SóProvas


ID
4852426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em determinada operação de fiscalização de trânsito, o policial rodoviário federal deparou-se com uma situação em que o proprietário do veículo confiou a direção a um condutor com a CNH cassada. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Em caso de recusa do condutor, sem sinais de consumo de álcool, em realizar o teste com etilômetro, o policial deverá caracterizar a infração de recusa a fazer o teste.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:       

      

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.       

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

  • GABARITO: CERTO.

  •  Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:       

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

    Obs.: Caso o condutor apresente um conjunto de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, poderá enquadrá-lo na infração do art. 165 (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência) e na crime de transito do art. 306 (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência)

  • Achei estranho, pois na questão fala sem sinais de consumo.

    Pra fazer a autuação da recusa o agente deve constar no campo observação pelo menos um sinal.

    Ex. Havia uma latinha de cerveja no interior do veículo.

    ou estou errado??

  • O condutor não apresentar sinais não significa que não ingeriu bebida...

  • O condutor não apresentar sinais não significa que não ingeriu bebida...

  • Art. 165-A.

     

    Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: 

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. 

  • Certa

    Art165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art 277.

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: Multa 10X e Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    Medida Administrtiva: Recolhimento da CNH e retenção do veículo.

  • Gabarito: certo.

    Recusar-se a fazer o teste do etilômetro é infração de trânsito (gravíssima x 10, por sinal). Independe de o condutor apresenta ou não sinais de embriaguez.

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

  • Atenção, este tema está em pauta para julgamento no STF e provavelmente será declarado inconstitucional.

    Data do Julgamento: 18 mar de 2021

    tema 1079/STF

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5742361&numeroProcesso=1224374&classeProcesso=RE&numeroTema=1079

  • Certa

    Quem não deve, não teme.

  • estudam isso na academia
  • não entendi. não tem só o etilômetro... no caso para ter a infração, ele não deveria recusar todos os outros meios?

  • Gab: CERTO

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:       

     Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.       

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

  • Ok, se houver recusa, o policial deverá caracterizar a infração de recusa como disse a questão.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:          

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.  

  • GABARITO CERTO.

    COMENTÁRIO: Art. 165-A diz que a infração é gravíssima com penalidade de multa em até 10x e suspensão do direito de dirigir por um prazo de 12 meses. Além disso, medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veiculo e tendo reincidência em até 12 meses aplica-se a pena em dobro.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • 165-A: Infração de recusa independe de sinais de embriaguez.

  • Resumindo...

    Cabra é parado e aceita fazer o etilometro... deu 0.04 medida realizada (nada acontece)

    '' '' '' ... deu entre 0.05 e 0.33 medida realizada (apenas infracao de transito) art 165

    '' '' '' ... den mais que 0.34 (crime e infracao de transito)

    Cabra é parado e se recusa: ai vc tem 2 opcoes...

    nao apresenta sinais de embriaguez (lavra a infracao 165-A )

    apresenta sinais (olhos vermelhos, vestes desarrumadas, odor etilico etc) (lavra 165 e tb crime do 306)

  • Ao meu ver, está passivo de anulação pois diz: "...O policial deverá caracterizar a infração de recusa e FAZER O TESTE..."

    Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, porém é claro que haverá o termo de recusa e a infração não deixará de ser aplicada, mas não fará o teste a força...

  • Recusou + sem sinais --> somente na recusa 165-A

    Recusou+ sinais ---> autua no 165

    Lembrando que pode ser enquadrado no crime ainda que ele se recuse... Imagine um motorista que nem se aguente em pé, por exemplo... Aí enquadra no crime

    • Acho que com o Edital da PRF Lançado o mínimo que o Qc deveria fazer era responder as questões ligadas diretamente a PRF, como essa por exemplo.

  • Aqui para nós, Esse artigo 165-A é totalmente inconstitucional.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a autoridade de trânsito ou seus agentes deverá adotar, dentres diversas medidas administrativas, realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
     
    Vale ressaltar que a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
     
    A banca afirma que, em caso de recusa do condutor, sem sinais de consumo de álcool, em realizar o teste com etilômetro, o policial deverá caracterizar a infração de recusa a fazer o teste. A assertiva está correta.
     
    O amparo legal para a ação do policial está descrito na infração do art. 165-A.
     
    Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:          
    Infração - gravíssima;         
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
     
    Portanto, é legal a ação do policial em lavrar o AI (auto de infração) pela simples recusa de se submeter ao teste do etilômetro.
     
     
    Gabarito da questão - Item Certo

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Se você leu rápido igual o BURRÃO aqui, você se fudeu!

  • Álcool e direção

     Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:    

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;     

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

     

    RECUSA + APRESENTA 1 SINAL OU NENHUM = 165-A ( NÃO HÁ REINCIDÊNCIA)

    RECUSA + APRESENTA SINAIS = 165 + CRIME 306

  • É isso mesmo, galera? Tô tentando fazer um resuminho do assunto:

    • O motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro? SIM

    • Caso recuse ele pode sofrer sansão? SIM. A recusa do bafômetro é uma infração de TRÂNSITO GRAVÍSSIMA.

    • COM sinais de embriaguez: multa, recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    • E SEM sinais de embriaguez? A MESMA COISA.

    • A diferença é que, caso tenha sinais de embriaguez, o motorista também responderá NA ESFERA PENAL,

    Sujeito a: 

    Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!