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ID
4852441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.


Não sendo interposta defesa da autuação no prazo previsto ou não acolhida, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • caso a defesa seja indeferida, a autoridade procederá à expedição da notificação da penalidade – NP, que comunicará o julgamento ao infrator. A emissão da NP também ocorre caso o cidadão não apresente a defesa. 

  • Gabarito: CERTO

    Acredito que são 4 pontos importantes sobre esse assunto:

    1º - O cabra é AUTUADO, na notificação também constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será -15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

    2º - Depois de apresentada a defesa da autuação caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.

    3º- Sendo ACOLHIDA A DEFESA, o auto de infração será CANCELADO, seu registro será arquivado e a Autoridade de Trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.

    4º- Não sendo interposta defesa no prazo previsto ou NÃO ACOLHIDA, então a Autoridade de Trânsito aplicará a penalidade correspondente à infração cometida.

    15 dias = no mínimo, para apresentar defesa prévia da Notificação de Autuação.

    30 dias = no mínimo, para apresentar recurso da Notificação da Penalidade.

  • Pessoal, a base para a resposta é a Resolução 619/2016 do CONTRAN:

    Art. 9º Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 4º do art. 4º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.

    § 1º Acolhida a Defesa da Autuação, o Auto de Infração de Trânsito será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo

    § 2º Não sendo interposta Defesa da Autuação no prazo previsto ou não acolhida, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente, nos termos desta Resolução.

    @morganadifa

  • Gabarito: certo.

    Se não foi interposta a defesa prévia no prazo (ou ela foi indeferida), a autoridade aplicará a penalidade.

    Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • Questões desse nível (Vá e Vença). Basta ler a questão com calma, CTB é uma matéria que se você ler uma vez, duas, na terceira já começa a entender um pouco do assunto.

  • CERTO

    Essa questão pode cair, há embasamento no CTB

    De acordo com a nova Lei:

    Se a defesa da autuação não foi apresentada ou foi indeferida -> A PRF tem 180 dias do cometimento da infração pra expedir a notificação da penalidade

    Se foi apresentada dentro do prazo --> A PRF TEM 360 DIAS do cometimento da infração pra expedir a notificação da penalidade.

  • Se a defesa não for acolhida não cabe recurso? Questão incompleta.

  • O CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
     
    Lavrado o AI, a autoridade de trânsito deverá, no prazo máximo de trinta dias, expedir a notificação da autuação, sob pena de arquivamento do AI e insubsistência do seu registro.
     
    De acordo com a Resolução 619/2016, a notificação de autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração.
     
    Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
     
    Pois bem, a banca afirma que “Não sendo interposta defesa da autuação no prazo previsto ou não acolhida, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente”. A assertiva está correta.
     
     
    É o que determina o art. 9º, §2º da Resolução 619/2016 do CONTRAN. Se a Defesa de autuação foi interposta no prazo, caberá à autoridade de trânsito competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito. Todavia, não sendo interposta Defesa da Autuação no prazo previsto ou não acolhida, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO.

  • art. 9º, §2º da Resolução 619/2016 do CONTRAN. Se a Defesa de autuação foi interposta no prazo, caberá à autoridade de trânsito competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito. Todavia, não sendo interposta Defesa da Autuação no prazo previsto ou não acolhida, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente.

    Fonte: Autor: Roberto Wanderley, Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História , de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Legislação de Trânsito (QC)

  • Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    Gab: Certo.

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