SóProvas


ID
4852588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à identificação veicular, à autenticidade dos elementos identificadores do veículo e à originalidade dos elementos de segurança dos documentos e seus respectivos registros nos sistemas de consultas, julgue o seguinte item.


Para fins de inserção no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o pré-cadastro, em sistema informatizado, dos dados identificadores de um veículo produzido no Brasil é atribuição dos órgãos estaduais de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    .

    Quem Faz o Cadastro do Renavam na BIN

    A primeira etapa do cadastro, também conhecida como pré-cadastro é feito ainda durante o processo de fabricação do veículo, e funciona da seguinte forma:

    Durante o processo de produção do veículo, a montadora fica responsável por adicionar todas as suas informações, como:

    Número do chassi

    Identificação alfanumérica do VIN

    Categoria marca e outras tantas informações

    Através do cadastro Bin e Renavam, ou seja, na Base Índice Nacional (Bin), que faz parte do registro Nacional de veículos automotores.

    Um dos órgãos facilitadores desses cadastros Renavam é o Simefre  – Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários. (http://www.cadastroderenavam.com.br/)

  • GABARITO: ERRADO.

  • As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  • CTB Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  • ERRADO, O FABRICANTE IRÁ SER O RESPONSÁVEL!
  • MONTADORA QUE É RESPONSAVEL ! #FOCOFORÇAEFÉ

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
     
    Pois bem, a banca afirma que, para fins de inserção no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o pré-cadastro, em sistema informatizado, dos dados identificadores de um veículo produzido no Brasil é atribuição dos órgãos estaduais de trânsito. A assertiva está incorreta.
     
    O CTB determina que é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (art. 19, IX). Confirmando sua competência, a Resolução 291/2008 estabelece que cabe ao órgão Máximo Executivo de Trânsito da União a concessão do código de marca/modelo/versão específico e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
     
    Vale lembrar que o órgão Máximo Executivo de Trânsito da União é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • montadora

  • O CTB determina que é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (art. 19, IX). Confirmando sua competência, a Resolução 291/2008 estabelece que cabe ao órgão Máximo Executivo de Trânsito da União a concessão do código de marca/modelo/versão específico e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

     

    Vale lembrar que o órgão Máximo Executivo de Trânsito da União é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Pois bem, a banca afirma que, para fins de inserção no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o pré-cadastro, em sistema informatizado, dos dados identificadores de um veículo produzido no Brasil é atribuição dos órgãos estaduais de trânsito. A assertiva está incorreta.

     

    O CTB determina que é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (art. 19, IX). Confirmando sua competência, a Resolução 291/2008 estabelece que cabe ao órgão Máximo Executivo de Trânsito da União a concessão do código de marca/modelo/versão específico e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

     

    Vale lembrar que o órgão Máximo Executivo de Trânsito da União é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

    fonte: QC

  • As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:

    fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional; (caso da questão)

    órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica;

    As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

    Gab: Errado

  • cuidado com os comentários ... a resposta certa é DENATRAN .

    apenas isso , ok!

  • É o fabricante como o Detran vai ter o controle de cada veículo produzido nas fábricas, o fabricante que é responsável por fornecer as informações do veículo ao RENAVAM e o Detran pode consultar quando o veículo vier a ser registrado...

  • Li os comentários não entendi, é o DENATRAN ou os Fabricantes ?

  • Li os comentários não entendi, é o DENATRAN ou os Fabricantes ?

  • Infelizmente algumas respostas do professor equivocadas. (GABARITO COMENTADO)

  • Amigos, é só lembrar da competência do DENATRAN!

    ART 19 - IX " ORGANIZAR E MANTER O RENAVAM "

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, vou tentar explicar, espero ajudar!

    Esse pré-cadastro no RENAVAM é realizado pelos fabricantes/importadores ou órgão alfandegário. Esses informam dados referentes ao VIN/VIS (identificação veicular) gravados no chassi ou monobloco dos veículos ao RENAVAM.

    Por isso a questão está ERRADA!

    O "RENAVAM",posteriormente, repassará essas informações aos "DETRAN's" para fins de registro dos veículos.

    Após registrados, os DETRAN's informarão ao RENAVAM sobre a situação desses veículos quando devidamente registrados.

    REGISTRO é com o DETRAN (CRV, CRLV).

    PRÉ- CADASTRO é com o fabricante, importador ou órgão alfandegário.

  • Pré cadastro : fabricante

    Fabricante avisa ao renavam

    Renavam avisa ao órgão de trânsito( que registra)

    Órgão de trânsito avisa ao renavam quando estiver registrado o veiculo

  • Da montadora (fabricante).
  • Errado. É de competência do DENATRAN (orgão máximo executivo) e não do DETRAN como fala a questão (orgãos estaduais executivos de trânsito.)

  • Esse pré-cadastro no RENAVAM é realizado pelos fabricantes/importadores ou órgão alfandegário.

    Esses informam dados referentes ao VIN/VIS (identificação veicular)

    gravados no chassi ou monobloco dos veículos ao RENAVAM.

    Por isso a questão está ERRADA!

  • CTB Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  •  órgãos estaduais de trânsito. NÃO

    QUEM ENTÃO?

    R=

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

  • pelo fabricante

  • Os dados identificadores de um veículo ( Chassi, Monobloco, agregados e características originais), deverão ser repassados para o RENAVAM, com a finalidade de sua inserção ao banco de dados, pelos:

    FABRICANTES OU MONTADORAS

    ADUANAS (VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA)

    IMPORTADOR( VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA JURÍDICA)

    OBS> OS DADOS IDENTIFICADORES DOS VEÍCULOS QUE FORAM PASSADOS AO RENAVAM-->> SERÃO REPASSADOS AOS DETRANS. DEVENDO O MESMO COMUNICAR O RENAVAM DO REGISTRO DO VEÍCULO..

  • PAREM DE REPETIR COMENTÁRIOS, SE O QUE VOCÊ FOR COMENTAR FOR IGUAL AO QUE JÁ TEM, NÃO COMENTA PELO AMOR DE DEUS, bom senso gente.

  • DENATRAN

  • CTB Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.