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ID
4852645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item seguinte.


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e deliberativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Alternativas
Comentários
  • O CONTRAN é um órgão consultivo e normativo

  • CONTRAN --- C de CONSULTIVO e N de NORMATIVO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Passei direto pelo "deliberativo"

  • Gabarito: Errado.

    O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e deliberativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    Na verdade, o CONTRAN é órgão MÁXIMO normativo e consultivo do SNT.

    Em tempo: com as alterações da lei 14.071/2020, o CONTRAN passará a ser composto e presidido pelo Ministro da Infraestrutura. Vejamos.

    "Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    (...)

    Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º  da Independência e 132º  da República."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm

    Bons estudos.

  • CONTRAN= CON(cosultivo) NORMA( normativo)

  • O CONTRAN é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do SNT.

  • O Contran é o coordenador do sistema e órgão máximo *normativo e consultivo*. Além disso, com a alteração pela lei 14.071/2020, o Contran passa a ser composto e presidido pelo Ministério da Infraestrutura que é o coordenador máximo do S.N.T.
  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e deliberativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    Pessoal, não significa que o CONTRAN não delibera(decide) nada! Mas a maneira como a questão expõe a ideia dá a entender que o CONTRAN seria a última instância recursal de todas as decisões, o que não é verdade. É só atentar para uma das competências do CETRAN e CONTRANDIFE. O restante da questão (até agora pelo menos) está certa!

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

           a) das JARI;

           b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN), tem a seguinte composição: 

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

          IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.       

            XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.       

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;  

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Atenção às alterações que estão por vir com a lei 14.071/2020!

  • Marquei CERTA não pelo fato de não saber que o CONTRAN é NORMATIVO e CONSULTIVO, mas marquei achando que a CESPE tinha levado em conta a palavra DELIBERATIVO como sinônimo, já que ela gosta de trocar palavras sinônimas.

    Vejamos o significado de Deliberativo:

    Adjetivo Que decide após consulta.

    Aproveitando o ensejo, com a mudança no CTB a letra da lei ficou da seguinte maneira:

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.

    Eu Pertencerei e você?

  • DELIBERATIVO: Que tem autoridade para decidir; que decide após consulta ou reflexão;

    CONSULTIVO: Que emitem pareceres, opiniões, conselhos, que por sua vez são transmitidos aos órgãos deliberativos para auxiliar na tomada de decisão.

  • Existem vários erros na questão. Um deles é que o CONTRAN é composto por MINISTROS (Lei 14.071/20)

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:   

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;   

    IV - Ministro de Estado da Educação;   

    V - Ministro de Estado da Defesa;   

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;   

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;   

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;   

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;   

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e   

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.   

  • I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo(...); Art 10 (...)com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União

  • Quem delibera é o executivo e o executivo é o DENATRAN e não o DETRAN.

  • Não é deliberativo, e sim consultivo!

  • Contran - Órgão Normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

  • erro: deliberativo;

  • Art. 7° - CTB

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CONTRAN --- C de CONSULTIVO e N de NORMATIVO.

  • Órgão máximo normativo e consultivo. FONTE MARCO GIRÂO.

  • Órgão máximo normativo e consultivo da União. Composto por Ministros e é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

    Caso esteja errado, me corrijam

  • CONTRAN --- ÓRGÃO NORMATIVO e CONSULTIVO

    PRESIDIDO PELO MINISTRO DA INFRAESTRUTURA (LEI 14.071/20)

    COMPOSIÇÃO(LEI 14.071/20):

    Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá

    Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações

    Ministro de Estado da Educação

    Ministro de Estado da Defesa

    Ministro de Estado do Meio Ambiente

    Ministro de Estado da Saúde

    Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

    Ministro de Estado das Relações Exteriores

    Ministro de Estado da Economia

    Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    § 4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, Oficial-General

    § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran

    § 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.

  • Pessoal, prestem atenção!

    O CONTRAN é órgão máximo Normativo e Consultivo do sistema!!

    Outra coisa importante mencionar, é que, com a lei 14.071/2020 O CONTRAN passará a ser composto pelos respectivos MINISTROS de Estado e não mais por representantes dos ministérios como está previsto no CTB.

    É bom ficar atento às atualizações, creio que no próximo edital será cobrado.

    Salve!!

    Não desista!

  • com o advento da lei 14.071/20 o dirigente do denatran será o secretário executivo do CONTRAN , e não mais presidirá.

  • boa moama!

  • se a autorização sair agora em dezembro e edital em janeiro, acredito que deva vir escrito no edital essa nova lei 14071. o edital sair antes da lei entrar em vigor e a prova ser depois da lei entrar em vigor, acho q vai valer a data do edital e nao a data da prova, a nao ser que vanha especificado.

  • Reputo-me ao direito de discordar veementemente da banca, posto que o CONTRAN é um órgão colegiado, ou seja, suas decisões são tomadas em conjunto, através da deliberação de seus membros.

  • NÃO!

    ___________

    1} Ramificações:

    CONTRAN --> Conselho Nacional de Trânsito --> Órgão máximo normativo e consultivo

    DENATRAN --> Departamento Nacional de Trânsito --> Órgão máximo executivo de trânsito da União.

    2} Atribuições:

    CONTRAN --> Estabelece as regras, os processos normativos.

    DENATRAN --> Trabalha para o cumprimento dessas regras.

    ____________

    Gabarito: Errado.

    ____________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Primeiro erro: CONTRAN é órgão máximo consultivo e NORMATIVO.

    Segundo erro: quem preside o CONTRAN é o MINISTRO DA INFRAESTRUTURA.

  • No meu entendimento, a questão está errada apenas por errar o presidente do CONTRAN, que é o Ministro da Infraestrutura. Apenas não está expresso na lei que o CONTRAN é órgão deliberativo, entretanto, ele realiza sessões deliberativas para aprovar resoluções. Logo, também é órgão deliberativo, apesar disso não estar expresso.

  • quando chegou em "Deliberativo" eu parei e marquei "Errado"
  • NC(2)R : Normativo, Consultivo, Coordenador e Recursal.

    Bons Estudos!

  • Órgão máximo normativo e consultivo.

  • O CONTRAN é Órgão normativo e consultivo máximo do SNT;

    Gabarito: ERRADO

  • Dois decretos publicados num intervalo de quase duas semanas tiveram o condão de alterar e refazer a composição do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e órgão máximo normativo e consultivo.

    Logo no dia 2 de janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto nº 9.676 que alterou decreto anterior, de 2003 (nº 4.711), que definia a quem competiria, na máquina pública, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    Esse decreto, assinado pelo presidente Lula, definia que o Ministério das Cidades seria o responsável pela coordenação máxima do SNT, e o CONTRAN passaria a ser presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

    No dia 15 de janeiro, em novo decreto, Bolsonaro retomou o formato anterior: o Conselho Nacional de Trânsito voltou a ser presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

    Veja a sequência das publicações:

    1º) Dia 2 de janeiro de 2019: Bolsonaro altera a estrutura do CONTRAN:

    Decreto nº 9.676/2019Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I – Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (…)

    2º) Dia 14 de janeiro de 2019: Bolsonaro desfaz a alteração, e retoma a formação original do CONTRAN:

    Decreto nº 9.684/2019 – Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019.

    3º) Como era e voltou a ser a formação e funcionamento do CONTRAN:

    Decreto nº 4.711, de 29 de Maio de 2003

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

    I – da Ciência e Tecnologia;

    II – da Educação;

    III – da Defesa;

    IV – do Meio Ambiente;

    V – dos Transportes;

    VI – das Cidades; e

    VII – da Saúde.

    Para ler os Decretos na íntegra, clique nos links:

  • Deliberativo é o denatran

  • CONTRAN é NOCORECO

    Normativo

    Consultivo

    Recursivo

    Coordenador

  • Assim que a Lei 14.071 entrar em vigor, o novo presidente do Contran será o Ministro da Infraestrutura (hoje, Tarcísio Gomes).

  • CONTRAN , Órgão máximo Normativo coordenador e Consultivo do SNT.
  • CONTRAN é órgão máximo Normativo e Consultivo

    O CONTRAN SERÁ PRESIDIDO PELO MINISTRO DA INFRAESTRUTURA (LEI 14.071/20)

    COMPOSTO pelos Ministros de Estado da:

    Infraestrutura, Ciência, Tecnologia e Inovações,

    Educação, Defesa,

    Meio Ambiente, Saúde,

    Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores,

    Economia, Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Feliz ano novo#PERTENCEREI

  • * Composto pelos seguintes Ministros de Estado:

    • Da Infraestrutura, que o presidirá;

    • Da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    • Da Educação; • Da Defesa;

    • Do Meio Ambiente;

    • Da Saúde;

    • Da Justiça e Segurança Pública;

    • Das Relações Exteriores;

    • Da Economia;

    • Da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Obs.: são 10 Ministros e o presidente será o Ministro da Infraestrutura.

  • CONTRAN - Órgão normativo e consultivo máximo.

    Aconselho acompanhar o art 12. do CTB

    GAB: ERRÔNEO

  • CONTRAN é coordenador do SNT/ Órgão máximo normativo e consultivo/ Presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura (lei 14.071/2020)

  • Bizu para a nova composição do Contran (LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020)

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: 

    Infraestrutura, que o presidirá

    Ciência, Tecnologia e Inovações

    Educação

    ___________

    Defesa

    Economia

    Relações Exteriores

    Meio Ambiente

    Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    Saúde

    ___________

    Justiça e Segurança Pública

    "Se beber ICE 'DERMAS'...vai pra Justiça!!!" (Art. 306/CTB)

    ________________________________________________________

    Créditos do Bizu: @wildson_andre

  • Questão desatualizada!! De acordo com a lei 14.071 de 2020 o CONTRAN passa a ser presidido pelo Ministro da Infraestrutura. ATENÇÃO, GALERA. Realmente o CONTRAN não é um orgão deliberativo , mas quanto à composição e presidência, tivemos alteração.

  • Presidente do Contran agora é o Ministro da Infraestrutura.

    São os Ministros que compõe o Contran.

    O presidente do Detran agora será o secretário executivo do Contran.

    Atualizações da lei 14071/2020

  • Bizu para a nova composição do Contran (LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020)

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: 

    Infraestrutura, que o presidirá

    Ciência, Tecnologia e Inovações

    Educação

    ___________

    Defesa

    Economia

    Relações Exteriores

    Meio Ambiente

    Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    Saúde

    ___________

    Justiça e Segurança Pública

    "Se beber ICE 'DERMAS'...vai pra Justiça!!!" (Art. 306/CTB)

    ___ANOTO PARA DEPOIS PEGAR O BIZU______________________

  • Errada

    CONTRAN: Órgão máximo normativo e consultivo do SNT

  • GABARITO: ERRADO

    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN é o órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO do SNT, sendo ele que regulamenta, por meio de resoluções, diversos dispositivos lacunosos do CTB, bem como de outras leis relacionadas ao trânsito.

    ATÉ A PRESENTE DATA O CONTRAN tem sede no Distrito Federal e é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito (DENATRAN), composto por DEZ representantes, sendo:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde;

    XXIII - um representante do Ministério da Justiça;

    XXIV - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

    XXV - um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    (Incisos que não constam acima foram VETADOS)

    (Redação do artigo 10 com as alterações das Leis nº 9.602/98, 11.705/08 e 12.865/13)

    RUMO À PRF

    @mauriciodevaz

  • CoNtran = orgão Consultivo e Normativo

    buscar entender o significado das palavras ajuda muito na hora de acertar questões..

    Significado de Deliberativo

    adjetivo Que decide após consulta ou reflexão: conselho deliberativo. Que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação: comissão deliberativa. Em que há ou expressa deliberação

  • 10 Ministros que compõe o CONTRAN. Existem 16 Ministros no Brasil.

    Colocaram tantos Ministros dentro do CONTRAN que é mais fácil decorar pelos que não compõem, fica a dica. ;D

  • Atenção!!!! a nova lei de trânsito, Lei 14.071 de 2020 alterou a composição do CONTRAN..

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XX - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    ...........................................................................................................................

    § 4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, Oficial-General.

  • CONTRAN = ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO ( UNIÃO )

    "COMPOSTO POR 10 MINISTROS DE ESTADO"

    SUBORDINADO AO MINISTÉRIO INFRAESTRUTURA

    *PRESIDIDO - Ministro de Estado da Infraestrutura

    *SECRETÁRIO-EXECUTIVO - DIRETOR DO DENATRAN

  • CONTRAN:

    - Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito [SNT];

    - Órgão máximo normativo e consultivo;

    - Tem sede no Distrito Federal;

    - É composto por Ministros de Estado, e não por representantes dos ministérios.

    - O dirigente do DENATRAM vai atuar como Secretário-Executivo do Contran.

    - O Ministro de Estado da Infraestrutura vai presidir o Contran.

    CTB, Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    CTB, Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: [LEI Nº 14.071/2020]

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CTB, Art. 10, § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União [DENATRAM] atuar como Secretário-Executivo do Contran. [LEI Nº 14.071/2020]  

  • O Código de Trânsito Brasileiro consagra o Sistema Nacional de Trânsito que é  o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
     
    Desta forma, compõem o SNT os seguintes órgãos e entidades:
    I - O CONSELHO NACIONAL DE TR NSITO - CONTRAN, COORDENADOR DO SISTEMA E ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
    Pois bem, a banca afirma que  o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e deliberativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). A assertiva está incorreta. O erro da questão consiste em afirmar que o CONTRAN é órgão DELIBERATIVO e que será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
     
    O Conselho Nacional de Trânsito é o coordenador do SNT e órgão normativo e consultivo máximo do sistema, porém não é deliberativo. Além disso, a lei 14071/2020, que alterou substancialmente o Código de Trânsito Brasileiro,  determinou que dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuará como Secretário-Executivo do Contran.  ", . De fato, ele é presidido  pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN)  e é composto por representantes de determinados ministérios. Portanto, o CONTRAN não é órgão deliberativo.
     
     
    Gabarito da questão  - ITEM ERRADO
  • É composto por Ministros( o da Infraestrutura é o presidente), e o Dirigente do DENATRAN é o secretário-executivo.

  • Órgão máximo consultivo e normativo da União, composto por 10 Ministros de Estado . É vinculado ao Ministério da Infraestrutura e o Ministro do mesmo preside o CONTRAN. O diretor do DENATRAN atua como secretário executivo.

  • Existem dois erros, com a nova atualização, o dirigente do Denatran não mais presidi o CONTRAN, e o normativo no lugar de deliberativo.
  • SÓ CORRIGINDO AO COMENTÁRIO DO COLEGA DANIEL... NÃO É VINCULADO AO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA E SIM SUBORDINADO.

    LEMBRANDO:

    VINCULADO AO MIE - DENATRAN

    SUBORDINADO AO MIE - CONTRAN.

  • O QUE ESSE DELIBERATIVO TA FAZENDO AÍ RAPAZ?

  • Atualizado-Lei 14071

    Art.  10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:        I - (VETADO)

            II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

  • ERRADO.

    Órgão normativo e consultivo.

  • CONTRAN: órgão máximo normativo e consultivo da união

    Presidido por: ministro da infraestrutura

    Antigamente, o dirigente do denatran (órgão máximo executivo de trânsito) era o presidente do contran, mas hj ele é o secretário executivo.

    Corrijam-me se eu estiver errado

  • Errada

    CONTRAN: órgão máximo normativo e consultivo do SNT

    DENATRAN: Órgão máximo executivo de trânsito

    Coordenador máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura

    CETRAN e Contrandife:Órgãos normativos e consultivos dos Estads e DF

  • Cabe salientar que, além do erro “deliberativo“, a questão também é equivoca ao citar que o presidente do CONTRAN seria o dirigente do DENATRAN. Visto que, vide lei 14.071/20, o presidente do CONTRAN seria o Ministro de Estado da Infraestrutura (art. 10, II-A)

  • Gab. E

    O Art. 10 do CTB sofreu atualização pela Lei Federal nº 14.071/20! De acordo com a novíssima redação desse dispositivo:

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), com sede no Distrito Federal, tem a

    seguinte composição:

    ✓ Ministro de Estado da INFRAESTRUTURA, que O PRESIDIRÁ;

    ✓ Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    ✓ Ministro de Estado da Educação;

    ✓ Ministro de Estado da Defesa;

    ✓ Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    ✓ Ministro de Estado da Saúde;

    ✓ Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    ✓ Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    ✓ Ministro de Estado da Economia; e

    ✓ Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Portanto, não se trata de representantes dos ministérios, e sim ministros!!!!

  • Complementando:

    CTB, art. 10,§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran

    O dirigente do DENATRAN será o Secretário-Executivo do CONTRAN

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  • Envolveu Contran com Denatran kkkkk nada haver

  • Composição CONTRAN

    Ministro de estado da: JA DESCERIM (Lembra: Já desceram)

    • Justiça e segurança pública;
    • Agricultura, pecuária e abastecimento;
    • Defesa;
    • Economia;
    • Saúde;
    • Ciência, tecnologia e inovações;
    • Educação;
    • Relações exteriores;
    • Infraestrutura (Que o presidirá.)
    • Meio ambiente.
  • Composição CONTRAN

    Ministro de estado da: JA DESCERIM (Lembra: Já desceram)

    • Justiça e segurança pública;
    • Agricultura, pecuária e abastecimento;
    • Defesa;
    • Economia;
    • Saúde;
    • Ciência, tecnologia e inovações;
    • Educação;
    • Relações exteriores;
    • Infraestrutura (Que o presidirá.)
    • Meio ambiente.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e consultivo MÁXIMO do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por ministros de estado e presidido pelo MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (ART 10)

    (ELE é máximo, pois estabelece e normatiza todos os assuntos relacionados ao trânsito)

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e consultivo MÁXIMO do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por ministros de estado e presidido pelo MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (ART 10)

    (ELE é máximo, pois estabelece e normatiza todos os assuntos relacionados ao trânsito)

  • CONTRAN ( NORMATIVO CONSULTIVO MÁXIMO DO SNT) + COORDENADOR

    10 MINISTROS DE ESTADO ( C A D E S E R J I M ?)

    PRESIDIDO MIN. INFRAESTRUTURA

    DIRETOR DO DENATRAM -----> SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONTRAN

  • Ué, e o CONTRAN não delibera sobre nada?? É o que ele mais faz, por ser um órgão normativo!!!

  • Com a 14.071/20 O Contran será composto por Ministros, e não por Representantes de Ministérios.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é:

    • Órgão normativo e consultivo MÁXIMO do SNT;
    • Composto por ministros de estado (ART 10.) ;
    • Presidido pelo MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (ART 10.).

  • cuidado galera!!!

    quem vai fazer PRFtem que ficar ligado com a lei 14071/20. quem ira presidir o contran será o MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

  • Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, COORDENADOR do Sistema e ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO;

        

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:   

        II – A – Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN) atuar como Secretário-Executivo do Contran.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e consultivo

  • Contran é orgão máximo NORMATIVO E CONSULTIVO do SNT.

    "Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    - Ministro de Estado da Educação;

    - Ministro de Estado da Defesa;

    - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    - Ministro de Estado da Saúde;

    - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    - Ministro de Estado da Economia; e

    - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento."

  • São dois erros na assertiva, a saber: ÓRGÃO MÁXIMO CONSULTIVO E NORMATIVO (não deliberativo); Presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura (não pelo dirigente do Denatran).

    Pra cima !!!!

  • Parei no deliberativo.

  • Gabarito: Errado

    O CONTRAN não é deliberativo.

    CONTRAN --- órgão máximo normativo e consultivo do SNT.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e CONSULTIVO máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Questão desatualizada.

  • Órgão NORMATIVO e CONSULTIVO da União : CONTRAN ...dos Estados: CETRAN do DF: CONTRANDIFE

    Órgão EXECUTIVO de transito da União : DENATRAN.... dos Estados/DF: DETRAN

    Órgão EXECUTIVO RODOVIARIO da União : DENIT ... dos Estados/DF: DER

    Instituição FISCALIZADORA da União: PRF... dos Estados/ DF: PM

  • Após a lei 14.071/20 o CONTRAN passa a ser presidido pelo Ministro da Infraestrutura.

  • PRESIDENTE DO CONTRAN: MINISTRO DA INFRAESTRUTURA : Tarcísio Gomes de Freitas

    O dirigente do DENATRAN atua como Secretário-Executivo do CONTRAN

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando também que agora não são representantes dos Ministérios e sim os PRÓPRIOS MINISTROS que integram o CONTRAN...

    Em que pese eles tenham que indicar suplentes,etc....Cuidado!!

  • Ele é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN) e é composto por representantes de determinados ministérios. Portanto, o CONTRAN não é órgão DELIBERATIVO .

  • O CONTRAN é órgão normativo e CONSULTIVO, fora que quem preside ele é o Ministro de Estado da Infraestrutura. O Dirigente do DENATRAN é apenas secretário-executivo.

  • normativo e consultivo

    gab: errado

    @carreira_policiais

  • Passei batido pelo "deliberativo", mas não pela presidencia. Quem preside o Contran é o Min. da Infraestrutura.
  • Há 2 erros na questão.

    O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e deliberativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    Primeiro erro: Não é deliberativo e sim CONSULTIVO.

    Segundo erro: Hoje o CONTRAN é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura que faz parte da composição do Contran.

  • Parei de ler no deliberativo.

  • Galera, lembrar também que a lei 14.071 alterou a questão dos representantes! Agora tem que ser os próprios ministros (devendo indicar apenas 1 suplente)

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    § 4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, Oficial-General.

  • As vezes, não dá para entender o que a CESPE quer, se quer cobrar a letra da lei, ou se quer que interpretemos as palavras, trocando-as por sinônimos.

  • órgão normativo e CONSULTIVO

  • Cuidado com os estudos, de acordo com a Lei 14.071/20:

    • O Presidente do Contran agora é o Ministro de Estado Da infraestrutura (que preside)
    • e o dirigente Máximo do Órgão executivo de trânsito da União Virou Secretário-Executivo do CONTRAN.

    Bons estudos!!!

    Rumo à Canasvieiras!!!!

  • Coordenador máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura, sendo seu ministro o presidente do CONTRAN.

    Dirigente do DENATRAN: diretor executivo do CONTRAN e não presidente como diz a questão.

    BIZU da com posição do CONTRAN:

    CADE SERJIM

    C iencia

    A gricultura

    D efesa

    E educação

    S aúde

    E conomia

    R elações exteriores

    J justiça e segurança pública

    I nfraestrutura(preside)

    M eio ambiente.

  • o CONTRAN é presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA!

  • Art. 9º, CTB: O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Apenas deixar a observação que o CONTRAN é o coordenador do Sistema, porem a coordenação máxima é do ministério ou órgão da Presidência designado pelo Presidente da República.

    CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo. (art. 7,I, CTB).

  • sobre a pergunta eu entendi bem, restou dúvidas se a lei 14.071, que si vai valer a partir de abril, já pode ser cobrada neste edital?
  • CONTRAN: Órgão normativo e consultivo. RT PRF
  • ContraN:

    • CONSULTIVO
    • NORMATIVO

    Presidente:

    • Ministro Infraestrutura
  • O DIRIGENTE do DENATRAN atua como Secretário-Executivo do CONTRAN e nao como presidente

  • CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo de SNT.

    VÁ E VENÇA

  • Normativo e CONSULTIVO

    e é presidido por um ministro chefe do ministério designado pelo Presidente da República para comandar o SNT

  • Não é mais presidido por dirigente do DENATRAN.

  • Há alguns erros na questão, mas vale destacar que o dirigente do DENATRAN atua como secretário-executivo do CONTRAN

  • Consultivo e normativo....Não deliberativo.

  • Errado.

    Contran é o órgão consultivo e normativo máximo.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e (deliberativo) Consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e (presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN). o dirigente do DENATRAN atua como secretário-executivo do CONTRAN.

  • Questão desatualizada!!!!!

    O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT - Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN possui sua sede no Distrito FederalÉ presidido pelo (INFRAESTRUTURA).

  • 1. CONTRAN:

    Órgão Normativo e Consultivo MÁXIMO da União.

     Composição: (Art. 10, CTB) No CONTRAN a sua composição se dará com a presença dos próprios Ministros.

    " Ministro da Infraestrutura. (que o Presidirá)

    " Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

    " Ministro da Educação.

    " Ministro da Defesa.

    " Ministro do Meio Ambiente.

    " Ministro da Saúde.

    " Ministro da Justiça e Segurança Pública.

    " Ministro das Relações Exteriores.

    " Ministro da Economia.

    " Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • HOJE NÃO, CESPE!

  • Normativo e consultivo!!!

  •  Ministro da Infraestrutura. (que o Presidirá)

  • Deliberação: ato normativo, editado pelo Presidente do CONTRAN, ad referendum do Conselho, em caso de urgência e relevante interesse público.

  • Deliberativo X

    Representantes X

    DANATRAN X

  • LEMBRANDO QUE O CONTRAN NÃO É MAIS UM ÓRGÃO RECURSAL...

    CADE SERJIM?

    CIÊNCIA

    AGRICULTURA

    DEFESA

    EDUCAÇÃO

    SAÚDE

    ECONOMIA

    RELAÇÕES EXTERIORES

    JUSTIÇA

    INFRAESTRUTURA(PRESIDENTE)

    MEIO AMBIENTE

    SÃO OS PRÓPRIOS MINISTROS QUE COMPÕE O CONTRAN.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e deliberativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    Gabarito: Errado

    CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo.

    1. Normativo e Consultivo
    2. Quem preside é o Ministro da Infraestrutura.
    3. Composto por 10 ministros, cada qual com seu suplente de mesmo nível ou hierarquia superior.
  • Atualização: CONTRAN ( presidido pelo Ministro de infraestrutura) e composto por ministros.

  • c - consultivo / n - normativo (preside min. infraestrutura)
  • O CONTRAN é vinculado e não subordinado como o colega acima disse. Quem é subordinado é o DENATRAN.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e CONSULTIVO máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

  • NOCOCO

    NORMATIVO E CONSULTIVO

  • CONTRAN

    CONSULTIVO NORMATIVO

    E o presidente é o MININSTRO DE INFRAESTRUTURA

  • Ô banca FDP!

  • O Conselho Nacional de Trânsito

    • é o coordenador do SNT....
    • é órgão normativo e consultivo máximo do sistema...
    • não é deliberativo.... 
    • ELE É presidido pelo Ministro de estado da infraestrutura.
    • o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), atuará como Secretário-Executivo do Contran....

    A QUESTÃO TÁ QUASE TODA ERRADA, E O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ DESATUALIZADO DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI 14.071/20.

    FOI INVERTIDO ALGUNS CONCEITOS .

    O Conselho Nacional de Trânsito é o coordenador do SNT e órgão normativo e consultivo máximo do sistema, porém não é deliberativo. Além disso, a lei 14071/2020, que alterou substancialmente o Código de Trânsito Brasileiro, determinou que dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuará como Secretário-Executivo do Contran.  ", . De fato, ele é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN) e é composto por representantes de determinados ministérios. Portanto, o CONTRAN não é órgão deliberativo.

    ATUALIZEM SEUS CÓDIGOS.

    DE FATO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, MAS A ARGUMENTAÇÃO DO COMENTÁRIO ANEXADO DA QUESTÃO ESTÁ CONTROVERTIDO.

  • errada

    • Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, sendo órgão normativo e consultivo.
    • O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União - Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deve atuar como Secretário-Executivo do Contran.

  • Alterações recentes da lei definiram que os componentes do CONTRAN NÃO SÃO MAIS OS REPRESENTANTES DOS MINISTÉRIOS, MAS SIM OS MINISTROS.

    Aqui vai um bizu bobo com todas as sílabas iniciais dos componentes do CONTRAN:

    inciedu deambisa ecagroju exte

    São os 10 ministros do Contran:

    Da infraestrutura

    Da ciência, tecnologia e inovação

    Da educação

    Da defesa

    Do meio ambiente

    Da saúde

    Da economia

    Da agricultura, pecuária e abastecimento

    Da justiça e segurança pública

    Das relações exteriores.

  • Questão erra em afirmar "consultivo e deliberativo" e erra em dizer que o Contran é presidido pelo dirigente do DENATRAN.

    Quando o correto seria: O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e é composto por representantes de determinados ministérios e presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.