Reincidência em advertência
Exercer atividades que sejam incompatíveis
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GABARITO: ERRADO
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
OBSERVAÇÕES
1º Analisar a gravidade (danos) e a natureza da infração;
2º Analisar os agravantes e atenuantes;
3º As penalidades deverá ter o fundamento legal e a causa da sanção;
4º A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência. art 130
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SERÁ É DIFERENTE DE PODERÁ.
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#DICA#
Os casos de suspensão são:
1- Reincidência em faltas punidas com advertência.
2-Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo em situações de emergência e transitórias.
3-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função ou com o horário de trabalho.
4- suspensão de 15 dias quando o servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica, cessando os efeitos uma vez cumprida a determinação.
Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito
É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. CERTO
Provas: COMPERVE - 2018 - UFRN - Engenheiro - Engenharia Civil
Nos termos do que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), a penalidade disciplinar de suspensão não pode ultrapassar
C) noventa dias. GABARITO
Prova: CESPE - 2018 - IFF - Conhecimentos Gerais - Cargos 23 e 31
De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, caso seja verificado que, reincidentemente, determinado servidor incumbia a outro atribuições estranhas ao cargo que este último ocupava, a penalidade prevista é de
A) suspensão. GABARITO
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
O poderá no comando da questão me induziu ao erro
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Situação hipotética: Um servidor público cometeu transgressão disciplinar e foi advertido disciplinarmente. No mês seguinte, cometeu nova transgressão disciplinar, sujeita à pena de advertência. Assertiva: Nessa situação, a nova conduta poderá ter a sanção disciplinar agravada para suspensão. Correto.
Vide Lei 8.112, Art. 130:
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Realmente o PODERÁ induz ao erro. Acredito que o que deixou a questão certa foi o " SUJEITA ". Como se ainda não tivesse concretizado, ( Nessa situação, a nova conduta poderá ) Por isso o PODERÁ.
Não sei se me expressei corretamente, acertei a questão mas olhei os comentários e tem nexo, não me apeguei ao " PODERÁ ".
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Certa
Art130°- A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
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