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ID
4852420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a fiscalização de trânsito, julgue o item a seguir.


O procedimento de aplicação de penalidade se inicia com o preenchimento do auto de infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    > O auto de infração é o 1ª ato a ser realizado para iniciar o procedimento de aplicação da penalidade.

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • GABARITO: CERTO.

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado da questão, então está certo.
  • ooooo inferno....
  • Discordo do gabarito, mas explico.

    A Resolução do CONTRAN 619/16 prever o seguinte, in verbis:

    Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:

    I - Auto de Infração de Trânsito: é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito.

    II - notificação de autuação: é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração.

    III - notificação de penalidade: é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito.

    (...)

    Desta forma, o procedimento que inicia a aplicação da penalidade, como bem ficou claro na assertiva, é a notificação, não o AIT. Este inicia o processo adm para impor punição.

    Palavras com sentidos muito diferentes.

    Mas, caso esteja errado, me corrijam.

    Segue o link da Res.: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6192016nova.pdf

    Bons estudos. Fé!

  • Neste caso a punição será iniciada antes mesmo da notificação? e com a possiblidade de defesa em aberto ?

  • GABARITO: CERTO.

    Eu errei, pois achei que era a notificação de penalidade que dava início a esse processo.

    Porém, PRA NÃO ERRAR MAIS, é só pensar assim:

    AUTO DE INFRAÇÃO - é o que dá início a todo processo administrativo. SEM ELE, não teria como ter todas as outras fases, inclusive a notificação de penalidade.

  • Difícil saber com clareza o que o examinador queria.

  • Segundo a resolução 619/16:

    AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito.

    NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração.

    NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito

  • 1 - Ocorrendo uma infração será lavrado o AIT (Auto de Infração de Trânsito);

    • quando o infrator assinar a AIT, está já vale como notificação.
    • a infração deverá ser comprovado por declaração da autoridade ou do agente de trânsito.
    • quem poderá ser agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o AIT?
    • poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, policial militar designado.

    2 - Autoridade julgará a consistência do AIT e aplicará, ou não, a penalidade.

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

          

     I - se considerado inconsistente ou irregular;

     II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.  

    Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”

    3 - notificação da aplicação da penalidade.

    “Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida (não concedida) ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 6º Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no caput deste artigo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.

    § 7º O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade.” (NR)

  • kkkkk. fala sério
  • AIT (auto de infração) + NA (notificação de autuação) + NP (notificação de penalidade).

  • Isso que dá procurar pelo em ovo.

    Avante PRF

  • Vai no simples que dá certo.

    No auto de infração tem que tipificar a infração, certo? A elaboração do auto de infração (autuação) é o registro formal de um fato típico.

    Então pronto. Questão certa.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

  • "O procedimento de aplicação de penalidade se inicia com o preenchimento do auto de infração de trânsito."

    Acredito haver erro na questão.

    O que se inicia com a lavratura do AIT é o processo administrativo (Inicia-se o Ato adm). Onde, deste, deve ser obedecida as fases recursais.

    A aplicação de penalidade, inicia-se após o témino dos prazos de recursos.

  • A questão Q965638 explica:

    Ao abordar um veículo em rodovia federal, o policial rodoviário federal constatou que o condutor, que era o proprietário do veículo, dirigia sem utilizar o cinto de segurança. O policial lavrou o auto de infração, que continha a assinatura do condutor e especificava o prazo para apresentação da defesa da autuação. 

    Nessa situação, fica a PRF dispensada de expedir a notificação da autuação ao proprietário do veículo.

    • Acho que com o Edital da PRF Lançado o mínimo que o Qc deveria fazer era responder as questões ligadas diretamente a PRF, como essa por exemplo.

  • Resolução 619 Contran

    Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:

    I - Auto de Infração de Trânsito: é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito.