SóProvas


ID
4852522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito do uso diferenciado da força, julgue o item a seguir.


Se um policial for provocado por um indivíduo infrator e houver a necessidade do uso extremo da força, com uso letal de arma de fogo, ele deve dar a seguinte prioridade de segurança: em primeiro lugar, o público; em segundo, o policial; e, em terceiro, o infrator.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Pessoas que ali estão

    2 - A sua própria segurança

    3 - O infrator

  • estranho e bisonho essa questão! primeiro lugar seria o policial em segundo as pessoas e em terceiro o delinquente

  • GABARITO: CERTO.

  • loucura, se você não está seguro como vai proteger os outros??
  • na minha visão primeiro a segurança do policial, mas como ela n importa né...
  • "Provocado por um indivíduo infrator", é motivo para uso letal? outra, eu como policial, como vou garantir a segurança dos outros antes de garantir a minha?

    Questãozinha legal hein...

  • Essa questão é mais para prova de CFP mesmo...

  • Discordo deste gabarito, sou policial e digo:

    primeiro a nossa segurança e de nossos companheiros, depois a segurança da população pois não podemos disparar em ambientes com muita gente, e em terceiro a segurança do suspeito que após atingido será socorrido a emergência mais próxima.

  • Caramba... questão capciosa.

  • kakakakaka ah parceiro.. farinha pouca meu pirão primeiro....

  • na PM tem o juramento "mesmo com o sacrifício da própria vida". Não sei se existe na PRF, mas a questão cobrou algo do tipo...
  • ja na Academia de policia nao se aprende assim!

    essa questão cabe recurso...

    no POP (procedimento operacional padrão ) não é essa sequencia ai!

    Questão ai cabe recurso!

  • Observa-se que a questão não é de concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o tema. O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do caso concreto. É natural pensar que o uso da força por um policial, diante de uma ação delituosa e mediante o uso de arma de fogo, deva preceder do exame dos riscos para a população. Em seguida, o policial deve proteger a sim próprio e, posteriormente, pensar na proteção do próprio criminoso. Não se mata um criminoso se o caso não justificar uma ação deste tipo, até mesmo em função dos limites para a configuração da legítima defesa e da possibilidade de responsabilização penal pelos excessos. O Manual de Prática Policial – Resolução nº 3.664/2002 – regulamenta, em seu capítulo II, o uso progressivo da força. Na página 49 do aludido Manual encontra-se a seguinte orientação: “Sempre que você for chamado a fazer uma intervenção com o uso da força, principalmente em seu uso extremo que é o uso letal, deve ter uma prioridade em termos de segurança: 1º - segurança do público; 2º - segurança dos policiais; 3º - segurança do indivíduo suspeito ou infrator".


    Resposta: CERTO.

  • Realmente errei por pensar que primeiro é a legítima defesa, em seguida a incolumidade pública e por fim o próprio infrator, mas considerando que quero ser PRF, devo seguir o que a banca exige, mas pelo visto estas questões não são da prova objetiva de acesso, mas já dos alunos da Academia.

  • PRIMEIRO A SEGURANCA DO POLICIAL.. HAHAHA.

  • resposta nada aver, se o policial foi provocado usar arma nao letal. e nenhum momento a pergunta fala q o meliante teria tentado contra a vidas das pessoas e do policial!
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  • primeiro o réu