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GABARITO: CERTO.
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito OU que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
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GABARITO: CERTO.
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Nunca nem vi
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Qual seria a necessidade do teste, visto que, o condutor não poderia nem estar dirigindo?!
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Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
A Resolução CONTRAN n. 432/13, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto neste artigo.
Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
(...)
Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Envolvido em acidente: OBRIGATORIA
Alvo de fiscalização: DISCRICIONÁRIO DO AGENTE
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Assertiva C
O policial poderá realizar o teste com etilômetro, ainda que o condutor não apresente um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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Se atentar pois nos crimes do CTB é expresso sobre a desnecessidade da prisão em flagrante caso o indivíduo preste socorro a vitima, e sim a possibilidade de condução do indivíduo a delegacia. Bons estudos!
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O PRF pode. O condutor pode se negar hahah.
Segue o baile
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Pq ninguem reclamou que essa questão é do curso de formação??? rs
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Poder de policia direito adm
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O policial poderá realizar o teste com etilômetro, ainda que o condutor não apresente um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
CERTO
Os sinais são um dos meios de comprovação, mas isso não impede o uso de outro meio definido para a comprovação.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Pergunta repetida, essa e a terceira vez que pego ela. Alô @qconcursos, vamos rever essas perguntas ai, existem outras por ai que já peguei também.
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Ato discricionário do agente.
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[RESOLUÇÃO 432/2013]
Art.9 O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido
à fiscalização.
(Ou seja, ainda que não apresente um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora).
Art.2 A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas
e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
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O policial pode realizar teste mesmo que não verifique nenhum outro sinal de incapacidade psicomotora.
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A cespe tentou confundir nessa questão o PROPRIETÁRIO com o CONDUTOR...
Perceba que na assertiva ela disse: O policial poderá realizar o teste com etilômetro, ainda que o condutor não apresente um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Se fosse o proprietário, estaria ERRADA...
Decorre da LEI:
Art. 277. O CONDUTOR de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito OU que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
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- só lembrando que o policial poderá e não deverá.
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direto eu faço , sou PRF
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fiscalizar p. de policia
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Isso é um PROCEDIMENTO OPERACIONAL ROTINEIRO
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gab Certo
Resumindo...
Cabra é parado e aceita fazer o etilometro... deu 0.04 medida realizada (nada acontece)
'' '' '' ... deu entre 0.05 e 0.33 medida realizada (apenas infracao de transito) art 165
'' '' '' ... den mais que 0.34 (crime e infracao de transito)
Cabra é parado e se recusa: ai vc tem 2 opcoes...
nao apresenta sinais de embriaguez (lavra a infracao 165-A )
apresenta sinais (olhos vermelhos, vestes desarrumadas, odor etilico etc) (lavra 165 e tb crime do 306)
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O policial poderá e o condutor poderá se negar
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O PRF pode, assim como o condutor também pode se negar a realizar o teste, mas se ele se negar, vai sentir no bolso o valor da multa.
Quem não deve, faz o teste e segue caminho.
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CORRETO!!
►O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito /que for alvo de fiscalização de trânsito poderá:
»Ser submetido a Teste/Exame Clínico/Perícia;
»Outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
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Só é obrigatório para vitimas fatais, os demais casos são atos discricionários do agente.
Consistência é melhor que intensidade!!!
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O uso do etilômetro é legal e pode ser exigido pelo Agente, porém, o condutor pode se negar a fazer o teste.
A questão pergunta se o Agente pode fazer o teste do etilômetro, então, alternativa CORRETA.
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Poderá, apenas! Em paralelo, o condutor não é obrigado a realizá-lo!
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Acrescentando...
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_____________________Teste de etilômetro, infração administrativa e crime ______________________
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INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Exame de Sangue → Qualquer concentração de álcool por litro de sangue - dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue).
Teste de Etilômetro → Medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L até 0,33 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar).
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INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ➕ CRIME DE TRÂNSITO:
Exame de Sangue → Concentração igual ou superior a 6 dg/L.
Teste de Etilômetro → Medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L.
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GABARITO: CERTO.
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É O SEGUINTE PEQUENOS GAFANHOTOS, LEVEM ISSO PARA A VIDA DE VOCÊS:
SOBRE O CONDUTOR :
A) RECUSOU = INFRAÇÃO PELA RECUSA INDEPENDENTE DE SINAIS.
SOBRE O AGENTE DE TRANSITO ( NÓS FUTURAMENTE )
A) NÃO APRESENTA SINAIS = PODERÁ SER REALIZADO O TESTE ( DISCRICIONARIO )
B) APRESENTA SINAIS = DEVERA LAVRAR O AIT ( VINCULADO )
C) ENVOLVIDO EM ACIDENTE S/ VITIMAS FATAIS= PODERÁ SER REALIZADO O TESTE ( DISCRICIONARIO )
D) ENVOLVIDO EM ACIDENTE C/VITIMAS FATAIS= DEVERA SER REALIZADO O TESTE (VINCULADO)
SOBRE SER INFRAÇÃO X CRIME
EXAME DE SANGUE
A) QUALQUER CONSTATAÇÃO = INFRAÇÃO
B) IGUAL OU MAIOR QUE 0,6 = CRIME
ETILOMETRO
A) 0,00 ATÉ 0,04 = NADA
B) 0,05 ATÉ 0,34 = INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
C) 0,35 PRA FRENTE = CRIME DE TRÂNSITO
SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM !!!!!
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