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GABARITO: CERTO.
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CERTO
CPP Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Segundo Nestor Távora (novo curso de direito processual penal, 15 edição, pg. 949): "a busca pessoal envolve a busca nas vestes e demais objetos em poder do revistado, como malas, mochilas e automóveis".
No que se refere a automóveis, há que se atentar para as hipóteses em que o mesmo não está sendo utilizado apenas como meio de transporte, mas também como residência, a exemplo de trailers, barcos, boleia de caminhão. Uma vez que em tais circunstâncias, deve-se dispensar o mesmo tratamento dado à busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição).
Por fim, o CPP no art. 244 destaca as hipóteses de busca pessoal em que haverá dispensa do mandado:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
@deliriosdeumafuturadelegada
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A busca pessoal, desde que haja fundada suspeita.
Avante!
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Considero a questão errada, se o barco servir como moradia a busca só poderá ser realizada se houver mandado judicial para isso. Fundada suspeita não se confunde com flagrante delito.
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Essa questão foi extraída de um julgado da 2° turma do STF no ano de 2016:
Min Teori Zavascki: a busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de elementos de convicção ocultados, incluindo-se objetos, bolsas, malas, pastas e veículos (automóveis, motocicletas, embarcações, avião etc.) compreendidos na esfera de custódia da pessoa. A única exceção ocorre quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando se inserem no conceito jurídico de domicílio, necessitando de autorização judicial.
RHC 117767
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Questao complicada,
A execução de busca no interior de um barco é simples ação do poder de polícia, não é necessário autorização de juiz, mas é preciso estar em trânsito para equivaler a um transeunte. Todavia, se o barco estiver parado, ele pode vir a ser considerado domicílio, se for, vai precisar de autorização Judicial.
(Q965659 - 2019, PRF) A boleia de um caminhão, utilizada pelo motorista, ainda que provisoriamente, como dormitório e local de guarda de seus objetos pessoais em longas viagens, não poderá ser objeto de busca e apreensão sem a competente ordem judicial na hipótese de fiscalização policial com a finalidade de revista específica àquele veículo. Anulada
(Q1620175 - 2015, PRF) A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista. Certo
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Ótima questão!
Rumo à PRF!
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Ora, correlação lógica da questão é a seguinte afirmação:
Moro em um barco a e estou levando uma geral no cais. O policial pode adentrar tranquilamente na minha residência, com base na busca pessoal, independentemente de qualquer mandado judicial ou flagrante.
A questão trouxe esse entendimento.
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a questão não trouxe situações especificas de asilio inviolavel meu caro Felipe...
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Isso é questão de polícia.
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Busca pessoal: Pode ser pela autoridade judiciária, autoridade policial e seus agentes.
Busca domiciliar: Pela autoridade judicial.
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A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista.
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Pediu a regra...
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Fundadas Suspeitas: Busca pessoal.
Fundadas Razoes: Entrar na casa.
Bons Estudos!
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Gab. (C)
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A 2ª Turma do STF possui entendimento no seguinte sentido: “a busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de elementos de convicção ocultados, incluindo-se objetos, bolsas, malas, pastas e veículos (automóveis, motocicletas, embarcações, avião etc.) compreendidos na esfera de custódia da pessoa”.
Devemos ter atenção, porque se as embarcações e veículos tiverem sendo usados como moradia, deve-se obter um mandado judicial para que sejam inspecionados. Para isso, a banca deverá informar que se trata de moradia. Como nada foi informado, devemos julgar a alternativa com base na regra geral.
Projeto Caveira.
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