SóProvas


ID
4852531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à análise de acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item a seguir.


Na avaliação de dano a um veículo, é importante que seja considerada a extensão do dano, e não apenas se houve danificação de peça ou componente.

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODERIA ME FALAR O ERRO DESSA QUESTÃO ?

  • GABARITO: ERRADO.

  • MEU DEUS KKKKKKKKKKKK

  • GABARITO: [ERRADO]

    Acredito que o erro esteja no uso da expressão: "extensão de dano."

    Ora, se a avaliação é de dano, é visto apenas o que foi danificado.

    ...

    Bons Estudos!

  • Não caiu no último concurso da PRF.

  • obrigado Victor Diniz!!!
  • De fato, a extensão do dano não é importante... um arranhado na pintura é a mesma coisa que um eixo quebrado...

  • Acredito que seja por exemplo retrovisor quebrado, e não a extensão desse dano, ex. retrovisor elétrico quebrado causando alerta no painel do veiculo e aviso sonoro por exemplo em alguns modelos de veículos.

  • Essa questão da extensão do dano, talvez não seja relevante para a PRF pois, seu principal papel é salvar vidas. Tanto que para fazer um resgate até corta o carro todo se necessário. A extensão do dano (material) deve ficar mais a cargo da asseguradora. Esse é meu ponto de vista sobre a questão.

  • A Resolução 810/2020 do CONTRAN fala sobre a avaliação de danos. Ela possui anexos onde só é marcado se a parte está danificada ou não.

    Resposta: Errada

  • Nk anexo da 810 vc poderá ver que tem apenas um espaço para colocar "sim", "não", "na" pra existência de dano, logo, não tem perguntando o tamanho dele.

  • ERRADO!

    Danificou (pouco ou muito) o item, contabiliza.

  • eu entendo que a partir do momento que vc classifica um dano em pequena, media ou grande monta, vc ja estaria, de certo modo, classificando dano de acordo com a extensão. Logico que nao acho q vá fazer uma avaliaçao detalhada, mas só de vc classificar ja é uma avaliaçao de dano.. Mas blz...bola pra frente

  • GALERA A MORGANA ESTÁ EQUIVOCADA. POIS

    A RESOLUÇÃO 810 ESTÁ VO EDITAL SIM.

    COMO ESTÁ É PASSÍVEL DE CAIR. BLZ

  • Não vejo erro nessa questão, mas como é o Cespe dono da verdade, vai fazer o quê.

  • E na questão do dano ao chassis para classificar se foi de grande monta no caso de avaria de origem térmica (Res. Contran 810, tabelas)? Mais de 2/3 do chassi, grande monta. Então, obviamente, leva-se em consideração a extensão do dano, mesmo que de forma indireta. Questão fácil com alto índice de erro, indício de gabarito errado.

  • A resolução 810/20 trata da classificação de Danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes e está no edital da PRF.

    BAT -> quem faz é o PRF e avalia se o dano é de GRANDE MONTA (>6), MÉDIA MONTA (2-6) ou PEQUENA MONTA (0-1).

    Com isso, percebe-se que não é avaliada a extensão do dano, apenas quantos danos ocorreram.

  • resolução 810. SERÁ CONSIDERANDO A PEÇA E NÃO A EXTENSÃO DO DANO. obs: essa resolução ESTÁ no edital PRF 2021