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Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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GABARITO: CERTO.
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Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas
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Gabarito: Certo.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência para julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão.
É o que diz o texto do CTB.
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Bons estudos.
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Salve Jhonson pestana! Lembro que ele disse numa vídeo-aula que tem a JARI dentro da PRF
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Muitas vezes pegamos uma questão assim e analisamos que não tem nada haver co o enunciado que vemos no CTB quando ela menciona: "julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão.." Mas se formos pensar e interpretar bem a questão vemos que ela está falando ao órgão a que está vinculada e que julgará as infrações dos condutores impostas por este órgão.
Vamos adiante.
#PERTENCEREMOS - NÃO DESISTA, SEU CONCORRENTE É VOCÊ.
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Gab: CERTO
# Resuminho JARI
NATUREZA > Julgar sempre 1º recursos ( leve, média, grave, gravíssima);
JULGA 2º RECURSO > PRF (se for infraçao leve, média ou grave)/ DNIT ( o órgão possuir apenas uma JARI);
FUNCIONAMENTO > Juntamente: PRF / Um Órgão Executivo Rodoviário / Um Órgão Executivo;
NÃO TEM JARI > Órgãos que não aplicam multas (CONTRAN, DENATRAN, PM, CETRAN);
SOLICITA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES > Para órgão que fez a autuação ( complemento de informações no recurso);
ENCAMINHA PROBLEMAS NAS AUTUAÇÕES > Para órgão autuador ( que se repitam sistematicamente).
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JARI é :
JUlgar
Solicitar informações
Encaminhar problemas nas autuações
Bons Estudos!
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JARI: JUNTA ADMISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência para julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão.
É o que diz o texto do CTB.
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
A LUTA CONTINUA.
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A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência para julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão.
É o que diz o texto do CTB.
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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Questâozinha para não zerar a prova. hehe rumo a PRF 2021/2022
"UM MOMENTO DE DOR VALE UMA VIDA INTEIRA DE GLÓRIA"
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Certa
Art16°- Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão juntas administrativas de recursos de infrações - JARI, órgão colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidade por eles impostas.
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Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
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A questão exigiu conhecimentos da JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. As JARI são entendidas que compõem o SNT- Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - AS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
Ainda sobre as JARI, caberá ao CONTRAN estabelecer as diretrizes do regimento interno das Juntas Administrativas. Desta forma, as JARI têm regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
Pois bem, a banca afirma que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência para julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão. A assertiva está correta. Trata-se do disposto no art. 16 do CTB. Vejamos:
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, ÓRGÃOS COLEGIADOS RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA PENALIDADES POR ELES IMPOSTAS.
GABARITO DA QUESTÃO - ITEM CERTO.
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Bom acertei a questão, mas só uma dúvida os JARIs são vinculados ? Eles não são independentes? Alguém me tire esta dúvida por favor.
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executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
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Certa
Art16°- Junto a cada órgãos ou entidade executivo de trÂnsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de infrações - JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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CESPE, Trecho de artigo marca-se correto
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acertei mas na dúvida.
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Li absolutamente rápido e no final eu visualizei que a assertiva falava que " JARI julga recursos contra o Órgão", eu não li "penalidades aplicadas", engraçado que já havia feito essa questão antigamente e tinha acertado... Serve de exemplo o quão prejudicial é ler rápido na tentativa de fazer + e + questões em um curto período de tempo.
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Gabarito: Certo
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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Errei de bobeira, li rápido e achei que a questão inferia que a JARI era órgão aplicador de penalidade. Toma desavisado!
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CERTO
CTB
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
#PERTENCEREMOS
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Órgãos executivos de trânsito ou rodoviários: Aplica penalidades;
JARI: Julga os recursos contra as penas aplicadas por esses órgãos.
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Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI)
↳ Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
↳ Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; e
↳ Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
[...]
Questão:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência para julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão. CERTO ☑
[...]
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Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Questão da CESPE.
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errei pq pensei na independencia da JARI... nao esta vinculada ao aplicador
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JARI = É UM COLEGIADO QUE ESTA LIGADO AOS ORGÃOS QUE APLICAM MULTAS
QUAIS SÃO OS ORGÃOS QUEAPLICAM MULTAS?
- COMEÇA NO DETRAN E PARA NA PRF.
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Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, ÓRGÃOS COLEGIADOS RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA PENALIDADES POR ELES IMPOSTAS.
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GABARITO: CERTO.
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, funcionarão JARI's; órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Bons estudos!
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Muita gente falando sem explicar o que é a famosa "JARI" ou "JARIs"
Segue abaixo a explicação:
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
Compete às JARI:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
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"J A R I" - JULGA RECURSO
Fonte: Eu merrrmaaaa mané!
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Cuidado! JARI é órgão vinculado ( NÃO SUBORDINADO).
Ministério da Infraestrutura: coordenação máxima do SNT. ( O CONTRAN está vinculado a ele, e o DENATRAN está subordinado).
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Pessoal, município tem JARI?