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GABARITO: CERTO.
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Certo!!
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Fonte: Raciocínio Lógico
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obrigado Victor Diniz, totalmente pertinente seu comentário.
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Caramba, que questão estranha :(
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Morgana, de fato, algumas assertivas de CFP aqui no QC estão sem respaldo para o concurso, porém, essa não é uma delas, inclusive é muito cobrada até mesmo em Direito Penal, então né, não faça de regra algo que não é!
Quando a assertiva ela está corretíssima, vou explicar de um jeito fácil pra vocês entenderem:
• Documento falso é aquele documento que eu vou lá no meu computador, crio um documento, insiro informações verdadeiras nele e imprimo na minha impressora. Ou seja, os dados são verdadeiros, mas o documento é falso.
• Documento falsificado (normalmente o CESPE usa adulterado, que é a mesma coisa), é a CNH, por exemplo, que eu recebo do DETRAN depois de realizar todos os processos legais para obtê-la, mas certo dia, estou viajando e vejo que esqueci de renovar e ela tá vencida, então pra não tomar multa quando for parado eu vou lá e adultero a validade dela. Ou seja, o documento é verdadeiro, porém os dados inseridos são adulterados.
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"Isso não possui NENHUMA relevância para a prova objetiva"
Deve ter sido ela que elaborou a prova né. É incrível essa galera nos comentários do QC. Cada dia uma peróla diferente. kkkk.
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A questão abordou noções de Direito Penal. Segundo o doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”
Pois bem, a banca afirma que documento falso e documento falsificado são conceitos distintos: no primeiro, o suporte no qual estão inseridas as informações não é autêntico; no segundo, o suporte é autêntico, mas materialmente adulterado.
Documento falso é aquele que é produto dos crimes art. 297 e 298 do Código Penal. Vejamos:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Aqui o próprio documento é falso.
Por outro lado, documento falsificado é aquele que é produto do crime do art. 299 do Código Penal. Vejamos:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Aqui o documento é verdadeiro, porém seu conteúdo é falso.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Direito penal.
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Achei que a diferença seria apenas entre falso e adulterado kkk
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Gabarito : CORRETO - PARA NÃO ASSINANTES
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Documento falso e documento falsificado são conceitos distintos: no primeiro, o suporte no qual estão inseridas as informações não é autêntico; no segundo, o suporte é autêntico, mas materialmente adulterado.
GABARITO: CERTO
Questão boa e autoexplicativa!
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Errei, achei que os conceitos estavam trocados
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Falso - não autêntico.
Falsificado - Adulterado
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Corretissimo!!!
Documento falso, são documentos expedidos por órgãos não competentes
Documentos falsificados, são documentos de órgãos competentes, porém, com informações adulteradas