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ID
4852642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item seguinte.


O órgão executivo rodoviário é previsto em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal), e suas atribuições são comuns, diferenciando-se apenas a circunscrição onde são executadas.

Alternativas
Comentários
  • o CTB, em um só dispositivo, o art. 21, descreve e define como comuns as competências de todos os órgãos executivos rodoviários do país! 

    CTB – (Art. 21, incisos II, III, V, VI, XIV) Art. 21.

    Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

    V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    XIV - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.  

  • GABARITO: CERTO.

  •  Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

           I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

           II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

           III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

           IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

           V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

           VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

           VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

         VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

           IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

           X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

           XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

           XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

           XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

           XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

           Parágrafo único.  (VETADO)

  • Errei por confundir com artigo 22 do CTB, que diz '' Compete aos órgãos ou entidades executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição...''

    O artigo 21 do CTB abrange U,E,DF e M e o artigo 22 , E e DF.

    Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos ESTADOS e do DF.

    Os DETRAN são os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, possuem atribuições semelhantes ao DENATRAN, porém em nível estadual, muitas sendo delegadas por este.

    As competências dos DETRAN são descritas no art. 22 do CTB.

    Órgãos Executivos Rodoviários

    Os Órgãos Executivos Rodoviários podem ser de âmbito federal como o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), que substituiu o antigo DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem); estadual como os DER (Departamentos de Estradas e Rodagem) e municipal.

    Estes órgãos atuam no trânsito das rodovias, sendo que suas competências são descritas no art. 21 do CTB.

  • O órgão executivo rodoviário é previsto em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal), e suas atribuições são comuns, diferenciando-se apenas a circunscrição onde são executadas.

    A questão pede pra gente marcar errada!

  • Você errou Em 13/11/20 às 13:08, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 11/11/20 às 17:54, você respondeu a opção E.

    Não erro mais.

  • o termo "executivos rodoviários" dá uma falsa impressão que é algo relacionado às rodovias e estradas federais ou estaduais, ou seja, PRF e Policia militar rodoviária.

  • os executivos rodoviários são de todas as esferas, mas os que são apenas EXECUTIVOS, esses não. kkkk

  • EXATO.

    ___________

    Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

    Conjunto de órgãos e entidades de trânsito, seja normativo, consultivo ou executivo, pertencentes à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que se integram, com a finalidade de exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem dos condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidade.

    __________

    Gabarito: Certo.

    __________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • A palavra distrital me confundiu e eu errei a questão.

  • É só lembrar que todas todas as competências dos órgãos executivos rodoviários estão no artigo 21.

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

  • Gabarito: certo.

    Existem órgãos executivos rodoviários em todos os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). E suas competências são as mesmas, estabelecidas no mesmo artigo do CTB. O que muda é a área de atuação, se a via é federal, estadual, distrital ou municipal.

  • Art. 21

  • GABARITO: CAVEIRA ☠

    P,R,F BRASILLLL!

  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito [SNT] é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.  

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União [DNIT], dos Estados [DER], do Distrito Federal [DER] e dos Municípios [Poderá ser criado], no âmbito de sua circunscrição:                                                                

  • O Código de Trânsito Brasileiro consagra o Sistema Nacional de Trânsito que é  o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
     
    Desta forma, compõem o SNT os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - OS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
    Pois bem, a banca afirma que o órgão executivo rodoviário é previsto em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal), e suas atribuições são comuns, diferenciando-se apenas a circunscrição onde são executadas. A assertiva está correta.
     
    De fato, o CTB estabelece a presença dos órgãos e entidades executivos rodoviários em todas esferas. Vejamos:
     
    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    (...)
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     
    Para além disso, o art. 21 que firma a competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários  não fez distinção entre eles quanto às suas competências. Veja que o caput do art. 21 traz expressamente todas as esferas da federação.
     
    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
     
     
    ALERTA: Tal situação é distinta quando se trata dos órgãos e entidades executivos de trânsito. Nesse caso, haverá competências distintas entre as esferas da federação.
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Competências "são comuns" ??? Há Algum outro órgão (Contran, Denatran, Cetran, Detran) com responsabilidades sobre a manutenção da via? Entendo que "há" competências comuns, mas nem todas, pois cada órgão tem sua especifidade, se alguém souber, por favor, me explique. Obrigado!!! Bons estudos!!!

  • Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

  • Certa

    Art8°- Os estados, o distrito federal e os Municípios organização os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

  • ORMETRANS são órgãos executivos RODOVIÁRIOS, com circunscrição MUNICIPAL

    Art. 21. Art 24 CTB

    Não confundir com

    OMETRANS (sem o R), que são órgãos executivos DE TRÂNSITO, com circunscrição MUNICIPAL

  • Pelo jeito eu passo na prova e reprovo no curso de formação kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • nunca vi um órgão executivo rodoviário municipal, só estadual e federal.

  • Os órgãos EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS SÃO:

    FEDERAL → DNIT

    ESTADUAL → DER/DAER

    MUNICIPAL → O.E.R. MUNICIPAL

  • A armadilha está em "rodoviário".

  • É lamentável voce ter pago uma plataforma para poder exercitar questões possíveis de prova e se depara com questões de curso de formação. Acredito que o conceito do QC está caindo no desgosto do público concurseiro.

  • ERREI pq pensei ser o orgão maximo Executivo (dentra)..mais a questão fala todos os orgão executivo

    Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos ESTADOS e do DF.

    Os DETRAN são os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, possuem atribuições semelhantes ao DENATRAN, porém em nível estadual, muitas sendo delegadas por este.

    As competências dos DETRAN são descritas no art. 22 do CTB.

  • Errei por causa do distrital.

  • O órgão executivo rodoviário é previsto em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal), e suas atribuições são comuns, diferenciando-se apenas a circunscrição onde são executadas.

    Órgão Executivo Rodoviário da UNIÃO = DNIT

    Órgão Executivo Rodoviário dos ESTADOS = DER

    Órgão Executivo Rodoviário dos MUNICÍPIOS = Cada município tem o seu com nomenclatura própria

  • Órgão NORMATIVO e CONSULTIVO da União : CONTRAN ...dos Estados: CETRAN do DF: CONTRANDIFE

    Órgão EXECUTIVO de transito da União : DENATRAN.... dos Estados/DF: DETRAN

    Órgão EXECUTIVO RODOVIARIO da União : DNIT ... dos Estados/DF: DER

    Instituição FISCALIZADORA da União: PRF... dos Estados/ DF: PM

  • Federal: DNIT, Estadual: DER , Municipal: ORMETRANS

  • Errei por causa do "são comuns"

  • Órgãos Executivos Rodoviários:

     União: DNIT.

     Estados: DER.

     Municípios: Cada um tem o seu com nomenclatura própria. 

  • Tanto são comuns as competências que o próprio artigo já as define juntas: Compete aos órgãos rodoviários executivos da União, E, DF e municipios...no âmbito de sua circunscrição: art 21, CTB.

    DNIT, DER,ORMETRANS( CADA LOCAL TEM UM NOME DIFERENTE)

  • Nos municípios só não tem o NORMATIVO.

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