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1 - Pessoas que ali estão
2 - A sua própria segurança
3 - O infrator
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estranho e bisonho essa questão! primeiro lugar seria o policial em segundo as pessoas e em terceiro o delinquente
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GABARITO: CERTO.
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loucura, se você não está seguro como vai proteger os outros??
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na minha visão primeiro a segurança do policial, mas como ela n importa né...
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"Provocado por um indivíduo infrator", é motivo para uso letal? outra, eu como policial, como vou garantir a segurança dos outros antes de garantir a minha?
Questãozinha legal hein...
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Essa questão é mais para prova de CFP mesmo...
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Discordo deste gabarito, sou policial e digo:
primeiro a nossa segurança e de nossos companheiros, depois a segurança da população pois não podemos disparar em ambientes com muita gente, e em terceiro a segurança do suspeito que após atingido será socorrido a emergência mais próxima.
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Caramba... questão capciosa.
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kakakakaka ah parceiro.. farinha pouca meu pirão primeiro....
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na PM tem o juramento "mesmo com o sacrifício da própria vida". Não sei se existe na PRF, mas a questão cobrou algo do tipo...
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ja na Academia de policia nao se aprende assim!
essa questão cabe recurso...
no POP (procedimento operacional padrão ) não é essa sequencia ai!
Questão ai cabe recurso!
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Observa-se que a questão não é de
concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal. Cabe-me
registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o tema. O
Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em
seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no
caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta
determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da
proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da
força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa,
devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e
proporcional ao nível de exigência do caso concreto. É natural pensar que o uso
da força por um policial, diante de uma ação delituosa e mediante o uso de arma
de fogo, deva preceder do exame dos riscos para a população. Em seguida, o
policial deve proteger a sim próprio e, posteriormente, pensar na proteção do
próprio criminoso. Não se mata um criminoso se o caso não justificar uma ação
deste tipo, até mesmo em função dos limites para a configuração da legítima
defesa e da possibilidade de responsabilização penal pelos excessos. O Manual
de Prática Policial – Resolução nº 3.664/2002 – regulamenta, em seu capítulo
II, o uso progressivo da força. Na página 49 do aludido Manual encontra-se
a seguinte orientação: “Sempre que você for chamado a fazer uma intervenção
com o uso da força, principalmente em seu uso extremo que é o uso letal, deve
ter uma prioridade em termos de segurança: 1º - segurança do público; 2º -
segurança dos policiais; 3º - segurança do indivíduo suspeito ou infrator".
Resposta: CERTO.
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Realmente errei por pensar que primeiro é a legítima defesa, em seguida a incolumidade pública e por fim o próprio infrator, mas considerando que quero ser PRF, devo seguir o que a banca exige, mas pelo visto estas questões não são da prova objetiva de acesso, mas já dos alunos da Academia.
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PRIMEIRO A SEGURANCA DO POLICIAL.. HAHAHA.
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resposta nada aver, se o policial foi provocado usar arma nao letal.
e nenhum momento a pergunta fala q o meliante teria tentado contra a vidas das pessoas e do policial!
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primeiro o réu